O CNAE para redes de água e esgoto é o 4222-7/01, "construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação", que inclui redes, estações de tratamento, estações elevatórias, galerias pluviais e a manutenção dessas redes. A atividade não pode ser MEI e, no Simples, obra de engenharia fica no Anexo IV, com o INSS patronal pago fora do DAS.
Boa parte das empresas do setor trabalha para companhias de saneamento, prefeituras e loteadores, como subcontratadas. A seguir, os códigos vizinhos, o regime e o que pesa em contrato público.
Qual é o CNAE para redes de água e esgoto?
A subclasse 4222-7/01 compreende, segundo o IBGE:
- a construção de sistemas de abastecimento de água tratada: reservatórios, estações elevatórias, linhas de adução e redes de distribuição;
- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive interceptores;
- a construção de estações de tratamento e de bombeamento de esgoto;
- a construção de galerias pluviais.
Compreende também a manutenção de redes de abastecimento de água tratada e de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto.
O que fica em outros códigos?
As notas do IBGE excluem da 4222-7/01:
- obras de irrigação: 4222-7/02;
- perfuração de poços de água: 4399-1/05;
- emissários submarinos: 4291-0/00;
- obras de drenagem: 4319-3/00;
- serviços de engenharia, como projeto e gerenciamento de obra: 7112-0/00.
Empresa que executa a rede e também faz projeto registra os dois tipos de código. A empreiteira de obras em geral está em CNAE para empreiteira de obras: empreitar, administrar e subempreitar têm códigos diferentes, e a obra de redes elétricas, em CNAE para redes de distribuição de energia elétrica: obra e manutenção.
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Redes de água e esgoto podem ser MEI?
Não. A subclasse 4222-7/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Na mesma área, o Anexo XI traz o encanador e o poceiro, que fazem serviços pontuais, mas não a construção de redes de saneamento.
Como fica o CNAE para redes de água e esgoto no Simples Nacional?
A construção de obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, está no Anexo IV (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I), e nesse anexo a contribuição patronal previdenciária fica fora do DAS (art. 13, VI). O efeito disso na folha está em Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal? Sim, fora do DAS.
A manutenção de redes, também compreendida no código, pode ter enquadramento discutível entre obra de engenharia e serviço de manutenção. Empresa com contratos de manutenção recorrente confere o enquadramento de cada contrato antes de apurar.
Com equipes grandes, máquinas e contratos longos, a comparação com o Lucro Presumido costuma pesar. Ela está em Lucro Presumido na construção civil: quando a obra usa 8% e quando usa 32% e é feita com os números da empresa no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Onde a obra paga ISS?
A execução de obras de construção civil, hidráulica e semelhantes, por empreitada ou subempreitada, está no subitem 7.02 da lista da LC 116/2003, que menciona também escavação e drenagem. O ISS é devido no local da execução da obra (art. 3º, III). Obra em vários municípios significa ISS em cada um.
Licitação e contrato público: o que ajuda a pequena empresa?
A LC 123/2006 dá tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte em licitações. Entre as regras:
- a preferência de contratação como critério de desempate (art. 44);
- a possibilidade de a administração exigir, em licitações de obras e serviços, a subcontratação de ME ou EPP (art. 48, II).
Para participar, a empresa precisa de certidões em dia, balanço e acervo técnico. O panorama de venda ao governo está em Simples Nacional em licitação: a preferência da ME e da EPP e o que o órgão retém.
Precisa de CREA e ART?
Sim, em regra. Empresas organizadas para executar obras de engenharia só iniciam as atividades depois do registro no Conselho Regional, com os profissionais do quadro técnico (Lei 5.194/1966, art. 59). Todo contrato de obra de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei 6.496/1977, art. 1º). Companhias de saneamento e prefeituras exigem os dois.
Medição, retenção e caixa: o desafio do setor
Contratos de saneamento costumam ser pagos por medição: a obra avança, o cliente mede o que foi executado e só então a nota é emitida e paga. Entre a compra de tubos, o aluguel de máquinas e o pagamento da equipe, a empresa financia a obra por semanas.
Três cuidados ajudam a não faltar caixa:
- cronograma físico-financeiro comparando o que sai e o que entra em cada medição;
- controle de retenções na nota, que reduzem o valor recebido;
- reserva para o ISS de cada município, que vence mesmo quando o cliente atrasa.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se vai construir redes novas, fazer manutenção ou os dois;
- se vai atuar também em drenagem, irrigação ou poços, que têm outros códigos;
- quem será o responsável técnico;
- se o foco é contrato público ou privado;
- o regime tributário, considerando a folha de obra.
O segmento de construtoras está em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET, e a obra de edificações em CNAE para construtora pequena: o código da obra, o da administração e os dos ofícios.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE para obras de saneamento?+
A 4222-7/01, que inclui redes de água e esgoto, estações de tratamento, estações elevatórias e galerias pluviais.
Manutenção de rede de esgoto usa o mesmo código?+
Sim. A 4222-7/01 compreende também a manutenção de redes de água e de coleta e tratamento de esgoto.
Obras de drenagem usam a 4222-7/01?+
Não. As obras de drenagem ficam na subclasse 4319-3/00, conforme as notas do IBGE.
Empresa de saneamento pode ser MEI?+
Não. A subclasse 4222-7/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Em qual anexo do Simples fica a obra de saneamento?+
No Anexo IV, como obra de engenharia (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I), com o INSS patronal recolhido fora do DAS.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4222-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4222701, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13, 18, 44 e 48 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 116/2003, art. 3º e lista anexa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, art. 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Planalto, Lei 6.496/1977, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm
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