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CNAE para queijaria artesanal: o 1052-0/00 serve ao queijeiro, e o selo ARTE é uma etapa à parte

O CNAE da queijaria artesanal é o 1052-0/00, fabricação de laticínios, cuja nota do IBGE compreende a fabricação de queijos, inclusive inacabados, e o queijeiro/manteigueiro independente consta do Anexo XI do MEI nesse código. "Artesanal" não é código: a Lei 13.860/2019 define o queijo artesanal e a Lei 13.680/2018 criou o selo ARTE para a venda entre estados. A venda do queijo pronto em loja é o 4721-1/03, e a fabricação própria é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.

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CNAE para queijaria artesanal: o código é o 1052-0/00, fabricação de laticínios, e a nota do IBGE compreende a fabricação de queijos, inclusive os inacabados. O queijeiro independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nesse código, então a queijaria pequena pode abrir como MEI.

"Artesanal" descreve o jeito de fazer e não muda o código. O que muda é uma lei própria, a 13.860/2019, e um selo para vender entre estados. Esta página trata da queijaria como empresa; o leite que vem do curral está em CNAE para produção de leite: o código do leite cru, o do leite beneficiado e o do queijo que cabe no MEI, e o panorama dos alimentos feitos em pequena escala em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.

Qual é o CNAE para queijaria artesanal?

O 1052-0/00. As notas do IBGE dizem que a subclasse compreende a fabricação de queijos, inclusive inacabados, de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, requeijão e doce de leite. A lista de atividades traz queijo minas, mussarela, parmesão, prato, ricota, queijos frescos e queijos de massa dura, semidura e macia, entre outros.

A tabela não tem subclasse "artesanal". Quem faz queijo de leite cru em fazenda e quem faz mussarela em galpão urbano usam o mesmo código, e a diferença aparece na vigilância sanitária e na lei, não no CNAE.

Quais CNAEs se encaixam em uma queijaria?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1052-0/00, fabricação de laticínios, para o queijo, a manteiga e o doce de leite que a queijaria produz.
  • 4721-1/03, comércio varejista de laticínios e frios, que o IBGE descreve com queijo, leite, manteiga e delicatessen especializada em frios e laticínios.
  • 4631-1/00, comércio atacadista de leite e laticínios, para quem vende o queijo em volume a lojas e restaurantes, e não só ao consumidor.
  • 1051-1/00, preparação do leite, que cobre pasteurizar, homogeneizar e envasar leite, atividade diferente da de fazer queijo.

A queijaria com balcão na própria fábrica soma o 4721-1/03 como secundário. Quem monta uma loja que revende queijos de vários produtores e acrescenta vinhos e frios está em CNAE para empório e delicatessen: por que o IBGE manda cada um para um código e como fica o MEI.

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A queijaria artesanal pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI traz duas ocupações no 1052-0/00: o fabricante de laticínios independente e o queijeiro ou manteigueiro independente. Também consta o comerciante de laticínios independente, no 4721-1/03.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O atacado de laticínios (4631-1/00) e a preparação do leite (1051-1/00) não constam do anexo, então a queijaria que cresce para vender a revendedores ou a engarrafar leite deixa de caber nessa forma. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que a lei do queijo artesanal exige?

A Lei 13.860/2019 define queijo artesanal como o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo específico (art. 1º). O queijo feito em indústria de laticínios não é artesanal para os efeitos da lei, mesmo que o rótulo traga o termo (art. 1º, §3º).

Para o leite cru, o art. 6º restringe a elaboração a queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose, ou controlado para as duas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal. O art. 8º pede boas práticas de fabricação, controle da água e rastreabilidade, e o art. 10 diz que o poder público atesta a conformidade sem cobrar taxas.

A venda entre estados tem regra à parte. A Lei 13.680/2018 permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal desde que fiscalizados pelos órgãos de saúde pública dos estados, e o produto é identificado pelo selo ARTE. Como cada estado conduz a inspeção, o que a sua queijaria precisa deve ser perguntado ao órgão estadual antes de planejar a venda para fora.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, a LC 123/2006 manda tributar pelo Anexo II a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (art. 18, §4º, II). O queijo que a queijaria fabrica entra aí. O queijo comprado pronto para revender na loja anexa é revenda, do Anexo I (art. 18, §4º, I), e as duas receitas devem ser separadas no cálculo.

O ICMS é o imposto que pesa nessa cadeia: o Anexo XI marca o fabricante de laticínios com ICMS e sem ISS. O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

Quando a queijaria é de um produtor rural, a pergunta de quem emite a nota e em que nome está em Venda de leite e imposto: ICMS em São Paulo, Funrural e imposto de renda do produtor, que trata do leite e do derivado.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir a queijaria pelo código da criação de gado, o 0151-2/02, porque o leite vem da fazenda. A transformação em queijo é indústria e tem código próprio, o 1052-0/00.

O segundo é cadastrar só o comércio, o 4721-1/03, para "vender queijo", quando o produto é fabricado. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O terceiro é achar que o selo ARTE substitui o registro. Pelo art. 10-A da Lei 1.283/1950, incluído pela Lei 13.680/2018, o registro do estabelecimento e do produto continua existindo, com exigências simplificadas e inspeção de caráter orientador. O selo é a identificação do produto artesanal, e não um CNAE.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da queijaria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e cliente de outra cidade é atendido 100% online.

Se a queijaria vai abrir CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender no atacado ou a abrir uma loja, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual regime cabem na sua queijaria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina da fábrica pequena está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de queijaria?+

O 1052-0/00, fabricação de laticínios. A nota do IBGE compreende a fabricação de queijos, inclusive inacabados, e de manteiga, iogurte e doce de leite.

Queijaria artesanal pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o queijeiro ou manteigueiro independente e o fabricante de laticínios independente, ambos no 1052-0/00. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Existe CNAE específico para queijo artesanal?+

Não. A tabela do IBGE não separa o artesanal do industrial, e o queijo artesanal segue o 1052-0/00. A definição de artesanal está na Lei 13.860/2019.

Queijo artesanal pode ser vendido para outro estado?+

A Lei 13.680/2018 permite a venda interestadual de produto artesanal de origem animal fiscalizado pelos órgãos estaduais de saúde pública, identificado pelo selo ARTE.

Posso ter mais de um CNAE na queijaria?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a loja anexa, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1052-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1052000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4631-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4631100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1051-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1051100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 13.860/2019, arts. 1º, 3º, 6º, 8º e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13860.htm, Planalto, Lei 13.680/2018, art. 2º (art. 10-A da Lei 1.283/1950) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13680.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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