CNAE para projetos elétricos: o código é o 7112-0/00, serviços de engenharia, e a lista do IBGE traz a elaboração de projetos para instalações elétricas. Quem também executa a instalação soma o 4321-5/00, e nenhum dos dois é aceito no MEI para o projeto.
O projeto elétrico e a obra elétrica parecem a mesma coisa, mas o IBGE e a LC 123 tratam as duas de modo diferente. A empresa que só projeta cai numa regra, e a que instala cai em outra, com anexos e tributos distintos.
Qual é o CNAE para projetos elétricos?
O 7112-0/00 é o de serviços de engenharia, e a nota do IBGE compreende os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e a gestão de projetos, nas áreas civil, elétrica, eletrônica, mecânica, industrial e outras. A lista de atividades cita a elaboração de projetos para instalações elétricas, a consultoria em engenharia elétrica e a elaboração de projetos para instalações elétricas fotovoltaicas.
O mesmo código recebe a vistoria, a perícia, o laudo e o parecer técnico de engenharia. O laudo de uma instalação elétrica existente e o projeto de uma nova usam, portanto, a mesma subclasse.
Quais códigos se encaixam na atividade?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 7112-0/00, serviços de engenharia, o código principal de quem projeta e emite laudo.
- 7119-7/03, serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia, para quem só desenha o projeto de outro profissional.
- 7119-7/04, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho, que inclui a elaboração de projetos de segurança do trabalho.
- 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, que lista as obras de instalações elétricas em edificações, o sistema de iluminação, os pára-raios e a automação predial.
A nota do 7112-0/00 não compreende o desenho técnico (7119-7/03) nem a perícia de segurança do trabalho (7119-7/04), e a do 7119-7/04 devolve o laudo de engenharia ao 7112-0/00. O projeto assinado por engenheiro é de um código, e quem apenas desenha é de outro.
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Quem faz projeto elétrico pode ser MEI?
Não como projetista. O 7112-0/00, o 7119-7/03 e o 7119-7/04 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo por código e por palavra não traz engenheiro, projetista nem desenhista técnico.
O que consta é o eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente, no 4321-5/00, que executa a instalação. Quem projeta e assina precisa de microempresa ou empresa de pequeno porte. O que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e a rotina do eletricista, em CNAE para eletricista: o código de instalação elétrica, o MEI e a diferença para o eletricista de carro.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, VI, lista a engenharia, a medição, o design e o desenho entre as atividades que vão ao Anexo V. O §5º-J leva essas atividades ao Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos doze meses anteriores é igual ou superior a 28%. Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
A execução é outra conversa. O §5º-C, I, cita a construção de imóveis e as obras de engenharia em geral, inclusive a execução de projetos, no Anexo IV, e o Fator R não se aplica a ele. Onde exatamente cai a instalação elétrica de uma empresa pequena é ponto a fechar com o contador, e a fronteira geral entre projeto e obra está em CNAE para engenharia civil: projeto e consultoria usam um código, execução de obra usa outro.
No ISS, a lista da LC 116/2003 traz a engenharia no item 7.01 e a execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica no item 7.02.
O que conferir antes de abrir a empresa de projetos?
O primeiro ponto é o Crea. A Lei 5.194/1966, art. 59, diz que as empresas que se organizem para executar obras ou serviços de engenharia só poderão iniciar as atividades depois do registro no Conselho Regional, com o dos profissionais do quadro técnico. O art. 6º trata como exercício ilegal o serviço feito por pessoa jurídica sem esse registro.
O segundo é a ART. A Lei 6.496/1977, art. 1º, sujeita todo contrato, escrito ou verbal, de prestação de serviços profissionais de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica, que é feita no Crea (art. 2º, §1º). O terceiro é o profissional: o técnico industrial tem conselho próprio, federal e regionais, criados pela Lei 13.639/2018 (arts. 1º e 3º), e o que ele pode assinar depende da regulamentação da profissão.
O quarto é a visão do engenheiro como pessoa física e como sociedade, em Contabilidade para engenheiros: CREA, ART e o imposto de laudo, projeto e obra.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir só com o 4321-5/00 por ser o código que aparece na busca de "elétrica". Ele é de instalação, e a empresa que só projeta e emite laudo está em engenharia.
O segundo é o contrário: projetar e instalar sob um único código de engenharia, e emitir a nota do serviço de obra como projeto. As duas receitas têm tratamento diferente na lei e devem aparecer separadas. O terceiro é registrar o projeto fotovoltaico só como instalação. O IBGE põe o projeto no 7112-0/00, e a instalação dos painéis está em CNAE para instalação de energia solar: instalar painel, projetar e vender equipamento são três atividades.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O projeto de automação da casa está em CNAE para automação residencial: o 4321-5/00 cobre a instalação, e a integração de sistemas tem outro código.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de projetos?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a executar a instalação além do projeto, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de projeto elétrico?+
O 7112-0/00, serviços de engenharia, em cuja lista o IBGE cita a elaboração de projetos para instalações elétricas.
Projetista elétrico pode ser MEI?+
Não. O 7112-0/00 e o desenho técnico (7119-7/03) não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O eletricista que executa a instalação, no 4321-5/00, consta.
Projeto elétrico tem Fator R no Simples Nacional?+
Tem. A engenharia está no art. 18, §5º-I, VI, da LC 123/2006, e vai ao Anexo V, ou ao Anexo III quando a folha dos doze meses é de 28% ou mais da receita (§5º-J).
Engenheiro eletricista usa o mesmo CNAE da instalação elétrica?+
Não. O projeto e o laudo são do 7112-0/00, e a instalação e a manutenção elétrica, do 4321-5/00. Quem faz as duas coisas registra os dois códigos.
Projeto elétrico precisa de ART?+
A Lei 6.496/1977, art. 1º, sujeita todo contrato de prestação de serviços profissionais de engenharia à ART, feita no Crea.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7112-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7112000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4321-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4321500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7119-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7119703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7119-7/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7119704, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C, I, §5º-I, VI, e §5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 7.01 e 7.02 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, arts. 6º e 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Planalto, Lei 6.496/1977, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm, Planalto, Lei 13.639/2018, arts. 1º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13639.htm
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