O CNAE para rádio comunitária é o 6010-1/00, "atividades de rádio", que lista expressamente a rádio comunitária entre as atividades. Pela Lei 9.612/1998, porém, o serviço só pode ser outorgado a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, então a rádio comunitária não se abre como empresa, nem como MEI.
Essa é a primeira decisão de quem quer montar uma rádio: comunitária ou comercial. As duas usam o mesmo código do IBGE, mas a natureza jurídica, a outorga e as regras de receita são completamente diferentes.
Qual é o CNAE para rádio comunitária?
A subclasse 6010-1/00 compreende a difusão de sinais de áudio por estações e estúdios de rádio, para o público em geral, para emissoras afiliadas ou para assinantes. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- rádio comunitária, serviços de;
- estação e emissora de rádio;
- emissora de rádio na internet;
- produção e difusão de programas de rádio;
- venda de espaço de propaganda em rádio.
As notas do IBGE excluem a produção de programas gravados em estúdio de som, que tem código próprio na 5920-1/00.
Quem pode ter uma rádio comunitária?
A Lei 9.612/1998, art. 1º, define o serviço como radiodifusão sonora em frequência modulada, de baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade. O art. 7º acrescenta que a entidade deve estar legalmente instituída e registrada, sediada na área da comunidade, com dirigentes brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
A natureza jurídica, portanto, é de associação ou fundação. A diferença entre as naturezas jurídicas está em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa.
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Quais são as regras técnicas e de outorga?
- potência e antena: no máximo 25 watts ERP e sistema irradiante de até trinta metros (art. 1º, § 1º);
- cobertura: restrita a determinada comunidade de um bairro ou vila (art. 1º, § 2º);
- outorga: autorização do Poder Concedente, com validade de dez anos, renovável por igual período (art. 6º);
- conselho comunitário: a entidade deve instituir um conselho com no mínimo cinco representantes de entidades da comunidade (art. 8º).
Rádio comunitária pode ter publicidade?
Não no formato comercial. O art. 18 permite patrocínio sob a forma de apoio cultural, restrito a estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. O art. 19 proíbe a cessão ou o arrendamento da emissora ou de horários da programação.
Por isso, a receita típica de uma rádio comunitária vem de apoio cultural local, contribuições de associados, doações e projetos. Vender espaço como uma emissora comercial descaracteriza o serviço.
E a rádio web ou comercial?
A emissora de rádio na internet também está na 6010-1/00, mas não é radiodifusão em frequência modulada, que é o objeto da Lei 9.612/1998. Por isso pode ser aberta como empresa, com publicidade comercial. Conteúdo em áudio sob demanda tem enquadramento parecido com o de CNAE para podcast: o IBGE cita "gravação de podcasts" no 5920-1/00, e rádio é outra coisa, e portais de notícias estão em CNAE para portal de notícias: código, publicidade e Simples Nacional.
A rádio comercial em FM ou AM depende de outorga do poder público, nos termos do art. 223 da Constituição, com regras próprias e muito mais exigentes.
Rádio comunitária pode ser MEI ou optar pelo Simples?
Não. A subclasse 6010-1/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a rádio comunitária, por ser associação ou fundação, não é microempresa nem empresa de pequeno porte. O Simples Nacional é para empresas.
Que obrigações a associação tem?
A Lei 9.532/1997, art. 15, considera isentas do IRPJ e da CSLL as associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas ao grupo de pessoas a que se destinam. A isenção depende de requisitos, como aplicar os recursos nos objetivos sociais e manter escrituração completa de receitas e despesas.
Além disso, a associação com funcionários cumpre as obrigações trabalhistas e do eSocial, explicadas em eSocial na igreja e na associação: empregados, ministro e voluntário. A prestação de contas aos associados e ao conselho depende de demonstrações organizadas, tema do serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.
Que entidades costumam manter rádios?
Associações de moradores e associações culturais são as mantenedoras mais comuns. Os códigos dessas entidades estão em CNAE para associação de moradores: código, estatuto e obrigações e em CNAE para associação cultural: código, estatuto, projetos e obrigações. Quem também publica jornal de bairro encontra o código em CNAE para jornal local: diário, semanal ou digital, e quando pode ser MEI.
O que conferir antes de começar
- se a entidade é associação ou fundação sem fins lucrativos, registrada e sediada na comunidade;
- se os dirigentes atendem às exigências do art. 7º;
- como será formado o conselho comunitário;
- como a rádio vai se sustentar só com apoio cultural local e contribuições;
- quem fará a escrituração e a prestação de contas da entidade.
A renovação da outorga deve ser pedida antes do fim do prazo (art. 6º-A), por isso vale controlar a data desde o início.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de rádio comunitária?+
A 6010-1/00, atividades de rádio, que lista expressamente os serviços de rádio comunitária.
Empresa pode ter rádio comunitária?+
Não. A Lei 9.612/1998 só outorga o serviço a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos (arts. 1º e 7º).
Rádio comunitária pode vender propaganda?+
Só patrocínio sob a forma de apoio cultural, restrito a estabelecimentos da área atendida (art. 18). A cessão de horários é proibida (art. 19).
Qual a potência de uma rádio comunitária?+
No máximo 25 watts ERP, com sistema irradiante de até trinta metros (art. 1º, § 1º).
Rádio na internet precisa da outorga comunitária?+
A rádio na internet não é radiodifusão em frequência modulada, objeto da Lei 9.612/1998. Ela está na 6010-1/00 e pode ser aberta como empresa.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6010-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6010100, Planalto, Lei 9.612/1998, arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 18 e 19 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9612.htm, Planalto, Lei 9.532/1997, arts. 12 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
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