CNAE para hostel: o código é o 5590-6/01, albergues exceto assistenciais, e a lista do IBGE traz o "alojamento em hostel". O código consta do Anexo XI do MEI, na ocupação de proprietário de albergue não assistencial independente.
Quem pesquisa isso costuma ser o jovem empreendedor que aluga um casarão e monta quartos com beliches, ou o dono de pousada que quer reservar parte do espaço a quartos coletivos. O Anexo XI do MEI reconhece o albergue pelo código, o que não ocorre com hotel e pousada.
Qual o CNAE para hostel?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 5590-6/01, albergues exceto assistenciais, com o alojamento em hostel e em albergues não assistenciais. O albergue assistencial é outro código, o 8730-1/02.
- 5590-6/99, outros alojamentos, com cabine de dormir (pod hotel), casa de estudante, pensionato e hospedaria.
- 5590-6/03, pensões de alojamento, com ou sem serviço de alimentação.
- 5510-8/01, hotéis e pousadas, quando a casa oferece quartos privativos com serviços de hotelaria.
- 5611-2/01, restaurantes e similares, se há cozinha servindo o público em geral.
Para o hostel de quartos compartilhados, o principal é o 5590-6/01. O restaurante e o hotel só entram como secundários se a empresa de fato os exerce.
Hostel pode ser MEI?
Pode, no código do albergue. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz "proprietário de albergue não assistencial independente" no 5590-6/01, com ISS e sem ICMS. O 5590-6/99, de hospedaria, também consta.
O MEI tem teto de faturamento e limite de funcionários, e um hostel com recepção, limpeza e noite pode ultrapassar os dois. Os limites estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar e MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão, e a lista geral em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Se o hostel passa a oferecer quartos privativos de hotelaria, o código vai a outro, o 5510-8/01, que não consta da lista do MEI. O caso está em CNAE para pousada: o IBGE põe a pousada no código de hotel, e o MEI de hospedaria é outro caso.
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Hostel pode usar o Simples Nacional?
Pode, se a empresa não for MEI. A LC 123/2006 não lista a hospedagem entre as atividades dos anexos IV e V, então a empresa que presta serviço sem vedação expressa pode optar pelo Simples (art. 17, §2º) e cai no Anexo III (art. 18, §5º-F). Não há Fator R para essa atividade.
No ISS, a LC 116/2003 traz o item 9.01, hospedagem de qualquer natureza, com a alimentação incluída na diária sujeita ao imposto. O ISS é do município.
Quem aluga o casarão de terceiros costuma ter uma dúvida a mais: o aluguel do imóvel é despesa do hostel, e o que o hóspede paga é receita de hospedagem. A fronteira com o aluguel de imóvel próprio está em CNAE para aluguel de temporada: o IBGE separa a hospedagem do aluguel comum.
O que conferir antes de abrir um hostel?
O primeiro ponto é o cadastro. A Lei 11.771/2008 define os meios de hospedagem como empreendimentos que oferecem alojamento temporário em unidades de frequência individual ou coletiva de uso exclusivo do hóspede, mediante instrumento contratual e cobrança de diária (art. 23). A redação fala em frequência individual ou coletiva, e o enquadramento do quarto compartilhado deve ser confirmado no cadastro.
Os meios de hospedagem estão entre os prestadores sujeitos ao cadastro no Ministério do Turismo (arts. 21, I, e 22), e a lei inclui o microempreendedor individual entre os prestadores do art. 21. A validade do cadastro é de dois anos (art. 22, §4º).
O segundo ponto é o imóvel. Quarto coletivo mexe com lotação, saída de emergência e vigilância sanitária, e o município e o corpo de bombeiros respondem por isso. Confira as regras locais antes de montar as beliches.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é registrar o hostel como pousada ou hotel, no 5510-8/01, só porque soa mais comercial. O código não consta do Anexo XI do MEI, e o hostel perde a porta de entrada mais simples.
O segundo é o inverso: abrir como MEI e passar a vender quarto privativo com serviço de hotelaria, sem atualizar o código. A descrição do cadastro deixa de bater com o que o negócio faz.
O terceiro é abrir no 5590-6/99, de pensionato e casa de estudante, quando o IBGE cita o hostel no 5590-6/01. O café ou o bar do térreo é outra atividade, que tem página própria em CNAE para cafeteria: o código de quem serve no local, o de quem vende grão e o de quem torra.
Como a WJR ajuda quem abre um hostel?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se o hostel vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já funciona como MEI e vai crescer, a mudança de enquadramento passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual formato cabe ao seu.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O perfil de prestadores atendidos está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de hostel?+
O 5590-6/01, albergues exceto assistenciais. A lista do IBGE traz o alojamento em hostel e em albergues não assistenciais.
Hostel pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de albergue não assistencial independente no 5590-6/01, com ISS e sem ICMS.
Qual a diferença de CNAE entre hostel e pousada?+
O hostel está no 5590-6/01, albergues, e a pousada no 5510-8/01, hotéis. O primeiro consta do Anexo XI do MEI, e o segundo não.
O hostel precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+
Sim. A Lei 11.771/2008 inclui os meios de hospedagem, de unidades individuais ou coletivas, entre os prestadores de serviços turísticos (arts. 21, I, e 23) e obriga o cadastro (art. 22).
Posso ter mais de um CNAE no hostel?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No hostel, o alojamento costuma ser o principal, e a lanchonete ou o restaurante, secundário.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590603, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 9.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21, 22 e 23 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm
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