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CNAE para laticínio artesanal: iogurte, manteiga e doce de leite no 1052-0/00, e o leite pasteurizado em outro

O CNAE do laticínio artesanal é o 1052-0/00, fabricação de laticínios, em que o IBGE lista creme de leite, manteiga, iogurte, coalhada, doce de leite e queijos. O fabricante de laticínios independente consta do Anexo XI do MEI nesse código. A pasteurização e o envase do leite são o 1051-1/00, que não consta. A Lei 1.283/1950 sujeita o leite e seus derivados à fiscalização prévia, e a fabricação própria é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.

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CNAE para laticínio artesanal: o código é o 1052-0/00, fabricação de laticínios, que reúne iogurte, manteiga, creme de leite, doce de leite e queijos. O fabricante de laticínios independente consta do Anexo XI do MEI nesse código, mas a fabricação de alimento de origem animal continua sujeita à inspeção.

A tabela do IBGE não tem um código "artesanal". A palavra descreve o jeito de fazer, e o código vem do produto. O caso do queijo, do selo ARTE e do protocolo de cada variedade está em CNAE para queijaria artesanal: o 1052-0/00 serve ao queijeiro, e o selo ARTE é uma etapa à parte, e aqui o foco é o resto da linha de laticínios.

Qual é o CNAE para laticínio artesanal?

O 1052-0/00 compreende a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada e iogurte, de bebidas à base de leite, de leite em pó, concentrado e aromatizado, de queijos, de farinhas e sobremesas lácteas e de doce de leite. Também aparecem ali o kefir e os subprodutos, como a caseína e o soro.

A nota exclui a fabricação de sorvetes, que é outro código, o 1053-8/00, e a de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais, que o IBGE manda para o 1099-6/99.

Quais códigos se encaixam no negócio?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1052-0/00, fabricação de laticínios, para quem faz iogurte, manteiga, doce de leite, queijo e afins.
  • 1051-1/00, preparação do leite, para quem pasteuriza, esteriliza, homogeneíza ou envasa o leite, associado ao beneficiamento.
  • 4721-1/03, comércio varejista de laticínios e frios, para a loja própria que revende leite, queijo, iogurte e frios.
  • 4631-1/00, comércio atacadista de leite e laticínios, para quem vende em volume a mercados e restaurantes.

O leite cru, tirado da vaca, é outra atividade, a criação de bovinos para leite, e tem página própria em CNAE para produção de leite: o código do leite cru, o do leite beneficiado e o do queijo que cabe no MEI. Os códigos de revenda só entram se a empresa de fato vende o que não fabrica.

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O laticínio artesanal pode ser MEI?

Depende do código. O Anexo XI traz o fabricante de laticínios independente e o queijeiro ou manteigueiro independente, ambos no 1052-0/00, e o comerciante de laticínios independente, no 4721-1/03. Na tabela de tributos do anexo, a fabricação de laticínios aparece com ICMS e sem ISS.

O 1051-1/00 e o 4631-1/00 não constam do anexo, pela busca por código. Quem quer pasteurizar e engarrafar o próprio leite, ou vender no atacado, não fica no MEI.

O MEI também tem teto de faturamento, de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e a lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda tributar as atividades industriais pelo Anexo II (art. 18, §5º), e a receita da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte é destacada no pagamento (§4º, II). O iogurte que a empresa fabrica e vende vai para o Anexo II. O queijo comprado pronto e revendido na loja é revenda, do Anexo I (§4º, I).

Não há Fator R aqui: ele se aplica a serviços, e não à indústria nem ao comércio. A tributação de quem fabrica está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e o quadro da pequena fábrica, em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

O que conferir antes de abrir o laticínio?

O primeiro ponto é a inspeção. A Lei 1.283/1950 estabelece a prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e inclui o leite e seus derivados (art. 2º), nas fábricas de laticínios e nos postos de recebimento e refrigeração (art. 3º). Quem fiscaliza depende do alcance da venda: o órgão municipal, para quem vende só no município, o estadual, para o comércio intermunicipal, e o federal, para o interestadual (art. 4º).

A competência é dividida entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei 7.889/1989, art. 1º).

O segundo é o produto artesanal que sai do estado. A Lei 1.283/1950 permite a venda interestadual de alimentos artesanais fiscalizados pelos órgãos estaduais, com selo ARTE (art. 10-A). O detalhe do queijo, com a Lei 13.860/2019, está em CNAE para queijaria artesanal: o 1052-0/00 serve ao queijeiro, e o selo ARTE é uma etapa à parte.

O terceiro é o ponto físico. O alvará e as licenças dependem do município, e a tabela do IBGE não aponta conselho profissional para a atividade.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é procurar um código "artesanal" ou "caseiro" e, sem achar, abrir como comércio de alimentos. Quem fabrica registra a fabricação, o 1052-0/00, e a loja de revenda é outra atividade. A diferença entre fabricar e revender está em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.

O segundo é abrir só com o 4721-1/03 e passar a fabricar no fundo da loja. O código de varejo descreve a revenda, e a fabricação própria muda inspeção e imposto.

O terceiro é pôr o sorvete de leite no 1052-0/00. O IBGE o manda para o 1053-8/00. O doce de leite, ao contrário, está no 1052-0/00, e não no código dos demais doces, que aparecem em CNAE para fábrica de doces: o código segue a matéria-prima do doce.

A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e o método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. Para vender produtos de terceiros e o próprio, veja CNAE para empório e delicatessen: por que o IBGE manda cada um para um código e como fica o MEI.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do laticínio?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e indústria pequena estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o laticínio ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a pasteurizar o leite ou a abrir uma loja, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu laticínio.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de laticínio artesanal?+

O 1052-0/00, fabricação de laticínios, que reúne iogurte, manteiga, creme de leite, doce de leite e queijos. Não existe código "artesanal": o código vem do produto.

Laticínio artesanal pode ser MEI?+

Pode, no 1052-0/00, que consta do Anexo XI como fabricante de laticínios e queijeiro ou manteigueiro independentes. O 1051-1/00, da pasteurização e do envase do leite, não consta.

Laticínio artesanal precisa de inspeção?+

Sim. A Lei 1.283/1950 sujeita o leite e seus derivados à fiscalização prévia, e o órgão responsável depende de a venda ser municipal, intermunicipal ou interestadual.

Em qual anexo do Simples Nacional o laticínio é tributado?+

A fabricação própria é tributada pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §5º), e a revenda de laticínio comprado pronto, pelo Anexo I.

Posso ter fábrica e loja de laticínios no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a fabricação no 1052-0/00 e a loja no 4721-1/03.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1052-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1052000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1051-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1051100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4631-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4631100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1053-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1053800, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0151-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0151202, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e §5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 2º, 3º, 4º e 10-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Planalto, Lei 7.889/1989, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7889.htm, Planalto, Lei 13.860/2019, arts. 1º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13860.htm

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