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CNAE para loja de pedras e minerais: não há código próprio, e o certo muda com a pedra que você vende

Não existe CNAE específico para loja de pedras e minerais. A pedra preciosa ou semipreciosa lapidada é do 4783-1/01, joalheria. O artigo esotérico é do 4789-0/99, o artesanato e o suvenir do 4789-0/01 e o artigo de pedra sabão do 4759-8/99. O Anexo XI do MEI não traz ocupação de comerciante de minerais ou de pedras brutas. A revenda é tributada pelo Anexo I do Simples, e a Lei 9.613/1998 cita quem comercializa joias, pedras e metais preciosos.

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CNAE para loja de pedras e minerais: o IBGE não tem código com esse nome, e o certo depende da pedra. A gema lapidada vai para o 4783-1/01, de joalheria, e o cristal e o artigo esotérico vão para os códigos de produtos não especificados, de suvenires ou de artigos de uso doméstico.

O leitor que procura essa página costuma vender ametista, quartzo, geodo, pedra de colecionador ou pedra para uso esotérico. A tabela do IBGE olha o produto e o nível de beneficiamento, e esta página mostra onde cada pedra cai e o que isso muda no MEI e no Simples.

Qual é o CNAE para loja de pedras e minerais?

A resposta curta é que a loja de pedras usa um dos códigos de varejo do que ela de fato vende, e não um código de mineral. A busca por pedra e mineral na tabela do IBGE leva a extração, atacado e fabricação.

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, os códigos que podem servir são:

  • 4783-1/01, comércio varejista de artigos de joalheria, onde o IBGE cita "pedras preciosas, semipreciosas lapidadas; comércio varejista".
  • 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados, onde o IBGE cita artigos esotéricos, artigos religiosos e de culto e vasos para decoração.
  • 4789-0/01, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, para a peça tratada como artesanato ou lembrança.
  • 4759-8/99, comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, onde o IBGE cita artigos de pedra sabão e artigos de cristal para habitação.
  • 4689-3/01 e 4649-4/10, comércio atacadista, para quem vende pedra não lapidada ou lapidada a outras empresas, e não ao consumidor.

A fronteira que importa é a da lapidação. O IBGE põe no atacado do 4689-3/01 as pedras preciosas e semipreciosas não lapidadas, e põe no varejo do 4783-1/01 as lapidadas. Para a pedra bruta vendida a consumidor final, a leitura direta da tabela não indica um código de varejo, e a escolha deve ser fechada com o contador.

Como a loja escolhe entre os códigos?

O critério prático é o que ocupa a vitrine e o que gera mais receita. A loja de gemas lapidadas, de pingentes de pedra natural e de peças para montar joia está perto da joalheria. A loja de cristais para energia, meditação e decoração está perto da esotérica, e a de peças de artesanato em pedra, perto do 4789-0/01.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a loja de fato exerce. Uma loja com as duas linhas registra os dois códigos. A loja esotérica em geral está em CNAE para loja de artigos religiosos: o código de imagem, vela e culto, e o do livro religioso, e o artesanato em CNAE para loja de artesanato: o código de quem vende e os códigos de quem produz a peça. A decoração em geral está em CNAE para loja de decoração: não há um código único, e o certo depende do que está na vitrine.

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A loja de pedras e minerais pode ser MEI?

Depende do código e da ocupação. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de artigos de joalheria independente (4783-1/01), o comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos (4789-0/01) e o comerciante de produtos religiosos independente (4789-0/99). O lapidador independente (3211-6/01) também consta.

O que o Anexo XI não traz é uma ocupação de comerciante de minerais ou de pedras brutas. A loja que se encaixa em uma das ocupações listadas pode ser MEI. A que vende, por exemplo, pedras brutas de coleção a consumidor deve conferir se a ocupação existe antes de optar, porque no MEI só vale o que a lista traz. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, comprar a pedra pronta e revendê-la é revenda de mercadorias, do Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

A loja que lapida, monta joia ou transforma a pedra em peça de decoração passa a ter produção própria, com outros códigos e outro anexo. A lapidação é o 3211-6/01, e a joia montada está em CNAE para joalheria e ourivesaria: o código da loja, o da oficina e a obrigação de cadastro no Coaf.

O que conferir antes de abrir a loja de pedras?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para vender pedras e minerais. Há uma checagem de lei que pesa mais.

A Lei 9.613/1998, art. 9º, XI, sujeita às obrigações dos arts. 10 e 11 quem comercializa joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.

Entre elas estão identificar clientes, manter registros e se cadastrar no órgão regulador ou, na falta dele, no Coaf (art. 10). A lei não define o que conta como pedra preciosa para esse fim. A loja de gemas lapidadas está claramente perto do texto, e a loja de cristais de decoração deve pedir a leitura do contador sobre o seu caso.

A origem da mercadoria também pesa. O IBGE tem uma atividade própria de extração de gemas, o 0893-2/00, que é de quem tira a pedra da terra. A loja compra de quem extraiu, importou ou revendeu, e a nota de compra deve acompanhar o estoque. O alvará segue o uso do imóvel, e a loja online precisa de emissão de nota, tema de Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é procurar um código de mineral e abrir pelo de extração ou de atacado, o 0893-2/00 ou o 4689-3/01, por causa da palavra minerais. Esses códigos são de quem extrai ou de quem vende a outras empresas, e não de uma loja que atende o consumidor.

O segundo é abrir pelo código de joalheria uma loja que só vende cristal de decoração, e o terceiro é o oposto: vender gema lapidada com o código esotérico. Em ambos o cadastro deixa de refletir o que a loja vende e confunde a análise da Lei 9.613.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de pedras?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Existe CNAE específico para pedras e minerais?+

Não na tabela de varejo. O IBGE trata a gema lapidada no 4783-1/01, e os demais produtos caem em códigos de artigos não especificados, suvenires ou uso doméstico.

Loja de cristais pode ser MEI?+

Depende da ocupação. O Anexo XI traz o comerciante de produtos religiosos (4789-0/99) e o de suvenires e artesanatos (4789-0/01), e não traz o de minerais.

Pedra semipreciosa é joalheria?+

A lapidada, sim: o 4783-1/01 cita pedras preciosas e semipreciosas lapidadas no varejo. A não lapidada aparece no atacado do 4689-3/01.

Em qual anexo do Simples Nacional a loja de pedras é tributada?+

No Anexo I, porque revender a pedra pronta é revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, §4º, I).

Posso ter mais de um CNAE na loja?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a esotérica e a de joalheria, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4783-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4783101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4759-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4759899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4689-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4689301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4649-4/10 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4649410, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3211-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3211601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0893-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0893200, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.613/1998, arts. 9º, XI, e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm

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