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CNAE para intermediação de negócios: agenciamento, comissão e o que fica de fora

O CNAE para intermediação de negócios é o 7490-1/04, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, que inclui corretagem e mediação sem especialização definida, afiliados digitais, intermediação de patentes, de cursos online e de licitações. Representação comercial, seguros, imóveis, franquias e mão de obra temporária têm códigos próprios; a atividade não pode ser MEI e, no Simples, intermediação vai para o Anexo V ou III conforme a folha.

Atualizado em

O CNAE para intermediação de negócios é o 7490-1/04, "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários", para corretagem e mediação sem especialização definida. A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então não pode ser MEI, e no Simples a intermediação vai para o Anexo V ou III conforme a folha.

É um código "guarda-chuva": vale para quem aproxima compradores e vendedores e ganha comissão, mas exclui atividades de intermediação que têm código próprio, como representação comercial, seguros e imóveis. Usar o código certo evita retrabalho e problemas com conselhos e órgãos reguladores.

Qual é o CNAE para intermediação de negócios?

A subclasse 7490-1/04 compreende as atividades de corretagem, intermediação e mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas, e a intermediação na compra e venda de patentes. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:

  • intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida;
  • divulgação de serviços na internet por afiliados digitais, exceto por provedores de conteúdo;
  • intermediação na venda de cursos online;
  • intermediação na compra e venda de itens virtuais para jogos eletrônicos;
  • intermediação de contratos de locação ou leasing e serviços de intermediação em licitações.

O que o 7490-1/04 não inclui?

As notas do IBGE excluem:

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Afiliado digital usa o 7490-1/04?

Sim. O IBGE lista a divulgação de serviços na internet por afiliados digitais nessa subclasse, ressalvados os provedores de conteúdo. O enquadramento de afiliados está em CNAE para afiliado digital: o código da comissão e o que ele muda no imposto e no segmento Contabilidade para infoprodutores: CNAE, anexo e a nota de cada venda.

Intermediação pode ser MEI?

Não. A 7490-1/04 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Quem recebe comissões por indicação de negócios com frequência abre como microempresa ou sociedade limitada unipessoal.

Como fica o CNAE para intermediação de negócios no Simples Nacional?

A intermediação pode optar pelo Simples. A antiga vedação a quem prestava "qualquer tipo de intermediação de negócios", no inciso XI do art. 17 da LC 123/2006, foi revogada pela LC 147/2014. A LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, coloca a representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros no Anexo V.

Pelo § 5º-J, a tributação passa ao Anexo III quando a folha de salários for igual ou superior a 28% da receita. Essa é a regra do Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. A apuração fica em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Qual é a receita da empresa de intermediação?

A receita é a comissão, não o valor do negócio intermediado. Se a empresa recebe o valor total do cliente e repassa a maior parte ao fornecedor, o contrato e as notas precisam deixar claro o que é repasse e o que é comissão. Do contrário, a empresa pode pagar imposto sobre dinheiro que não é dela.

A nota fiscal de comissão tem página própria em Nota fiscal de comissão: o código do item 10 e o IR de 1,5%.

Que contratos a intermediação precisa?

  • contrato com quem paga a comissão, com percentual, base de cálculo, prazo e condição de pagamento;
  • regras sobre negócios fechados depois do fim do contrato com clientes apresentados;
  • autorização para receber valores em nome de terceiros, quando houver;
  • confidencialidade, quando a intermediação envolve informações sensíveis.

Cuidados com atividades reguladas

Algumas intermediações exigem registro em conselho ou autorização de órgão regulador, como corretagem de imóveis, seguros e valores mobiliários. Usar o 7490-1/04 para essas atividades não afasta a exigência. Antes de abrir, confira se o negócio intermediado tem regra própria.

Como precificar a comissão?

O percentual de comissão precisa cobrir mais do que o tempo de prospecção. Considere:

  • o prazo entre a apresentação do cliente e o fechamento do negócio;
  • o risco de o negócio não se concretizar;
  • impostos sobre a comissão, conforme o anexo do Simples;
  • despesas de viagem, eventos e marketing;
  • eventuais divisões de comissão com parceiros que ajudaram no fechamento.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • quais negócios serão intermediados e se algum é regulado;
  • se a empresa vai receber valores de terceiros ou só a comissão;
  • se haverá atuação como afiliado digital;
  • a relação esperada entre folha e receita.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE para quem ganha comissão por indicação?+

A 7490-1/04, se a intermediação for de negócios em geral, sem especialização definida e fora das atividades com código próprio.

Intermediação de negócios pode ser MEI?+

Não. A 7490-1/04 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Representação comercial usa o 7490-1/04?+

Não. Representantes comerciais e agentes do comércio ficam no grupo 46.1, conforme as notas do IBGE.

Intermediação de negócios pode ser do Simples?+

Pode. A vedação antiga foi revogada, e a intermediação está no Anexo V, ou no Anexo III com folha igual ou superior a 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, e § 5º-J).

A receita da intermediação é o valor do negócio?+

Não. A receita é a comissão. Valores recebidos em nome de terceiros devem ser documentados como repasse.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490104, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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