CNAE para loja de eletrônicos: não existe um código único, porque o IBGE separa a atividade por tipo de produto. Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo ficam no 4753-9/00, informática no 4751-2/01 e telefonia no 4752-1/00.
Quem escolhe o código pelo nome da loja costuma errar, porque "eletrônicos" cobre três subclasses diferentes. Esta página mostra o que cada código inclui, o que vale para o MEI e como evitar um cadastro que não reflete o estoque.
Quais CNAEs se encaixam em uma loja de eletrônicos?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4753-9/00, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Compreende fogões, geladeiras, máquinas de lavar, câmeras, rádios e televisores.
- 4751-2/01, equipamentos e suprimentos de informática. Compreende computadores, periféricos, suprimentos, programas de computador não customizáveis e partes e peças.
- 4752-1/00, equipamentos de telefonia e comunicação, com partes e peças.
- 4757-1/00, peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico, que o IBGE cita para antenas, inclusive parabólicas.
- 4789-0/08, artigos fotográficos e para filmagem, como filmes para foto e cine.
As notas do 4753-9/00 mandam a informática para o 4751-2/01, a telefonia para o 4752-1/00 e as peças e acessórios de aparelhos domésticos para o 4757-1/00. Câmeras fotográficas e filmadoras ficam no 4753-9/00, e não no 4789-0/08.
Na prática, a loja define o código principal olhando para a família que mais fatura. Quem vende sobretudo televisão e som usa o 4753-9/00 como principal, e quem vende sobretudo notebook e periférico usa o 4751-2/01. As outras famílias entram como secundárias, desde que a loja de fato as venda.
A loja de eletrônicos pode ser MEI?
Pode, e cada uma das famílias tem ocupação própria. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (4753-9/00), o de equipamentos e suprimentos de informática (4751-2/01) e o de equipamentos de telefonia e comunicação (4752-1/00).
Constam também o de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos domésticos (4757-1/00) e o de artigos fotográficos e para filmagem (4789-0/08). Na prática, os cinco códigos da lista acima são ocupações do MEI.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano, e eletrônico tem ticket alto: poucas vendas de televisão já pesam no limite. O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está explicada em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no imposto?
Para ME e EPP, a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O código de comércio varejista não troca o anexo: televisão, notebook e celular comprados para revender seguem a mesma tabela. O anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
Duas situações pedem atenção. Se a loja presta assistência técnica, essa receita é de serviço e não segue o Anexo I. E se o produto é sujeito a regime de substituição tributária, o cálculo do ICMS muda no Simples, assunto de ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
O que conferir antes de abrir a loja de eletrônicos?
Não há conselho profissional para o comércio de eletrônicos. A conferência que mais pesa é a do produto: para equipamentos de telecomunicações, a Anatel informa que não se permite a comercialização sem homologação. Celulares, roteadores e controles remotos são exemplos citados na página oficial.
Nem todo eletrônico é produto de telecomunicações, e a regra se aplica ao que a Anatel regula. A loja deve pedir ao fornecedor a comprovação de homologação dos itens que dependem dela. Quem importa para revender deve ler Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela.
O endereço e o alvará dependem da prefeitura. Em São Paulo, o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. A nota fiscal do consumidor no balcão está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é registrar um código só e vender as três famílias. A loja que começa com televisão e passa a vender notebook e celular tem três atividades, e o cadastro com apenas o 4753-9/00 está incompleto.
O segundo erro é escolher o código pelo nome comercial. "Casa do eletrônico", "tech store" e "informática" são nomes de fantasia, e o CNAE segue o que se vende, conforme as notas explicativas do IBGE.
O terceiro é adotar o código residual do comércio varejista por comodidade. Eletrônicos têm subclasses próprias, e é nelas que o produto deve estar. Para a loja focada em celular, o caso detalhado está em CNAE para loja de celulares e acessórios: venda, peças e assistência técnica.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu mix.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de loja de eletrônicos?+
Depende do produto. Eletrodomésticos e áudio e vídeo são o 4753-9/00, informática é o 4751-2/01 e telefonia é o 4752-1/00.
Loja de eletrônicos pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz as ocupações de comerciante de eletrodomésticos e áudio e vídeo, de informática e de telefonia. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de eletrônicos é tributada?+
No Anexo I, porque a revenda de mercadorias está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. O código CNAE de comércio varejista não troca o anexo.
Posso ter mais de um CNAE na loja de eletrônicos?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, e quem vende mais de uma família de produto precisa dos códigos de cada uma.
Eletrônico precisa de homologação da Anatel?+
Os produtos de telecomunicações, sim: a Anatel informa que não se permite a comercialização sem homologação. Os itens que dependem disso devem ser conferidos com o fornecedor.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4753-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4753900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4751-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4751201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4752-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4752100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4757-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4757100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/08 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789008, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm, Anatel, Homologar produtos de telecomunicações https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes-anatel
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