MEI pode alugar imóvel próprio? Não como atividade do CNPJ: a LC 123/2006, art. 17, XV, veda o Simples Nacional para a empresa que realiza locação de imóveis próprios, e o MEI faz parte do Simples. O dono do imóvel pode alugá-lo como pessoa física, fora do MEI, declarando a renda no imposto de renda da pessoa física.
A dúvida aparece muito entre quem já é MEI em outra atividade e tem uma casa ou sala para alugar. A seguir, por que o CNPJ do MEI não serve para isso e quais são os caminhos possíveis.
MEI pode alugar imóvel próprio pelo CNPJ?
Não. Há dois motivos:
- A vedação da lei. A LC 123/2006, art. 17, XV, na redação dada pela LC 214/2025, diz que não pode recolher pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que realize atividade de locação de imóveis próprios.
- A falta de ocupação. O MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o anexo não traz ocupação de aluguel de imóveis. A lista está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
A alteração da LC 214/2025 está no art. 516, que, pelo art. 544, II, produz efeitos desde 01/01/2025.
Então como alugar o imóvel sendo MEI?
O caminho mais simples é separar as coisas:
- o MEI continua com a atividade dele, como prestação de serviço ou comércio;
- o aluguel fica com a pessoa física dona do imóvel, com contrato no nome dela.
A renda do aluguel recebida pela pessoa física entra no imposto de renda da pessoa física, com as regras próprias desse tipo de rendimento. Ser MEI não muda essa obrigação.
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E se o imóvel for usado pelo próprio MEI?
Muita gente trabalha em casa e usa o endereço residencial como sede do MEI. Isso não é aluguel e não esbarra na vedação. O tema está em MEI pode trabalhar em casa e usar o endereço residencial? Lei, São Paulo e condomínio.
Se o MEI alugar um imóvel de terceiros para trabalhar, ele é inquilino, e pagar aluguel é despesa normal da atividade, sem relação com a vedação.
Hospedagem é diferente de aluguel?
É. Pousada, pensão e hospedaria prestam serviço de hospedagem, com ISS, e algumas dessas ocupações estão no Anexo XI. Já o aluguel residencial de longo prazo é locação de imóvel. O IBGE, nas notas da 5590-6/99 (outros alojamentos), exclui expressamente a atividade de aluguel de imóveis, a 6810-2/02.
A linha entre os dois depende de serviços, rotatividade e contrato. A locação por temporada tem página própria em CNAE para aluguel de temporada: o IBGE separa a hospedagem do aluguel comum, e o aluguel de imóveis em CNAE para aluguel de imóveis: o código muda se o imóvel é seu ou de terceiros.
Quem tem vários imóveis: qual o caminho?
Quem tem muitos imóveis alugados e quer organizar a gestão costuma avaliar duas alternativas fora do MEI e fora do Simples:
- manter na pessoa física, com controle de contratos, recebimentos e declaração anual;
- constituir uma holding patrimonial, com os imóveis integralizados na empresa, que pode apurar pelo Lucro Presumido. Veja Holding patrimonial: o que é e como fica o imposto sobre o aluguel e Lucro Presumido no aluguel de imóveis: os 32% e a condição do objeto social.
A escolha depende do número de imóveis, da renda, dos planos de sucessão e dos custos de transferência. Não existe resposta pronta, e a conta precisa ser feita caso a caso. O serviço está em Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você.
Cuidados para não misturar
- Não receba o aluguel do seu imóvel na conta do MEI.
- Não emita nota do MEI para cobrar aluguel.
- Faça o contrato de locação no nome do proprietário.
- Guarde recibos e comprovantes para a declaração da pessoa física.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Posso colocar a atividade de aluguel de imóveis no meu MEI?+
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz essa ocupação, e a LC 123/2006, art. 17, XV, veda o Simples para quem faz locação de imóveis próprios.
Sou MEI e tenho um apartamento alugado. Estou irregular?+
Não, se o aluguel é recebido pela pessoa física, com contrato no seu nome, e declarado no imposto de renda da pessoa física.
Posso receber o aluguel na conta do MEI?+
Não é recomendável. O aluguel é renda da pessoa física e misturar com a conta do CNPJ dificulta separar o que é de cada um.
Desde quando vale a redação atual da vedação?+
A redação dada pela LC 214/2025 ao art. 17, XV, produz efeitos desde 01/01/2025 (LC 214/2025, art. 544, II).
Pousada no imóvel próprio também é proibida?+
Hospedagem é serviço, diferente de locação. Algumas ocupações de hospedagem estão no Anexo XI, mas a linha entre hospedagem e aluguel precisa ser conferida no caso concreto.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 17, XV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025, arts. 516 e 544 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590699
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