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CNAE para reprografia e xerox: o 8219-9/01, a encadernação e o ponto em que a copiadora vira gráfica

O CNAE da reprografia e do xerox é o 8219-9/01, fotocópias, em que o IBGE lista xerox, plotagem, impressão a laser e a digitalização para reprodução de cópias. Encadernação e plastificação avulsas são o 1822-9/01, e a impressão offset de gráfica fica fora do código. O fotocopiador, o encadernador e o digitador independentes constam do Anexo XI do MEI, e a reprografia é serviço sujeito ao ISS, item 13.04 da lista da LC 116.

CNAE para reprografia e xerox: o código é o 8219-9/01, fotocópias, e a lista do IBGE traz xerox, fotocópia, plotagem, impressão a laser e a digitalização para reprodução de cópias. O fotocopiador independente consta do Anexo XI e pode ser MEI.

A copiadora de bairro quase nunca faz só cópia. Ela encaderna, plastifica, imprime trabalho de faculdade, digita e vende caneta, e cada uma dessas linhas tem código próprio. A fronteira com a gráfica, que imprime em escala, é a que mais confunde, e esta página mostra onde ela passa.

Qual é o CNAE para reprografia e xerox e o que ele inclui?

O 8219-9/01 compreende, segundo as notas do IBGE, os serviços de fotocópias mecânicas ou eletrostáticas para terceiros e o serviço de plotagem. Compreende ainda a encadernação, quando combinada com a reprodução de cópias.

A nota exclui a impressão de documentos por gráficas, que o IBGE descreve como impressão offset e impressão rápida, e os serviços de microfilmagem (7420-0/05). A cópia na máquina é reprografia, e a impressão encomendada em tiragem é gráfica, tema de CNAE para gráfica: o código muda com o que se imprime, e o imposto muda com o destino do impresso.

Quais CNAEs se encaixam em uma copiadora?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8219-9/01, fotocópias, o código da copiadora.
  • 1822-9/01, serviços de encadernação e plastificação, para quem encaderna e plastifica sob contrato, fora do pacote da cópia.
  • 8219-9/99, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, com digitação de textos, cartões de visita e crachás e editoração eletrônica.
  • 1813-0/99, impressão de material para outros usos, como cardápios, diplomas, convites e cartões, a linha em que a copiadora vira gráfica.
  • 4761-0/03, comércio varejista de artigos de papelaria, para a caneta, o caderno e a pasta vendidos no balcão.
  • 7733-1/00, aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, em que a lista traz fotocopiadoras e impressoras, para quem aluga a máquina sem prestar o serviço.

A diferença entre cobrar a cópia e alugar a copiadora decide o código. Quem tira a cópia para o cliente presta serviço. Quem deixa a máquina na empresa do cliente por mês aluga um bem, e a locação em geral está em Nota fiscal de aluguel de equipamento: por que não tem ISS nem NFS-e em SP.

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A copiadora pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fotocopiador independente (8219-9/01), o encadernador e plastificador independente (1822-9/01) e o digitador independente (8219-9/99). O papeleiro independente (4761-0/03) e o locador de máquinas e equipamentos para escritório independente (7733-1/00) também constam.

A coluna de impostos do anexo marca ISS nas três ocupações de serviço e ICMS na papelaria. O 1813-0/99 aparece no Anexo XI só para o serigrafista, e a gráfica de impressos em geral deve ser analisada à parte. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações, e a regra de ter mais de uma está em MEI pode ter mais de uma atividade? Até 16 ocupações no mesmo CNPJ.

Uma copiadora com movimento de estudante e empresa pode encostar nesse teto, e o que acontece depois está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações permitidas fica em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

A lista de serviços da LC 116/2003 traz, no item 13.04, reprografia, microfilmagem e digitalização. O serviço de cópia é sujeito ao ISS, e a composição gráfica, no item 13.05, tem uma regra à parte para o impresso destinado a posterior comercialização ou industrialização, que fica com o ICMS.

Para a microempresa, a LC 123/2006 não cita a reprografia pelo nome. O enquadramento do serviço deve ser confirmado pelo contador. A venda da caneta e do caderno é revenda de mercadorias, que o art. 18, §4º, I, manda tributar pelo Anexo I, e a lei manda considerar destacadamente cada tipo de receita. A papelaria tem página própria em CNAE para papelaria: o código de artigos de papelaria e escritório e o que fica de fora.

Tirar cópia, vender papelaria e encadernar na mesma nota mistura serviço e mercadoria. A copiadora que emite nota deve separar o que é cada um.

O que conferir antes de abrir a copiadora?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para a copiadora. Esta página não afirma exigência além do alvará do endereço, que depende do uso do imóvel.

O ponto jurídico é o direito autoral. A Lei 9.610/1998, art. 29, I, diz que a reprodução, parcial ou integral, de uma obra depende de autorização prévia e expressa do autor. A exceção do art. 46, II, é a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, feita por ele mesmo e sem intuito de lucro.

A copiadora cobra pelo serviço, e a exceção descreve outra situação. Copiar livro inteiro por encomenda é uma questão jurídica que a copiadora deve ver com um advogado, e o contador não resolve isso.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar a copiadora como gráfica, ou o contrário. O 8219-9/01 exclui a impressão offset, e a gráfica que imprime em escala tem códigos próprios, com um anexo que depende do destino do impresso.

O segundo é esquecer a encadernação avulsa. Ela é o 1822-9/01, e o serviço combinado com a cópia fica dentro do 8219-9/01. O terceiro é vender papelaria sem o código de comércio no cadastro, e o quarto é incluir códigos demais.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. Quem cria cartão e arte para imprimir encontra o outro lado em CNAE para design gráfico: o código de logo e diagramação, e a fronteira com web, produto e gráfica, e a lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da copiadora?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua copiadora.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os prestadores de serviço em geral estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de xerox?+

O 8219-9/01, fotocópias. O IBGE lista nele xerox, fotocópia, plotagem, impressão a laser e a digitalização para reprodução de cópias.

Copiadora pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fotocopiador independente (8219-9/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Encadernação e plastificação têm CNAE próprio?+

Sim, o 1822-9/01. Quando a encadernação é combinada com a reprodução de cópias, o IBGE a deixa dentro do 8219-9/01.

Copiadora e papelaria podem ficar no mesmo CNPJ?+

Podem. A copiadora é o 8219-9/01 e a papelaria é o 4761-0/03, e a receita de cada uma deve ser separada na apuração.

Posso ter mais de um CNAE na copiadora?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a encadernação. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8219-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8219901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8219-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8219999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1822-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1822901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4761-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4761003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7733-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7733100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 13.04 e 13.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e III, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.610/1998, arts. 29, I, e 46, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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