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Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal? Sim, fora do DAS

Sim. A empresa do Simples Nacional tributada no Anexo IV paga o INSS patronal (CPP) fora do DAS, segundo a legislação dos demais contribuintes, porque o § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 exclui essa contribuição do recolhimento unificado. Estão no Anexo IV a construção de imóveis e obras de engenharia, os serviços de vigilância, limpeza ou conservação e os serviços advocatícios.

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Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal, sim: a contribuição patronal previdenciária (CPP) não está incluída no DAS e é recolhida à parte, segundo a legislação dos demais contribuintes (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C). Por isso a empresa do Anexo IV tem uma alíquota de DAS menor, mas soma a contribuição sobre a folha ao custo de cada funcionário.

É a principal diferença entre o Anexo IV e os outros anexos do Simples, em que a CPP já vem dentro da guia única. A seguir, quem está no anexo, o que é pago fora e o que continua dispensado.

Por que o Anexo IV paga INSS patronal à parte?

O art. 13, VI, da LC 123/2006 inclui a CPP no recolhimento unificado do Simples, "exceto" para as empresas que prestam os serviços do § 5º-C do art. 18. O próprio § 5º-C diz que essas atividades são tributadas no Anexo IV e que a contribuição deve ser recolhida "segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis".

Na prática, o DAS do Anexo IV cobre os tributos do Simples menos a CPP, e a contribuição patronal sobre a folha é apurada e paga separadamente. A tabela e as alíquotas do anexo estão em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.

Quais atividades estão no Anexo IV?

O § 5º-C do art. 18 lista três grupos:

  • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, e decoração de interiores (inciso I);
  • serviços de vigilância, limpeza ou conservação (inciso VI);
  • serviços advocatícios (inciso VII).

Os incisos II a V foram revogados. Atividade fora dessa lista não vai para o Anexo IV por semelhança: o enquadramento é conferido pelo que a empresa efetivamente presta.

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Simples Nacional Anexo IV paga INSS patronal de quanto?

A CPP fora do DAS segue o art. 22 da Lei 8.212/1991. Os pontos principais:

  • 20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos (inciso I);
  • contribuição para os riscos ambientais do trabalho, de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade preponderante seja leve, médio ou grave (inciso II).

Essas contribuições se somam ao FGTS e às outras verbas da folha. A visão completa dos encargos está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga, e a regra geral da CPP no Simples, em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.

O Anexo IV paga contribuições a terceiros (Sistema S)?

O art. 13, § 3º, da LC 123/2006 dispensa as empresas do Simples das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da Constituição) e aos demais serviços sociais autônomos. O texto vale para as optantes pelo Simples, sem ressalva para o Anexo IV.

Ou seja, a empresa do Anexo IV paga a CPP fora do DAS, mas a dispensa do § 3º continua valendo para ela. A conferência do que entra na guia é feita com a folha de cada mês.

Como a CPP fora do DAS é declarada?

A contribuição sobre a folha é informada pelos eventos do eSocial e consolidada na DCTFWeb, que vence até o último dia útil do mês seguinte. A guia é gerada a partir dessa declaração. O fluxo entre os dois sistemas está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

Erro comum: a empresa muda de atividade ou passa a ter receita do Anexo IV e continua achando que a folha está coberta pelo DAS. O resultado é contribuição sem recolher, com multa e juros depois.

O Anexo IV compensa?

Depende do peso da folha. Uma empresa de limpeza ou de obra com muitos funcionários paga a CPP cheia sobre a folha, o que pode deixar o Simples perto do custo do Lucro Presumido. Já um escritório com folha pequena sente menos esse efeito.

A comparação com números reais da empresa é feita em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa e no serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço de folha está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras respostas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

O DAS do Anexo IV inclui o INSS patronal?+

Não. O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 exclui a CPP do Simples para as atividades do Anexo IV, e ela é recolhida à parte.

Quais empresas estão no Anexo IV?+

Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores; vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).

Qual a alíquota do INSS patronal no Anexo IV?+

20% sobre as remunerações dos empregados e avulsos, mais a contribuição de 1%, 2% ou 3% pelos riscos ambientais do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II).

Empresa do Anexo IV paga Sistema S?+

O art. 13, § 3º, da LC 123/2006 dispensa as optantes pelo Simples das contribuições às entidades de serviço social e formação profissional, sem ressalva para o Anexo IV.

O MEI que contrata funcionário segue a mesma regra?+

Não. O MEI tem regra própria para o empregado, com CPP de 3% sobre o salário (LC 123/2006, art. 18-C).

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 22 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

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