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CNAE para pesqueiro pague-pesque: o código do lazer, o do peixe criado e o do restaurante ao lado

O CNAE do pesqueiro pague-pesque é o 9319-1/99, outras atividades esportivas, que o IBGE descreve com pesca esportiva e de lazer e pesque-pague. O peixe criado no próprio tanque é o 0322-1/01, e o restaurante do pesqueiro é o 5611-2/01. O 9319-1/99 e o 0322-1/01 não constam do Anexo XI do MEI, que traz o proprietário de restaurante, e a Lei 11.959/2009 exige autorização para torneios de pesca amadora.

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CNAE para pesqueiro pague-pesque: o código é o 9319-1/99, outras atividades esportivas não especificadas anteriormente, que o IBGE descreve com pesca esportiva e de lazer e pesque-pague. O peixe criado no próprio tanque tem outro código, e o pesqueiro não é MEI.

O pesqueiro junta três negócios no mesmo terreno: o lazer de quem paga para pescar, a criação do peixe que será pescado e a cozinha que frita o que o cliente pegou. Cada parte tem sua subclasse, e a ordem delas muda o cadastro. A criação como atividade isolada está em CNAE para piscicultura: o código do peixe de água doce, o de água salgada e o do peixe ornamental, e esta página trata do pesqueiro como negócio de lazer.

Qual é o CNAE para pesqueiro pague-pesque?

O 9319-1/99 aparece no IBGE como outras atividades esportivas não especificadas anteriormente. A lista de atividades traz literalmente "pesque pague, pesca de lazer; atividade de" e "pesca esportiva e de lazer; atividade de", e a nota compreende as atividades de apoio à pesca e caça esportivas.

A mesma divisão aparece no código da criação. A nota do 0322-1/01, criação de peixes em água doce, não compreende a exploração da pesca esportiva e de lazer, que vai para o 9319-1/99. A lista do 0322-1/01, porém, traz "peixes, pesque pague; criação própria de". Ou seja, o peixe criado no tanque do pesqueiro tem código de criação, e o ato de pescar por lazer tem código esportivo.

Quais códigos se encaixam no pesqueiro?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9319-1/99, outras atividades esportivas, o código da pesca de lazer e do pesque-pague.
  • 0322-1/01, criação de peixes em água doce, para o tanque que o próprio pesqueiro cria e povoa.
  • 5611-2/01, restaurantes e similares, que o IBGE descreve com serviço completo e inclui churrascaria e pizzaria com serviço completo.
  • 7721-7/00, aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, para quem aluga vara e material de pesca separadamente.
  • 4763-6/04, comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, para a loja de artigos de pesca, com linhas e molinetes.

A nota do 9319-1/99 não compreende o aluguel de material esportivo, que vai para o 7721-7/00, nem o aluguel de pedalinhos, que vai para o 9329-8/99. Um pesqueiro com pedalinhos no lago soma esse terceiro código.

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O pesqueiro pode ser MEI?

O pesque-pague, não. O 9319-1/99 e o 0322-1/01 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e nenhuma ocupação da lista usa a palavra pesqueiro.

As pontas do negócio são outra conta. O Anexo XI traz o proprietário de restaurante independente, no 5611-2/01, com ICMS e sem ISS, e o comerciante de artigos de caça, pesca e camping, no 4763-6/04. Quem monta só o restaurante ou a loja de artigos de pesca pode ser MEI. Quem cobra a entrada para pescar, não. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A lei não cita o pesqueiro pelo nome. O art. 18, §5º-D, III, da LC 123/2006 põe no Anexo III as academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes, que são atividades diferentes de explorar um tanque de pesca por lazer. Sem previsão expressa, os serviços permitidos pelo art. 17, §2º, caem no Anexo III pelo §5º-F, e o enquadramento do pesqueiro deve ser fechado com o contador.

O restaurante e a venda de iscas e de artigos de pesca são revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I (art. 18, §4º, I). A lei manda considerar, para o pagamento, as receitas de cada tipo de atividade em separado, e por isso o cadastro precisa mostrar o lazer, o restaurante e a loja como atividades distintas.

O que conferir antes de abrir o pesqueiro?

O primeiro ponto é a Lei 11.959/2009. O art. 24 diz que toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira deve estar inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira e no Cadastro Técnico Federal. O art. 8º define a pesca amadora como a praticada com finalidade de lazer ou de desporto.

O segundo é o peixe do tanque. O art. 2º, II, diz que a aquicultura é equiparada à atividade agropecuária, e o art. 25, IV, prevê licença para o aquicultor. O cadastro de quem produz está em Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum. Se o pesqueiro compra o peixe de terceiros e apenas o solta, a conta é outra, e deve ser vista com o contador.

O terceiro é o torneio. O art. 25, III, da mesma lei prevê autorização para a realização de torneios ou gincanas de pesca amadora, e quem promove campeonato no pesqueiro deve procurar o órgão competente antes de divulgar o evento.

O quarto é a cozinha. O restaurante tem as regras de qualquer restaurante, em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery, e o alvará do conjunto segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar o pesqueiro só como piscicultura. A nota do 0322-1/01 manda a pesca esportiva e de lazer para o 9319-1/99, e a criação não descreve quem cobra para pescar.

O segundo é cadastrar só o lazer e esquecer o restaurante. A venda de comida preparada tem código e tributação próprios, e o contador precisa ver as duas receitas separadas.

O terceiro é abrir MEI de restaurante e cobrar a entrada do pesque-pague no mesmo CNPJ. A pesca de lazer não consta do anexo, e o MEI só exerce as atividades da lista.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce, como explica Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O pesqueiro que também hospeda tem outro quadro, em CNAE para hotel fazenda: o 5510-8/01 cobre a hospedagem, e a cavalgada, a festa e o restaurante pedem outros códigos.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do pesqueiro?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do pesqueiro está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do restaurante ou da loja em um CNPJ que já existe passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem no seu pesqueiro.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A loja de artigos de pesca está em CNAE para loja de camping e pesca: o código da barraca e do anzol, o do esporte e o da arma que fica de fora, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de pesque-pague?+

O 9319-1/99, outras atividades esportivas não especificadas anteriormente. A lista do IBGE traz o pesque-pague e a pesca de lazer.

Pesqueiro pode ser MEI?+

Não. O 9319-1/99 e o 0322-1/01 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Só o restaurante e a loja de artigos de pesca têm ocupação de MEI.

Pesque-pague é piscicultura?+

Só na parte da criação. O peixe criado no tanque é o 0322-1/01, e a exploração da pesca de lazer é o 9319-1/99, conforme a nota do IBGE.

Pesqueiro com restaurante usa dois CNAEs?+

Sim. A pesca de lazer é o 9319-1/99 e o restaurante é o 5611-2/01. As receitas são tributadas de forma diferente e precisam aparecer separadas.

Torneio de pesca precisa de autorização?+

Sim. A Lei 11.959/2009, art. 25, III, prevê autorização para a realização de torneios ou gincanas de pesca amadora.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9319-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9319199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0322-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0322101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7721-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7721700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4763-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4763604, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §4º, I, §5º-D, III, e §5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.959/2009, arts. 2º, 8º, 24 e 25 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm

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