CNAE para pintura industrial: o código é o 2539-0/02, serviços de tratamento e revestimento em metais, cuja lista do IBGE traz a pintura industrial, a pintura eletrostática e a pintura em produtos metálicos. Ele não é a pintura de parede, que fica em outro código, e o MEI não tem ocupação de pintor industrial.
O nome engana quem vem da pintura de obra. Pintar uma estrutura metálica, uma peça de máquina ou um lote de portões é serviço de indústria, e a tabela do IBGE trata isso na divisão de produtos de metal, e não na de construção.
Qual é o CNAE para pintura industrial?
O 2539-0/02 é descrito pelo IBGE como serviços de tratamento de metais realizados sob contrato. A nota inclui os serviços de pintura industrial, de impressão em chapas metálicas, de polimento industrial de metais e de revestimento não metálico em metais. A lista de atividades traz também a galvanização, a zincagem, a cromagem, a anodização e a decapagem.
A expressão "sob contrato" importa. O código é de quem pinta a peça do cliente. Quem fabrica o produto e o entrega pintado tem a fabricação como atividade, e a pintura é uma etapa do processo.
Quais códigos se encaixam na atividade?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 2539-0/02, serviços de tratamento e revestimento em metais, com a pintura industrial.
- 2539-0/01, serviços de usinagem, tornearia e solda, cuja lista traz o jateamento de granalhas e o jateamento em peças, máquinas e equipamentos.
- 4330-4/04, serviços de pintura de edifícios em geral, que inclui a pintura em obras de engenharia civil.
- 4399-1/99, serviços especializados para construção não especificados anteriormente, que traz a limpeza de fachadas com jateamento de areia ou vapor.
O jateamento que prepara a peça no galpão do cliente da indústria e o jateamento de fachada de prédio não são o mesmo código. A primeira regra de escolha é sempre o objeto trabalhado: peça e equipamento de um lado, edificação e obra de outro.
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A pintura industrial pode ser MEI?
Em regra, não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz pintor industrial. O 2539-0/02 aparece na lista somente para a ocupação de galvanizador independente, e o 2539-0/01 para o soldador e o torneiro mecânico independentes.
O pintor de parede independente, ligado ao 4330-4/04, consta da lista. Isso resolve a pintura de casas e apartamentos, e não a de estruturas metálicas. Quem pinta peça de indústria com o CNPJ do MEI está fora da ocupação permitida, e a ocupação de cada código está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Na prática, a pintura industrial abre como microempresa, o que também libera equipe, sociedade e faturamento maiores.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 coloca no Anexo III os serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais (art. 18, §5º-B, IX). A Resolução CGSN 140/2018 repete a regra no art. 25, §1º, III, g. A pintura industrial em metais cabe nessa descrição, e o desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
Há uma exceção a observar. Se a empresa pinta estruturas dentro de uma obra de engenharia, como uma fábrica em construção, a descrição de obras de engenharia em geral pode entrar na conta, e ela é do Anexo IV (art. 18, §5º-C, I). O enquadramento depende do contrato e da nota, e é o contador que fecha.
No ISS, a lista da LC 116/2003 traz no item 14.05 a restauração, o recondicionamento, a pintura, o polimento, a galvanoplastia e a anodização de objetos quaisquer. Se a empresa vende também a peça nova, a venda de mercadoria é outra receita e outro código.
O que conferir antes de abrir a empresa?
O primeiro ponto é o endereço. Pintura industrial usa tinta, solvente e cabine, e a prefeitura e os órgãos de licenciamento olham a atividade pelo código. Em São Paulo, a viabilidade do endereço é a primeira consulta, e ela vem antes do aluguel do galpão.
O segundo é a licença. Atividade com solvente e resíduo tem licenciamento próprio, mas o órgão e a exigência dependem do porte e do local, e nada disso se resolve só pela escolha do CNAE. A lógica de escolha dos códigos que vão para o cadastro está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
O terceiro é o cliente. Indústria contratante costuma pedir documentos da empresa antes de aprovar o fornecedor, e um cadastro com o código correto evita retrabalho.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é usar o 4330-4/04 por ser o código "pintura" mais conhecido. Ele é o código do pintor de edifício e não alcança a peça metálica do cliente.
O segundo é esquecer o jateamento. Se a empresa prepara a superfície com jato de granalha ou de areia, o 2539-0/01 pode ser necessário, e a atividade precisa constar do contrato social.
O terceiro é abrir como MEI para começar pequeno e descobrir depois que a ocupação não existe na lista. O pintor de carro tem lista própria, tratada em CNAE para funilaria e pintura automotiva: o código da lanternagem, da capotaria e da moto.
O quarto é incluir códigos demais. Para quem também solda ou fabrica estruturas, a página CNAE para serralheria: o código de artigos de serralheria, o de esquadrias e o de estruturas metálicas e a de CNAE para metalúrgica pequena: o código de quem fabrica peças e o de quem usina e solda para terceiros mostram os códigos vizinhos. A pintura de parede está em CNAE para pintor: o código de pintura de edifícios, o de revestimento e o do pintor de carro.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e começou a pintar peças de cliente, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE da pintura eletrostática?+
O 2539-0/02. A lista de atividades do IBGE para essa subclasse traz "pintura eletrostática; serviço de" ao lado da pintura industrial.
Pintor industrial pode ser MEI?+
Em regra, não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não tem pintor industrial, e o 2539-0/02 só aparece para o galvanizador independente.
Em qual anexo do Simples Nacional fica a pintura industrial?+
No Anexo III, por força do art. 18, §5º-B, IX, da LC 123/2006, que cita o tratamento e o revestimento em metais. Pintura dentro de obra de engenharia pode ser Anexo IV.
O jateamento tem CNAE próprio?+
Depende do objeto. O jateamento de peças e equipamentos está no 2539-0/01, e o de fachada de edifício está no 4399-1/99.
Posso ter pintura de parede e pintura industrial no mesmo CNPJ?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código, e o enquadramento no Simples é conferido por receita.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 2539-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2539002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2539-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2539001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4330-4/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4330404, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4399-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4399199, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, IX, e §5º-C, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 14.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, g https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358
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