O CNAE para mineração de criptomoedas é o 6311-9/00, "tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet", em que o IBGE lista a atividade de validação e mineração de criptoativos não financeiros. A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então a mineração não pode ser registrada no MEI.
Mineração é uma operação de equipamento e energia, não de compra e venda. Por isso o código é o mesmo de processamento de dados, e não o de corretora. A seguir, o que separa as atividades e o que avaliar antes de abrir.
Qual é o CNAE para mineração de criptomoedas?
A subclasse 6311-9/00 compreende, segundo o IBGE, a disponibilização de infraestrutura para tratamento de dados e hospedagem na internet e as atividades de tratamento de dados a partir dos dados fornecidos pelos clientes. Entre as atividades listadas estão o processamento de dados, a hospedagem de páginas e a "validação e mineração de criptoativos não financeiros".
O mesmo código abriga a hospedagem de sites, explicada em CNAE para hospedagem de sites: o 6311-9/00, o que fica no 6319-4/00 e por que não é MEI. A escolha da principal segue a atividade que gera mais receita.
Como a subclasse é ampla, vale descrever no objeto social exatamente o que a empresa faz. Isso evita dúvida em banco, em fornecedor de energia e em qualquer fiscalização sobre a natureza da operação.
Mineração, corretora e conteúdo: qual a diferença?
- Mineração e validação: a empresa usa equipamentos próprios para validar transações em uma rede e recebe a recompensa da própria rede. Código 6311-9/00.
- Corretagem e custódia de criptoativos: a empresa intermedeia compra e venda ou guarda ativos de clientes. O IBGE lista essa atividade na 6619-3/99. Veja CNAE para corretora de criptoativos: o código e a autorização do Banco Central.
- Portal ou canal de conteúdo sobre cripto: é a 6319-4/00, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
Essa separação importa porque a Lei 14.478/2022 exige prévia autorização para funcionar das prestadoras de serviços de ativos virtuais (art. 2º).
O art. 5º define esses serviços como troca, transferência, custódia e participação em ofertas, executados em nome de terceiros. A mineração com equipamento próprio não está nessa lista.
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Mineração de criptomoedas pode ser MEI?
Não. A subclasse 6311-9/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lista de atividades permitidas está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Quem quer minerar como empresa abre uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fica o CNAE para mineração de criptomoedas no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não traz vedação específica para mineração de criptoativos no art. 17. A empresa precisa cumprir os requisitos gerais do regime e escolher o enquadramento da receita, que não está descrito em inciso próprio da lei.
Na prática, mineração tem duas características que pesam na escolha do regime:
- custo alto e concentrado: equipamentos e energia elétrica consomem boa parte da receita;
- receita volátil: o valor da recompensa muda com a cotação do ativo e com a dificuldade da rede.
Em operações com margem apertada, regimes que tributam a receita bruta e regimes que tributam o lucro podem dar resultados muito diferentes. A comparação entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo e em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
O que precisa ser controlado
Mineração exige controles que poucos negócios têm:
- Registro de cada recompensa recebida, com data, quantidade e cotação no momento.
- Controle do estoque de criptoativos e de cada venda ou conversão em reais.
- Notas de compra dos equipamentos, inclusive importados, para comprovar custo e origem.
- Contas de energia e contratos do local, porque a energia é o maior custo da operação.
- Carteiras e exchanges usadas, com extratos guardados.
Sem esses registros, a empresa não consegue apurar resultado nem explicar a origem dos recursos. As regras de declaração de criptoativos estão em Como declarar bitcoin e criptomoedas: no imposto de renda, na empresa e na DeCripto.
Energia, local e equipamentos
A operação depende de energia elétrica em grande volume, de refrigeração e de um local adequado. A LC 123/2006 veda o Simples para quem é geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica (art. 17, VII), o que não se confunde com consumir energia para minerar. Quem pensa em gerar a própria energia para a operação precisa avaliar esse ponto com cuidado.
O alvará e as exigências do imóvel seguem as regras do município e do zoneamento.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a empresa vai só minerar ou também prestar serviços de hospedagem;
- se vai custodiar ou negociar ativos de terceiros, o que muda o código e exige autorização;
- onde fica a operação e qual o custo de energia previsto;
- qual regime tributário faz sentido para a margem esperada.
O segmento de criptomoedas está em Contabilidade para traders: cripto, bolsa, DARF e isenções do mês.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE para mineração de bitcoin?+
A 6311-9/00, que lista entre as atividades a validação e mineração de criptoativos não financeiros.
Mineração de criptomoedas pode ser MEI?+
Não. A subclasse 6311-9/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Mineradora precisa de autorização para funcionar?+
A Lei 14.478/2022 exige prévia autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, que atuam em nome de terceiros (arts. 2º e 5º). A mineração com equipamento próprio não está na lista desses serviços.
Corretora de criptomoedas usa o mesmo código?+
Não. A corretagem e a custódia de criptoativos estão listadas na subclasse 6619-3/99.
Empresa de mineração pode ser do Simples?+
A LC 123/2006 não traz vedação específica para a mineração. A empresa precisa cumprir os requisitos gerais do regime, e a escolha deve considerar a margem da operação.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, IBGE, 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 14.478/2022, arts. 2º e 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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