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CNAE para motel: o código, o ISS da hospedagem e por que não cabe no MEI

O CNAE para motel é o 5510-8/03, motéis, que o IBGE define pela característica de alojamento por período inferior a 24 horas. A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então o motel não pode ser MEI; a hospedagem em motéis está no item 9.01 da lista do ISS e, no Simples, vai em regra para o Anexo III, separada da venda de alimentos e bebidas.

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O CNAE para motel é o 5510-8/03, "motéis", que o IBGE define pela característica de alojamento por período inferior a 24 horas. A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então o motel não pode ser registrado como MEI e abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O motel tem duas receitas que andam juntas e não se misturam no imposto: a hospedagem, que é serviço, e o consumo no quarto, que é venda de mercadoria. A seguir, o código, os vizinhos e como separar cada parte.

Qual é o CNAE para motel?

A subclasse 5510-8/03 compreende as atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas. A atividade listada pelo IBGE é uma só: motel.

É esse prazo que separa o motel do hotel no IBGE. O código não depende do tamanho do imóvel, do número de suítes nem dos serviços extras oferecidos.

Motel, hotel ou apart-hotel?

A classe 55.10 do IBGE tem três subclasses:

Pensões e pensionatos ficam em outra classe, explicada em CNAE para pensão e pensionato: dois códigos diferentes e como fica no MEI.

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Motel pode ser MEI?

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz ocupações de alojamento como albergue, camping, hospedaria e pensão, mas não traz a subclasse 5510-8/03. Além disso, a estrutura de um motel, com suítes, equipe e manutenção constante, não cabe nos limites do MEI.

Como fica o CNAE para motel no Simples Nacional?

A hospedagem em motéis está no item 9.01 da lista de serviços da LC 116/2003, que inclui "hospedagem de qualquer natureza em hotéis", motéis, pensões e congêneres.

O mesmo item diz que o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS. O imposto municipal está em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado.

No Simples, os serviços não listados nos anexos IV e V vão para o Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F). Veja Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

E o consumo no quarto?

Bebidas, petiscos e itens vendidos à parte, fora do preço da diária, são venda de mercadoria. O fornecimento de alimentação e bebidas é operação de ICMS (LC 87/1996, art. 2º, I), e essa receita é separada da hospedagem na apuração.

Na prática, o motel precisa de:

  • inscrição estadual, se vender mercadoria à parte;
  • separação entre receita de serviço e receita de mercadoria no PGDAS-D;
  • controle de estoque do frigobar e do cardápio;
  • atenção à substituição tributária de bebidas compradas para revenda.

A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Motel precisa de cadastro no Ministério do Turismo?

A Lei 11.771/2008 obriga os prestadores de serviços turísticos ao cadastro no Ministério do Turismo (art. 22) e lista os meios de hospedagem entre eles (art. 21, I). O art. 23 define meio de hospedagem como o estabelecimento de alojamento temporário mediante contrato e cobrança de diária.

Como o motel cobra por período e não necessariamente por diária, o enquadramento como meio de hospedagem deve ser conferido caso a caso.

Que licença o motel precisa?

Motel depende de licença de funcionamento da prefeitura, com zoneamento compatível, que costuma ter regras específicas para esse uso. Também entram vigilância sanitária, pela lavanderia e pelo consumo, e segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros. As exigências mudam por município, sem prazo ou custo padrão.

O que costuma ser pedido além do alvará está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Simples ou Lucro Presumido para motel?

Motel tem custo alto de folha, energia, lavanderia e manutenção. A escolha do regime depende da margem, do peso da folha e da proporção entre hospedagem e consumo, e a comparação deve ser feita com números reais antes de cada ano. Isso entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Período, pernoite e ocupação: os números do motel

O faturamento do motel depende da ocupação por período e do giro das suítes. Sem controle por suíte e por turno, fica difícil saber se o preço cobre a lavanderia, a energia e a equipe de cada troca.

Vale acompanhar todo mês a ocupação por suíte, o ticket médio por período e o peso do consumo no faturamento total. Esses números também mostram se a separação entre serviço e mercadoria está batendo com o PGDAS-D.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • quantas suítes e qual a equipe prevista;
  • se o consumo será cobrado à parte ou incluído no preço;
  • se haverá restaurante ou cozinha completa;
  • o que o zoneamento do município permite;
  • qual regime faz mais sentido no primeiro ano.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere o código no IBGE, separa serviço e mercadoria e organiza a apuração.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de motel?+

A 5510-8/03, motéis, que compreende o alojamento por período inferior a 24 horas.

Motel pode ser MEI?+

Não. A subclasse 5510-8/03 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Motel paga ISS ou ICMS?+

A hospedagem paga ISS (LC 116/2003, item 9.01). O consumo vendido à parte é venda de mercadoria, sujeita ao ICMS, e deve ser separado na apuração.

Em qual anexo do Simples fica o motel?+

A hospedagem vai, em regra, para o Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F). A venda de mercadorias à parte vai para o Anexo I.

Alimentação incluída na diária paga ISS?+

Pelo item 9.01 da lista da LC 116/2003, o valor da alimentação e da gorjeta incluído no preço da diária fica sujeito ao ISS.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510803, IBGE, 5510-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510801, IBGE, 5510-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510802, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 116/2003, lista de serviços, item 9.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 87/1996, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21 a 23 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

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