CNAE para hotel de pequeno porte: o código é o 5510-8/01, hotéis, porque a tabela do IBGE não separa hotel por tamanho. O código não consta do Anexo XI do MEI, e o porte "pequeno" do negócio é definido pela receita, e não pelo CNAE.
Quem pesquisa isso costuma ser o investidor que vai tocar um hotel de poucos quartos, ou o dono de pousada que cresceu e passou a ter recepção em turnos. A dúvida é se existe um código "enxuto" e o que muda no imposto quando a casa ganha funcionários.
Qual o CNAE para hotel de pequeno porte?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 5510-8/01, hotéis, com hotel com ou sem restaurante, hotel fazenda, pousada e administração de hotéis.
- 5510-8/02, apart-hotéis, para o apart-hotel usado como hotel.
- 5510-8/03, motéis, cuja nota diz respeito ao alojamento por período inferior a 24 horas.
- 5611-2/01, restaurantes e similares, se o restaurante do hotel atende ao público em geral.
- 5590-6/99, outros alojamentos, para a hospedaria, o pensionato e a casa de estudante.
O principal do hotel pequeno é o 5510-8/01. A nota dele já fala em hotéis "com ou sem serviço de restaurante", então o restaurante só vira secundário se funciona aberto a quem não está hospedado.
"Pequeno porte" muda o CNAE?
Não. "Pequeno porte" na LC 123/2006 é uma faixa de receita bruta anual. O art. 3º define a microempresa e a empresa de pequeno porte pelos limites de receita, e o enquadramento muda conforme o faturamento cresce.
O hotel de quatro quartos e o de quarenta usam o mesmo código. O que muda é o porte da empresa, o regime de imposto e a folha. A diferença entre ME e EPP está em ME ou EPP: como saber o porte da empresa e o que ele muda na prática, e a passagem de faixa em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
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Hotel pode ser MEI?
Não. O 5510-8/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e os outros dois códigos de hotelaria, o 5510-8/02 e o 5510-8/03, também não. O Anexo XI traz a hospedaria, no 5590-6/99, e o albergue não assistencial, no 5590-6/01, que são ocupações de menor porte.
A pousada e o hostel, que ficam entre os dois lados, têm páginas próprias: CNAE para pousada: o IBGE põe a pousada no código de hotel, e o MEI de hospedaria é outro caso e CNAE para hostel: o 5590-6/01 cobre o quarto compartilhado, e o albergue não assistencial é MEI.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não traz a hospedagem entre as atividades que lista nos anexos IV e V. A empresa de serviço sem vedação expressa pode optar pelo Simples (art. 17, §2º) e vai ao Anexo III (art. 18, §5º-F). Fator R não se aplica a essa atividade.
A LC 116/2003 põe, no item 9.01, a hospedagem em hotéis, apart-hotéis, motéis, pensões e congêneres, e sujeita ao ISS a alimentação incluída na diária. O imposto é do município.
O hotel tem folha de salários relevante: recepção, camareira, manutenção e cozinha. O custo de cada funcionário está em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa, e o contador deve olhar o conjunto antes de escolher o regime.
O que conferir antes de abrir um hotel?
O primeiro ponto é o cadastro. A Lei 11.771/2008 inclui os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21, I) e os obriga ao cadastro no Ministério do Turismo (art. 22). O cadastro tem validade de dois anos (art. 22, §4º).
O segundo é a licença. Para o cadastro, o meio de hospedagem deve cumprir pelo menos um dos requisitos do art. 24, e o primeiro é a licença de funcionamento para prestar serviços de hospedagem. Para condomínio hoteleiro, flat e apart-hotel, o inciso II prevê licença de construção ou certificado de conclusão, com documentos de instituição do condomínio.
O terceiro é o prédio. Acessibilidade, saída de emergência e uso do solo são do município e do corpo de bombeiros, e o roteiro das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é procurar um código "de pequeno porte" ou usar o de hospedaria, no 5590-6/99, para caber no MEI. O IBGE põe o hotel no 5510-8/01, e a descrição do cadastro deve bater com o que o negócio faz.
O segundo é abrir só o 5510-8/01 e esquecer que o restaurante aberto ao público é outra receita, com código próprio. O restaurante tem página em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery.
O terceiro é tratar o apart-hotel como imóvel alugado. O IBGE lista o apart-hotel usado como hotel no 5510-8/02, e a lei de turismo exige o cadastro dos empreendimentos que exploram unidades em condomínio.
Como a WJR ajuda quem abre um hotel pequeno?
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de hotel?+
O 5510-8/01, hotéis. A lista do IBGE traz o hotel com ou sem restaurante, o hotel fazenda e a pousada. O apart-hotel é o 5510-8/02.
Hotel de pequeno porte pode ser MEI?+
Não. O 5510-8/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
Em qual anexo do Simples Nacional o hotel é tributado?+
A hospedagem não está nos anexos IV e V da LC 123/2006, então a regra dos serviços sem previsão expressa a leva ao Anexo III (art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F).
O hotel pequeno precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+
Sim. A Lei 11.771/2008 inclui os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21, I) e obriga o cadastro (art. 22), sem distinguir o tamanho.
Posso ter mais de um CNAE no hotel?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No hotel, a hospedagem costuma ser a principal, e o restaurante aberto ao público, secundário.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510802, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510803, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590699, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º, art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 9.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21, 22 e 24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm
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