CNAE para joalheria e ourivesaria: a loja que vende joias, aliança e pedra lapidada usa o 4783-1/01, comércio varejista de artigos de joalheria, e quem fabrica a peça usa o 3211-6/02. O ramo tem uma obrigação que poucos negócios têm: a lei de lavagem de dinheiro cita expressamente quem comercializa joias, pedras e metais preciosos.
Joalheria e ourivesaria costumam andar juntas, mas o IBGE separa vender, fabricar, lapidar e consertar. Esta página mostra cada código, o que o MEI aceita e o que conferir antes de abrir.
Qual é o CNAE para joalheria e ourivesaria?
O 4783-1/01 compreende, nas notas do IBGE, o comércio varejista de artigos de joalheria, ourivesaria e metais preciosos e o de pedras preciosas e semipreciosas lapidadas, inclusive peças e partes. A lista traz joalheria, ourivesaria, joias, metais preciosos e a vitrine de joalheria. O relógio fica fora e vai para o 4783-1/02.
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, os códigos do ramo são:
- 4783-1/01, comércio varejista de artigos de joalheria, para a loja.
- 3211-6/02, fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria, onde o IBGE lista joias, semijoias, anéis e alianças de metais preciosos e a gravação em artigos desses metais.
- 3211-6/01, lapidação de gemas, para quem lapida pedras preciosas e semipreciosas.
- 9529-1/06, reparação de joias, onde o IBGE inclui a gravação em joias.
- 4649-4/10, comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras lapidadas, para quem vende a outras lojas.
- 4789-0/01, suvenires, bijuterias e artesanatos, que inclui a joalheria chapeada e as semijoias vendidas no varejo, de materiais que não sejam metal precioso.
A fronteira mais usada é a do metal. Peça de metal precioso é joia, no 4783-1/01. Peça de outro material, folheada ou chapeada, é bijuteria, e sua loja está em CNAE para loja de acessórios e bijuterias: 4789-0/01, vestuário, bolsas e joias. A fábrica de bijuterias está em CNAE para fabricação de bijuterias: o código de quem faz, o da semijoia e o da loja que revende.
A joalheria e a ourivesaria podem ser MEI?
Podem, nas quatro ocupações. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de artigos de joalheria independente (4783-1/01), o artesão em metais preciosos independente (3211-6/02), o lapidador independente (3211-6/01) e o ourives independente, que é a reparação de joias (9529-1/06).
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações. Joia tem valor unitário alto, e poucas vendas por mês já pesam no teto, que conta a receita bruta. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Para ME e EPP, a lei manda destacar a receita por natureza (art. 18, §4º). A joia comprada pronta e revendida é revenda, do Anexo I (inciso I), e o desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. A joia fabricada pelo próprio ourives é mercadoria industrializada pelo contribuinte, do Anexo II (inciso II), explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
O conserto e a gravação são prestação de serviço. A lei põe os "serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral" no Anexo III (art. 18, §5º-B, IX), e é nessa leitura que o trabalho de bancada costuma ser enquadrado. A lei não escreve a palavra ourives, então o enquadramento deve ser fechado com o contador.
A joalheria que vende, fabrica e conserta tem três tipos de receita, e o pagamento precisa separá-las.
O que conferir antes de abrir a joalheria?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para o ramo. A checagem particular da joalheria é a Lei 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.
O art. 9º, XI, sujeita às obrigações dos arts. 10 e 11 as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. O art. 10 manda identificar os clientes e manter cadastro atualizado, registrar as transações acima do limite fixado pela autoridade competente, adotar controles internos compatíveis com o porte e se cadastrar no órgão regulador ou, na falta dele, no Coaf.
O art. 11 manda dar atenção especial a operações com indícios dos crimes da lei e comunicá-las às autoridades. O limite de registro e a forma do cadastro vêm de normas do órgão competente, e a fonte a abrir é a do Coaf. A lei fala em comercializar, então a obrigação existe mesmo no MEI.
O alvará depende do uso do imóvel, como explica Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir pelo código de bijuteria, o 4789-0/01, e vender joia de ouro e prata. O metal precioso é do 4783-1/01, e o cadastro com o código errado deixa a atividade principal fora do que a loja vende.
O segundo é fabricar sem o código de fabricação. Quem faz anéis e alianças sob encomenda exerce indústria, no 3211-6/02, com anexo próprio. Quem só lapida pedra usa o 3211-6/01, e a peça montada em metal é outro código.
O terceiro é ignorar a Lei 9.613 por ser uma loja pequena. O art. 9º, XI, não faz distinção de porte, e o art. 10, III, ajusta apenas os controles ao tamanho do negócio.
A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. As lojas de artigos religiosos, que também vendem medalhas e cordões, estão em CNAE para loja de artigos religiosos: o código de imagem, vela e culto, e o do livro religioso.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da joalheria?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua joalheria.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de joalheria?+
O 4783-1/01, comércio varejista de artigos de joalheria. A fabricação da joia é o 3211-6/02, e o conserto é o 9529-1/06.
Joalheria pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de artigos de joalheria independente (4783-1/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Ourives pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI traz o ourives independente (9529-1/06, reparação de joias) e o artesão em metais preciosos independente (3211-6/02).
Joalheria precisa se cadastrar no Coaf?+
A Lei 9.613/1998, art. 9º, XI, alcança quem comercializa joias, pedras e metais preciosos, e o art. 10, IV, manda cadastrar-se no órgão regulador ou no Coaf.
Posso ter mais de um CNAE na joalheria?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o conserto, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4783-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4783101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3211-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3211602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3211-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3211601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9529-1/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9529106, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4649-4/10 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4649410, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789001, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, §5º-B, IX, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.613/1998, arts. 9º, XI, 10 e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm
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