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CNAE para consultoria ambiental: o 7490-1/99, o de engenharia ambiental e por que não é o de consultoria empresarial

O CNAE da consultoria ambiental é o 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, em que o IBGE lista a consultoria e a assessoria em projetos de meio ambiente e em sustentabilidade. O projeto de engenharia ambiental é o 7112-0/00 e a auditoria e o monitoramento ambiental, o 7120-1/00. Nenhum consta do Anexo XI do MEI. A Lei 6.938/1981 exige o registro no Cadastro Técnico Federal de quem faz consultoria técnica ambiental, e no Simples Nacional o enquadramento acompanha o Fator R.

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CNAE para consultoria ambiental: o código é o 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, em que o IBGE lista a consultoria e a assessoria em projetos de meio ambiente. A empresa que assina projeto de engenharia ambiental usa o 7112-0/00, e nenhum dos dois é aceito no MEI.

A consultoria ambiental é uma atividade de nome só, e o cadastro depende do que ela entrega: um parecer, um projeto assinado por engenheiro, um monitoramento com coleta de amostra. Cada entrega cai em uma subclasse diferente. A consultoria de gestão em geral está em CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria, e aqui o foco é o meio ambiente.

Qual é o CNAE para consultoria ambiental?

O 7490-1/99 compreende as atividades de assessoria e consultoria técnica em áreas profissionais, científicas e técnicas não especificadas antes. A lista do IBGE traz a consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente, a consultoria e a assessoria em projetos de meio ambiente, a assistência técnica para reduzir impacto ambiental e a elaboração de plano de gerenciamento de riscos ambientais.

A nota da consultoria de gestão empresarial, o 7020-4/00, exclui expressamente a consultoria em meio ambiente e a manda para o 7490-1/99. É o aviso mais claro de que a consultoria ambiental não fica no código de consultoria empresarial.

Quais códigos se encaixam no negócio?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, para a consultoria, a assessoria e o plano de gerenciamento de riscos ambientais.
  • 7112-0/00, serviços de engenharia, em que o IBGE cita a engenharia ambiental e a elaboração de projetos de engenharia ambiental.
  • 7120-1/00, testes e análises técnicas, com a auditoria, a validação e a certificação ambiental e o monitoramento ambiental.
  • 7119-7/99, atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas antes, que traz os projetos de gestão de águas.
  • 3900-5/00, descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos, para quem limpa solo e água contaminados, em vez de apenas orientar.

Só entra o que a empresa de fato faz. A coleta e a análise em laboratório próprio têm o caminho de CNAE para laboratório de análises ambientais: o 7120-1/00, a fronteira com a clínica e o Fator R, e o engenheiro que projeta obra, o de CNAE para engenharia civil: projeto e consultoria usam um código, execução de obra usa outro.

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A consultoria ambiental pode ser MEI?

Não. O 7490-1/99, o 7112-0/00 e o 7120-1/00 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz consultor ambiental nem engenheiro.

A consultoria que depende de profissional de conselho, como a de engenharia, é regulamentada e não cabe no MEI. A lista do que cabe está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda para o Anexo V as atividades do §5º-I do art. 18, e entre elas estão a engenharia, os testes e as análises técnicas e tecnológicas (inciso VI), a consultoria (inciso IX) e as demais atividades de natureza técnica ou científica (inciso XII). Quando a folha de salários dos últimos doze meses chega a 28% da receita, a tributação passa ao Anexo III (§5º-J).

Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Na consultoria ambiental, o que decide o anexo é a relação entre a folha e a receita. Qual inciso abriga a sua entrega é ponto para confirmar com o contador.

Na lista de serviços da LC 116/2003, a engenharia é o item 7.01 e a consultoria não prevista em outro item é a 17.01. O contador confirma qual deles vai na nota fiscal de serviço.

O que conferir antes de abrir a consultoria?

O primeiro ponto é o cadastro ambiental federal. A Lei 6.938/1981 institui o Cadastro Técnico Federal, com registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais (art. 17, I). O órgão responsável é o Ibama.

O segundo é o conselho. A Lei 5.194/1966 diz que as empresas que executam obras ou serviços de engenharia só iniciam as atividades depois do registro nos Conselhos Regionais, o CREA, e do registro dos profissionais do quadro técnico (art. 59). A Lei 6.839/1980 estende a regra a qualquer conselho, em razão da atividade básica ou da atividade pela qual a empresa presta serviços a terceiros (art. 1º). Para a empresa que só assessora, a pergunta é qual conselho a fiscaliza.

O terceiro é o escritório. O alvará e as demais licenças da empresa dependem do endereço, e o roteiro de abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir no 7020-4/00 por ser "consultoria". A nota do código exclui a consultoria em meio ambiente, e o cadastro passa a descrever outra atividade.

O segundo é pôr só o 7490-1/99 e assinar projeto de engenharia ambiental. O IBGE põe esse projeto no 7112-0/00, e o registro no CREA acompanha a atividade de engenharia.

O terceiro é deixar de fora o monitoramento e a auditoria. A coleta em campo e a certificação ambiental estão no 7120-1/00, e a empresa que as faz precisa tê-lo no cadastro.

A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e o método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O consultor que também é perito judicial tem o caminho de CNAE para perito judicial: o 6911-7/02 e os códigos que mudam conforme a área da perícia, e o quadro geral dos consultores está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da consultoria ambiental?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a consultoria ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a assinar projeto ou a monitorar, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua consultoria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de consultoria ambiental?+

O 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas. A lista do IBGE traz a consultoria e a assessoria em projetos de meio ambiente e em sustentabilidade.

Consultoria ambiental pode ser MEI?+

Não. O 7490-1/99, o 7112-0/00 e o 7120-1/00 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a consultoria de engenharia exige registro em conselho.

Em qual anexo do Simples Nacional a consultoria ambiental é tributada?+

No Anexo V, pelo §5º-I do art. 18 da LC 123/2006, e no Anexo III quando a folha dos últimos doze meses chega a 28% da receita (§5º-J).

Consultor ambiental precisa de registro no Ibama?+

A Lei 6.938/1981 exige o registro no Cadastro Técnico Federal de quem se dedica à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais (art. 17, I).

Posso ter mais de um CNAE na consultoria?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a consultoria no 7490-1/99 e o monitoramento no 7120-1/00.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7112-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7112000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7120-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7120100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3900-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3900500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7119-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7119799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-I, VI, IX e XII, §5º-J e §5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 7.01 e 17.01 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 6.938/1981, art. 17, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, art. 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm

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