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CNAE para processamento de pescado: 1020-1/01 ou 1020-1/02?

O CNAE para processamento de pescado é o 1020-1/01 (preservação de peixes, crustáceos e moluscos, como filés e congelados) ou o 1020-1/02 (conservas, pescado seco ou salgado, farinhas e surimi). A atividade não pode ser MEI, é industrial (Anexo II do Simples, se a empresa optar) e depende de inspeção sanitária prévia, pela Lei 1.283/1950.

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O CNAE para processamento de pescado é o 1020-1/01, para quem prepara peixes, crustáceos e moluscos resfriados ou congelados, ou o 1020-1/02, para quem fabrica conservas, pescado seco ou salgado, farinhas e surimi. Nos dois casos a atividade é industrial, não pode ser MEI e só começa depois da inspeção sanitária exigida pela Lei 1.283/1950.

A fronteira entre os dois códigos é o produto que sai da fábrica. Se a empresa faz as duas coisas, os dois códigos podem constar no CNPJ, um como principal e outro como secundário.

Qual é o CNAE para processamento de pescado?

As duas subclasses ficam na classe 10.20-1 do IBGE, preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado:

  • 1020-1/01, preservação de peixes, crustáceos e moluscos. Compreende a preparação de peixes, crustáceos e moluscos frigorificados ou congelados, mesmo em barcos-fábrica que não pescam. Entre as atividades listadas estão filés congelados, camarão resfriado ou congelado, polvo e lula, carne de siri e caranguejo e a produção de resíduos do pescado.
  • 1020-1/02, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos. Compreende as conservas, a fabricação de farinhas do pescado para consumo humano ou animal e alimentos para animais à base de pescado. Também inclui a preparação de algas marinhas, pescado seco ou salgado, sardinha enlatada, hambúrguer e patê de peixe e surimi.

O que fica fora desses dois códigos?

As notas do IBGE apontam exclusões importantes:

  • a elaboração do pescado feita em embarcações dedicadas à pesca, que fica nos códigos da pesca;
  • a fabricação de óleos e gorduras do pescado (1043-1/00);
  • os pratos prontos, congelados ou enlatados à base de pescado (1096-1/00);
  • as sopas que contenham pescado (1099-6/99).

Na outra ponta, a preparação feita em barcos-fábrica que não realizam a pesca continua na 1020-1/01, segundo o IBGE. O que tira a atividade do código é a embarcação ser dedicada à pesca, não o fato de o processamento acontecer no mar.

Ou seja, a fábrica que vende moqueca congelada pronta não usa a 1020-1/01: usa o código de pratos prontos. Se a sua linha mistura filés e pratos, os dois códigos entram.

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Processamento de pescado pode ser MEI?

Não. Nenhuma das duas subclasses está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O que o Anexo XI permite ao MEI no setor é o comércio, como o peixeiro com a subclasse 4722-9/02, e a criação de peixes ornamentais. A venda de peixe no varejo tem página própria em CNAE para peixaria: balcão, atacado de frutos do mar e pescado preparado são atividades diferentes.

Que inspeção sanitária o processamento exige?

A Lei 1.283/1950 estabelece a obrigatoriedade da prévia fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal e cita expressamente o pescado e seus derivados (art. 2º, b). O órgão depende do alcance das vendas (art. 4º):

  • Ministério da Agricultura, para estabelecimentos que vendem para outros estados ou para o exterior;
  • Secretaria de Agricultura do estado, para comércio intermunicipal;
  • serviço do município, para comércio só dentro da cidade.

Além disso, a Lei 11.959/2009 inclui o processamento na atividade pesqueira (art. 4º) e exige inscrição prévia no Registro Geral da Atividade Pesqueira e no Cadastro Técnico Federal (art. 24). Os dois registros convivem: um é sanitário, o outro é da política de pesca.

Como fica o CNAE para processamento de pescado no Simples Nacional?

O processamento de pescado não está entre as vedações do art. 17 da LC 123/2006. A empresa pode optar pelo Simples Nacional se cumprir os demais requisitos. A venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte é tributada pelo Anexo II (art. 18, § 4º, II), explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

Se a empresa também revende pescado comprado pronto de terceiros, essa receita vai para o Anexo I e precisa ser separada na apuração. Misturar as duas receitas é um erro comum em indústrias de alimentos que também têm loja.

O que considerar antes de abrir

Processamento de pescado exige câmara fria, controle de temperatura e rastreabilidade de lote, e o projeto da planta precisa estar de acordo com o serviço de inspeção escolhido. Por isso, o planejamento costuma começar pelo mercado: vender só na cidade, no estado ou para fora muda o órgão, a exigência e o tamanho do investimento.

Quem também cria peixes pode ver CNAE para piscicultura: o código do peixe de água doce, o de água salgada e o do peixe ornamental. Quem abate outros animais encontra as regras em CNAE para abatedouro e frigorífico: o código depende do animal e de quem é dono dele. O perfil de indústria pequena está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos no IBGE, alinha o CNPJ com a inspeção que você vai buscar e organiza a apuração no Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo ou em outro regime, se fizer mais sentido.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 1020-1/01 e 1020-1/02?+

A 1020-1/01 cobre pescado resfriado ou congelado, como filés e camarão congelado. A 1020-1/02 cobre conservas, pescado seco ou salgado, farinhas, patês e surimi.

Fábrica de pratos prontos de peixe usa qual código?+

Os pratos prontos, congelados ou enlatados à base de pescado ficam na subclasse 1096-1/00, segundo as notas do IBGE. Não usam a 1020-1/01.

Processamento de pescado pode ser MEI?+

Não. As subclasses 1020-1/01 e 1020-1/02 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Quem fiscaliza a fábrica de pescado?+

Depende do mercado. Pela Lei 1.283/1950, art. 4º, o Ministério da Agricultura fiscaliza quem vende para outros estados, o estado fiscaliza o comércio intermunicipal e o município o comércio local.

Em qual anexo do Simples fica a indústria de pescado?+

A venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, conforme o art. 18, § 4º, II, da LC 123/2006.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1020-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1020101, IBGE, 1020-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1020102, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 1.283/1950 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Planalto, Lei 11.959/2009 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Gov.br, Portal do Empreendedor, Ocupações Permitidas ao MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

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