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CNAE para monitoramento de alarmes: o código da central, a autorização e o MEI

O CNAE do monitoramento de alarmes é o 8020-0/01, atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, que o IBGE descreve com alarmes contra roubo e incêndio, podendo incluir a venda, a instalação e a manutenção dos equipamentos. O código não consta do Anexo XI do MEI. A Lei 14.967/2024 trata o monitoramento como serviço de segurança privada, que depende de autorização prévia da Polícia Federal, com renovação a cada 5 anos e capital social mínimo de R$ 146.000,00 fixado no art. 14, III, sujeito a revisão por regulamento.

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CNAE para monitoramento de alarmes: o código é o 8020-0/01, atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, e o IBGE aceita nele a venda, a instalação e a manutenção ligadas ao monitoramento. A central não cabe no MEI e, pela Lei 14.967/2024, depende de autorização prévia da Polícia Federal.

O monitoramento é o serviço de quem recebe o sinal do alarme e age sobre ele. A empresa que só instala câmera e alarme tem outra página, em CNAE para instalação de câmeras e alarmes: instalar é um código, monitorar é outro, e exige a Polícia Federal, e a vigilância com vigilante, em CNAE para segurança patrimonial: o código da vigilância, o do monitoramento e o autorizado pela Polícia Federal. Aqui o foco é a central.

Qual é o CNAE para monitoramento de alarmes e quais códigos se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 8020-0/01, monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, com alarmes de incêndio e de proteção contra roubo, controle à distância e monitoramento de veículos com rastreamento via satélite.
  • 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, onde o IBGE põe a instalação de alarme contra roubo e de alarme contra incêndio quando a empresa não monitora.
  • 7739-0/99, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, cuja lista traz o aluguel de alarmes e de câmeras de vigilância.
  • 6190-6/99, outras atividades de telecomunicações, que o IBGE usa para as atividades de uso de satélite para rastreamento.
  • 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, cuja lista traz a consultoria em sistemas de segurança.
  • 8011-1/01, vigilância e segurança privada, para a empresa que põe vigilante no posto.

A nota do 8020-0/01 diz que a empresa pode também vender os aparelhos necessários e que a manutenção dos equipamentos entra no código. Ela manda para o 4321-5/00 a instalação sem monitoramento, e para as divisões 46 e 47 a venda sem monitoramento.

A nota do 4321-5/00 confirma o contrário: o monitoramento de alarme, inclusive a instalação e a manutenção feitas pela mesma empresa, fica no 8020-0/01. Quem monitora o que instala tem, portanto, um código só para as duas coisas.

Monitoramento de alarmes pode ser MEI?

Não. O 8020-0/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A busca por código e por palavra traz o instalador de equipamentos de segurança, o comerciante de sistema de segurança residencial e o instalador e reparador de cofres, trancas e travas, mas não o monitoramento.

A Lei 14.967/2024 reforça o ponto. O art. 5º, VI, lista o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança entre os serviços de segurança privada, e o art. 2º, parágrafo único, veda a prestação desses serviços de forma cooperada ou autônoma. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não cita o monitoramento de alarmes pelo nome. O art. 18, §5º-C, VI, manda ao Anexo IV o serviço de vigilância, limpeza ou conservação, e o monitoramento não está escrito nesse inciso. Em qual anexo a receita da central cai é ponto a fechar com o contador antes de emitir a primeira nota.

As outras receitas da empresa seguem a natureza de cada uma. A revenda de câmera e sensor comprados prontos vai ao Anexo I (art. 18, §4º, I), o aluguel de equipamento vai ao Anexo III com dedução do ISS (§4º, V), e a instalação e a manutenção em geral vão ao Anexo III (§5º-B, IX).

O Anexo IV tira o INSS patronal do DAS, e o Anexo III o inclui. Por isso a escolha pesa no custo da folha de operadores, e o desenho dos dois anexos está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS e em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.

O que conferir antes de abrir a central?

O ponto que decide tudo é a autorização. O art. 4º da Lei 14.967/2024 diz que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal. O art. 40, II, b, prevê a renovação a cada 5 anos para as empresas de monitoramento.

O art. 14, III, fixa em R$ 146.000,00 o capital social mínimo integralizado das empresas de monitoramento, e o §1º soma R$ 146.000,00 por serviço adicional autorizado. O §4º diz que os valores são revisados por regulamento, e o número vigente deve ser conferido na Polícia Federal antes de definir o capital.

A equipe também é regulada. O art. 26 lista o supervisor de monitoramento e o operador de sistema eletrônico de segurança como profissionais habilitados, e o art. 7º inclui na atividade o projeto, a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos.

O objeto social precisa descrever o serviço com exatidão, como mostra Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social. Quem aluga os equipamentos tem a nota de locação e o código de CNAE para locação de equipamentos: a família 77, o aluguel sem operador e o que o Simples faz com o ISS.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir como instalador (4321-5/00) e começar a cobrar mensalidade de monitoramento. O IBGE separa a instalação do monitoramento, e a lei trata o monitoramento como segurança privada, com autorização própria.

O segundo é oferecer a vigilância com vigilante na mesma empresa. O art. 13, §2º, diz que as empresas de monitoramento não podem oferecer a vigilância patrimonial, que é o 8011-1/01.

O terceiro é achar que a loja que só vende câmera é empresa de monitoramento. O art. 24 exclui a comercialização isolada de produtos ligados aos serviços, e o comércio sem monitoramento fica nas divisões 46 e 47, como diz o IBGE.

A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do monitoramento?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do monitoramento em um CNPJ de instalação já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua central.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os prestadores de serviço em geral estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de monitoramento de alarmes?+

O 8020-0/01, atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico. A lista do IBGE traz os alarmes de incêndio e de proteção contra roubo.

Monitoramento de alarmes pode ser MEI?+

Não. O 8020-0/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a Lei 14.967/2024 veda a segurança privada autônoma ou cooperada.

Empresa de monitoramento precisa de autorização da Polícia Federal?+

Sim. A Lei 14.967/2024, art. 4º, exige autorização prévia, e o art. 40, II, b, prevê a renovação a cada 5 anos para as empresas de monitoramento.

O rastreamento de veículos usa o mesmo código?+

O IBGE lista o monitoramento de veículos com rastreamento via satélite no 8020-0/01. As atividades de uso de satélite para rastreamento, como serviço de telecomunicação, são o 6190-6/99.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de monitoramento?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o aluguel de equipamentos, e cada serviço de segurança privada precisa estar coberto pela autorização.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8020-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8020001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4321-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4321500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6190-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6190699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8011-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8011101, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e V, §5º-B, IX, e §5º-C, VI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 14.967/2024, arts. 2, 4, 5, VI, 7, 13, 14, 24, 26 e 40 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14967.htm

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