O CNAE para redes de distribuição de energia elétrica é o 4221-9/02, para a construção de redes, estações, subestações e eletrificação rural, e o 4221-9/03, para a manutenção de redes quando feita por empresa que não produz nem distribui energia. É o caso típico da empreiteira subcontratada pela concessionária, que não pode ser MEI, mas pode ser Simples, porque construir rede não é distribuir energia.
Esse último ponto confunde muita gente: a LC 123/2006 veda o Simples para distribuidoras de energia, e não para quem constrói ou mantém as redes delas. A seguir, os códigos e o enquadramento.
Qual é o CNAE para redes de distribuição de energia elétrica?
O IBGE separa obra e manutenção:
- 4221-9/02, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica: compreende a construção de usinas, estações e subestações e a construção de redes de transmissão e distribuição, inclusive o serviço de eletrificação rural, e também as redes de eletrificação para ferrovias e metrôs;
- 4221-9/03, manutenção de redes de distribuição de energia elétrica: compreende a manutenção dessas redes quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia.
As duas subclasses excluem a manutenção feita pelas próprias empresas de produção e distribuição, que fica no grupo 35.1.
Quais atividades estão listadas?
Entre as atividades da 4221-9/02 estão a instalação de linhas de transmissão, a construção de subestações, de usinas hidrelétricas, eólicas, termelétricas e solares fotovoltaicas e a eletrificação rural. Na 4221-9/03 estão a reparação e manutenção de linhas de transmissão e de redes elétricas.
A instalação de energia solar em telhados de clientes tem enquadramento próprio, tratado em CNAE para instalação de energia solar: instalar painel, projetar e vender equipamento são três atividades. A instalação elétrica dentro de imóveis, em CNAE para eletricista: o código de instalação elétrica, o MEI e a diferença para o eletricista de carro, e o projeto, em CNAE para projetos elétricos: o 7112-0/00 do projeto, o 4321-5/00 da instalação e o Fator R.
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Rede elétrica pode ser MEI?
Não. As subclasses 4221-9/02 e 4221-9/03 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O eletricista MEI trabalha com instalações em imóveis, não com redes de distribuição.
A vedação do Simples para energia atinge quem constrói rede?
Não. O art. 17, VII, da LC 123/2006 veda o Simples para a empresa "que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica". A empreiteira que constrói ou mantém a rede presta serviço de engenharia para a concessionária; ela não gera, transmite, distribui nem vende energia.
O cuidado é com o modelo de negócio. Se a empresa passar a gerar ou comercializar energia, por exemplo vendendo a energia de uma usina própria, aí a vedação pode entrar. A lista completa de vedações está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
Como fica o CNAE para redes de distribuição de energia elétrica no Simples Nacional?
A construção de obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, está no Anexo IV (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I), com a contribuição patronal fora do DAS (art. 13, VI). Equipes de rede são numerosas, então esse custo pesa. Veja Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal? Sim, fora do DAS.
A manutenção, na 4221-9/03, pode ter enquadramento discutível entre obra de engenharia e serviço de manutenção, e o contador confere contrato a contrato. Para empresas com folha grande, a comparação com o Lucro Presumido é feita no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Onde a obra paga ISS?
A execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, por empreitada ou subempreitada, está no subitem 7.02 da lista da LC 116/2003. O ISS é devido no local da execução da obra (art. 3º, III). Subcontratada que atende a concessionária em vários municípios recolhe o ISS em cada um.
CREA, ART e segurança
Empresas organizadas para executar obras de engenharia só iniciam as atividades depois do registro no Conselho Regional, com os profissionais do quadro técnico (Lei 5.194/1966, art. 59), e todo contrato de obra de engenharia fica sujeito à ART (Lei 6.496/1977, art. 1º).
As concessionárias também exigem cadastro e homologação das empreiteiras, com treinamentos de segurança em eletricidade da equipe, equipamentos de proteção e documentação trabalhista em dia. Sem isso, a empresa não entra na lista de fornecedores.
Contrato com a concessionária: o que pesa na contabilidade
- medições mensais, que definem quando a nota é emitida e paga;
- retenções na nota, que reduzem o valor recebido;
- folha numerosa, com horas extras e adicionais;
- frota e equipamentos, como caminhões com cesto aéreo, que pesam no caixa.
Um controle por contrato mostra se cada medição cobre os custos da equipe e da frota.
O que conferir antes de abrir
- se vai construir, manter ou fazer os dois;
- se vai atuar em usinas e subestações ou só em redes;
- quem será o responsável técnico;
- em quais municípios vai executar obras;
- o regime tributário, considerando a folha.
O segmento de construtoras está em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET, e a obra de saneamento em CNAE para redes de água e esgoto: código, Anexo IV e obras públicas.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de empreiteira de rede elétrica?+
A 4221-9/02 para construção de redes e subestações e a 4221-9/03 para manutenção de redes por empresa que não produz nem distribui energia.
Empresa que constrói rede elétrica pode ser Simples?+
Pode. A vedação do art. 17, VII, da LC 123/2006 atinge quem gera, transmite, distribui ou comercializa energia, não quem constrói a rede.
Eletrificação rural usa qual código?+
A 4221-9/02, que inclui o serviço de eletrificação rural entre as atividades de construção de redes.
Rede elétrica pode ser MEI?+
Não. As subclasses 4221-9/02 e 4221-9/03 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Onde a obra de rede elétrica paga ISS?+
No município onde a obra é executada, conforme a LC 116/2003, art. 3º, III, para os serviços do subitem 7.02.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4221-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4221902, IBGE, 4221-9/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4221903, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13, 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 116/2003, art. 3º e lista anexa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, art. 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Planalto, Lei 6.496/1977, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm
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