Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal, sim: a contribuição patronal previdenciária (CPP) não está incluída no DAS e é recolhida à parte, segundo a legislação dos demais contribuintes (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C). Por isso a empresa do Anexo IV tem uma alíquota de DAS menor, mas soma a contribuição sobre a folha ao custo de cada funcionário.
É a principal diferença entre o Anexo IV e os outros anexos do Simples, em que a CPP já vem dentro da guia única. A seguir, quem está no anexo, o que é pago fora e o que continua dispensado.
Por que o Anexo IV paga INSS patronal à parte?
O art. 13, VI, da LC 123/2006 inclui a CPP no recolhimento unificado do Simples, "exceto" para as empresas que prestam os serviços do § 5º-C do art. 18. O próprio § 5º-C diz que essas atividades são tributadas no Anexo IV e que a contribuição deve ser recolhida "segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis".
Na prática, o DAS do Anexo IV cobre os tributos do Simples menos a CPP, e a contribuição patronal sobre a folha é apurada e paga separadamente. A tabela e as alíquotas do anexo estão em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
Quais atividades estão no Anexo IV?
O § 5º-C do art. 18 lista três grupos:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, e decoração de interiores (inciso I);
- serviços de vigilância, limpeza ou conservação (inciso VI);
- serviços advocatícios (inciso VII).
Os incisos II a V foram revogados. Atividade fora dessa lista não vai para o Anexo IV por semelhança: o enquadramento é conferido pelo que a empresa efetivamente presta.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal de quanto?
A CPP fora do DAS segue o art. 22 da Lei 8.212/1991. Os pontos principais:
- 20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos (inciso I);
- contribuição para os riscos ambientais do trabalho, de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade preponderante seja leve, médio ou grave (inciso II).
Essas contribuições se somam ao FGTS e às outras verbas da folha. A visão completa dos encargos está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga, e a regra geral da CPP no Simples, em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.
O Anexo IV paga contribuições a terceiros (Sistema S)?
O art. 13, § 3º, da LC 123/2006 dispensa as empresas do Simples das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da Constituição) e aos demais serviços sociais autônomos. O texto vale para as optantes pelo Simples, sem ressalva para o Anexo IV.
Ou seja, a empresa do Anexo IV paga a CPP fora do DAS, mas a dispensa do § 3º continua valendo para ela. A conferência do que entra na guia é feita com a folha de cada mês.
Como a CPP fora do DAS é declarada?
A contribuição sobre a folha é informada pelos eventos do eSocial e consolidada na DCTFWeb, que vence até o último dia útil do mês seguinte. A guia é gerada a partir dessa declaração. O fluxo entre os dois sistemas está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.
Erro comum: a empresa muda de atividade ou passa a ter receita do Anexo IV e continua achando que a folha está coberta pelo DAS. O resultado é contribuição sem recolher, com multa e juros depois.
O Anexo IV compensa?
Depende do peso da folha. Uma empresa de limpeza ou de obra com muitos funcionários paga a CPP cheia sobre a folha, o que pode deixar o Simples perto do custo do Lucro Presumido. Já um escritório com folha pequena sente menos esse efeito.
A comparação com números reais da empresa é feita em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa e no serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço de folha está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras respostas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O DAS do Anexo IV inclui o INSS patronal?+
Não. O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 exclui a CPP do Simples para as atividades do Anexo IV, e ela é recolhida à parte.
Quais empresas estão no Anexo IV?+
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores; vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Qual a alíquota do INSS patronal no Anexo IV?+
20% sobre as remunerações dos empregados e avulsos, mais a contribuição de 1%, 2% ou 3% pelos riscos ambientais do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II).
Empresa do Anexo IV paga Sistema S?+
O art. 13, § 3º, da LC 123/2006 dispensa as optantes pelo Simples das contribuições às entidades de serviço social e formação profissional, sem ressalva para o Anexo IV.
O MEI que contrata funcionário segue a mesma regra?+
Não. O MEI tem regra própria para o empregado, com CPP de 3% sobre o salário (LC 123/2006, art. 18-C).
Leia também
- Simples Nacional e receita de exportação: o que sai do DAS e o limite extra
Simples Nacional e receita de exportação: a receita é segregada, sem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS no DAS, e conta num limite próprio, além do limite do mercado interno.
- Simples Nacional e receitas monofásicas: como tirar o PIS e a Cofins do DAS
Simples Nacional e receitas monofásicas: quem revende produto com PIS e Cofins concentrados na indústria segrega a receita no PGDAS-D e não paga esses percentuais no DAS.
- Simples Nacional ou Lucro Presumido para serviços: a conta com folha e ISS
Simples Nacional ou Lucro Presumido para serviços? A conta muda com a folha, o ISS e a margem. Veja um exemplo com números da lei e quando o Presumido passa a ganhar.
Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 22 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.