CNAE para parque de diversões: o código é o 9321-2/00, parques de diversão e parques temáticos, e o IBGE cita expressamente a exploração de parque de diversão, parque temático e parque aquático. O código não é MEI, e atrações avulsas, como kart e pedalinho, ficam em outro.
O parque costuma somar bilheteria, lanchonete, estacionamento e, às vezes, aluguel de brinquedos. A tabela do IBGE trata cada receita como uma atividade, e o código principal deve ser o da maior receita auferida ou esperada.
Qual é o CNAE para parque de diversões?
O 9321-2/00 compreende as atividades que envolvem a exploração de diversas atrações: as acionadas por meios mecânicos, as percorridas por cursos d'água, as exposições temáticas e similares. A lista de atividades traz parque aquático, parque de diversão e parque temático.
A nota exclui a produção de espetáculos circenses, que é o 9001-9/04. O zoológico e o jardim botânico também são outra subclasse, o 9103-1/00.
Quais códigos se encaixam na atividade?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 9321-2/00, parques de diversão e parques temáticos, com o parque aquático.
- 9329-8/99, outras atividades de recreação e lazer, onde o IBGE põe a exploração de karts, pedalinhos, trenzinhos recreacionais, brinquedoteca e o entretenimento infantil.
- 9329-8/04, exploração de jogos eletrônicos recreativos, para o fliperama e a sala de jogos.
- 7721-7/00, aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, para tobogã, pula-pula e escorregador alugados sem exploração.
- 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, para a lanchonete do parque.
- 5223-1/00, estacionamento de veículos, para o estacionamento explorado pela empresa.
Os três últimos só entram se a empresa de fato exerce a atividade. O estacionamento, a lanchonete e o aluguel de brinquedos têm páginas próprias: CNAE para estacionamento: o 5223-1/00 serve ao pátio, ao edifício-garagem e à guarda de motos, CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria e CNAE para aluguel de brinquedos para festas: pula-pula, mesas e monitor não são o mesmo código.
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O parque de diversões pode ser MEI?
Não. O 9321-2/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI.
Várias ocupações do entorno constam. O proprietário de fliperama independente tem o 9329-8/04. O locador de equipamentos recreativos e esportivos independente tem o 7721-7/00. O proprietário de estacionamento independente tem o 5223-1/00 e o proprietário de lanchonete independente tem o 5611-2/03. O animador de festas e o mágico usam o 9329-8/99.
Cada uma é uma ocupação isolada, e juntar todas num parque que explora atrações mecânicas não vira MEI. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no imposto?
A exploração de atrações é prestação de serviço. A LC 123/2006 não nomeia o parque entre as atividades dos §§ 5º-B a 5º-F do art. 18, e o Anexo III cobre os serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS. A confirmação do enquadramento é do contador.
A lanchonete é outra receita. A bebida e o salgado comprados prontos e revendidos são revenda, no Anexo I (art. 18, §4º, I), e a lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento. O aluguel do brinquedo, quando é locação de bem móvel, segue o Anexo III com dedução do ISS, e a explicação é do contador.
A bilheteria, a lanchonete e o estacionamento devem chegar à contabilidade separados desde o primeiro mês.
O que conferir antes de abrir?
O primeiro ponto é a segurança contra incêndio. A Lei 13.425/2017 prevê normas especiais para locais de reunião de público com ocupação potencial de cem pessoas ou mais, inclusive áreas cobertas ou descobertas, cercadas ou não (art. 2º, §1º). O Corpo de Bombeiros aprova e fiscaliza as medidas (art. 3º).
O segundo é o alvará. A lei condiciona a validade do alvará municipal ao laudo do Corpo de Bombeiros (art. 4º, §2º), e os locais são fiscalizados e podem ser interditados em caso de risco (art. 5º, §4º). Em São Paulo, o caminho está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco e em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
O terceiro é o equipamento. A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem norma de brinquedo para o parque. Se o município exige laudo de montagem ou de manutenção das atrações, a prefeitura é quem informa, antes da compra.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é usar o 7721-7/00, aluguel, para quem opera o brinquedo. O IBGE manda o aluguel de equipamentos de lazer que faz parte da atividade de recreação para o 9329-8/99, e o 7721-7/00 fica para o brinquedo alugado sem exploração.
O segundo é pôr o kart ou o pedalinho no 9321-2/00 por serem "diversão". O IBGE os põe no 9329-8/99, e o aluguel de bicicletas, que é outro negócio, está em CNAE para aluguel de bicicletas e patinetes: a bike é MEI, o patinete tem uma dúvida de código.
O terceiro é abrir como MEI proprietário de fliperama para operar um parque. A ocupação é da sala de jogos.
O quarto é incluir códigos demais. A empresa registra só o que exerce, e o método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se o parque vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a ter lanchonete ou estacionamento, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu parque.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de parque de diversões?+
O 9321-2/00, parques de diversão e parques temáticos. O IBGE cita a exploração de parque de diversão, de parque temático e de parque aquático.
Parque de diversões pode ser MEI?+
Não. O 9321-2/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Constam ocupações isoladas, como o proprietário de fliperama (9329-8/04).
Kart e pedalinho usam o código do parque?+
Não. O IBGE põe a exploração de karts, pedalinhos e trenzinhos recreacionais no 9329-8/99, outras atividades de recreação e lazer.
Aluguel de pula-pula usa o mesmo código do parque?+
Não. O aluguel de tobogã, pula-pula e escorregador sem exploração é o 7721-7/00, aluguel de equipamentos recreativos e esportivos.
Posso ter parque, lanchonete e estacionamento no mesmo CNPJ?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9321-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9321200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9329-8/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329804, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7721-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7721700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9103-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9103100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9001-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001904, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5223-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5223100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, III, e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 13.425/2017, arts. 2º a 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13425.htm
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