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Contabilidade para infoprodutores: CNAE, anexo e a nota de cada venda

Infoproduto e comissão de afiliado são receita de serviço e ficam entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional conforme o Fator R. O CNAE muda se você entrega curso, vídeo próprio ou intermediação, e é ele que sustenta a descrição da nota.

Quem vende curso, mentoria ou ebook chega na contabilidade para infoprodutores com duas perguntas na frente: qual CNAE descreve o que você entrega e em qual anexo do Simples Nacional a sua receita entra. As duas respostas definem a nota que você emite e o imposto que sai todo mês.

Esta página é para o produtor digital que já vende em plataforma, para o afiliado que vive de comissão e para quem divide um lançamento com coprodutor. Se hoje o dinheiro cai na sua conta pessoal, existe uma seção específica sobre isso mais abaixo.

O CNAE e o anexo do Simples de quem vende infoproduto

Quando a entrega é treinamento, o código mais usado é o 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Ele é aceito no MEI, na ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente.

Quando o conteúdo é ensino que não se encaixa em nenhuma classe específica, o código é o 8599-6/99, outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. Também é aceito no MEI, na ocupação de professor particular independente.

Se o que você entrega é vídeo produzido por você, o código de produção de conteúdo é o 5911-1/99, atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. Esse não entra na lista do MEI.

Quem vive de comissão descreve outra atividade: intermediação. O código é o 7490-1/04, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, que também não é aceito no MEI.

Todas essas atividades são serviço. No Simples Nacional, serviço fica entre o Anexo III e o Anexo V conforme o Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com a receita bruta do mesmo período e leva para o Anexo III quando o resultado fica igual ou acima de 28%.

A regra inteira do Fator R, com a conta e os cuidados de quem tem folha pequena, está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Vale ler antes de decidir pró-labore e contratação.

Escolher o código não é burocracia. É ele que sustenta a descrição da nota, e nota com descrição que não bate com a atividade é o tipo de detalhe que trava um repasse ou vira problema numa fiscalização.

Curso online ou licenciamento de conteúdo: o que muda na sua nota

Vender acesso a um curso é entregar ensino. O aluno paga para assistir, fazer exercício e tirar dúvida, e a nota descreve treinamento ou aula.

Licenciar conteúdo é outra coisa. Aí você cede o direito de usar um material que continua sendo seu, e quem paga não está comprando aula, está comprando uso.

A lista de serviços da LC 116/2003 separa essas situações em itens diferentes. O item 1.05 trata de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, e o item 1.09 trata de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.

Isso importa porque o item da lista puxa o código de serviço que vai na nota. A leitura desses itens em São Paulo está desenvolvida em Contabilidade para empresas de tecnologia: ISS, CNAE e anexo.

Na prática, muito infoprodutor vende os dois no mesmo checkout: o curso e um pacote de templates, planilhas ou biblioteca de vídeos. Quando isso acontece, o contrato e a nota precisam mostrar o que é cada parte.

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Comissão de afiliado é receita de serviço, não é sobra

O afiliado não revende o curso do produtor. Ele aproxima comprador e produtor e recebe por isso, e é essa intermediação que a nota descreve.

Por isso a comissão é receita de serviço da sua empresa. Ela entra na base de cálculo do Simples Nacional e compõe a receita bruta dos últimos doze meses que define a sua alíquota efetiva.

Esse é o erro mais comum de quem está começando: olhar o valor que caiu na conta e achar que a receita é aquela. A receita é o valor bruto da operação, e o que foi descontado antes tem tratamento próprio.

O mesmo raciocínio vale para quem recebe em várias frentes ao mesmo tempo. Venda direta, comissão e patrocínio somam na mesma receita bruta, e é essa soma que decide a faixa da sua alíquota.

O que a plataforma desconta e o que a nota precisa dizer

A regra vale para qualquer pagador, plataforma ou não: quem paga pode estar obrigado a reter tributo na fonte, e o que permite ajustar a sua apuração é o comprovante de retenção. Sem comprovante, o valor retido fica sem uso.

Então a rotina é fácil de descrever e chata de manter. Guardar o relatório de vendas, o extrato de repasse e o comprovante de cada retenção, mês a mês, no mesmo lugar, é o que separa uma apuração limpa de uma apuração remendada.

Duas regras ajudam quem é optante do Simples Nacional. O optante não sofre a retenção de 4,65% prevista na Lei 10.833/2003, por força do art. 32, III, e também não está obrigado a reter, pelo art. 30, §2º.

O bloco completo de retenção de PJ para PJ, com ISS retido e contribuição previdenciária, está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo. É a página certa para quem fatura direto para empresa.

Coprodução e rateio automático entre parceiros de um lançamento têm regra e página próprias, em Contabilidade para agências de lançamento: comissão, coprodução e equipe: cada CNPJ reconhece a parte que é dele.

Sobre nota, vale acompanhar a virada do padrão nacional da NFS-e, obrigatório para ME e EPP a partir de 01/11/2026 e em vigor para o MEI desde 01/09/2023, detalhado em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.

Se você vende para aluno fora do Brasil, a regra de exportação de serviço muda a apuração e está desenvolvida em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.

Você ainda recebe no CPF: o que o carnê-leão cobra

Quem recebe de pessoa física ou do exterior na conta pessoal apura o carnê-leão todo mês, pela tabela progressiva. Em 2026 a tabela é isenta até R$ 2.428,80 e sobe por faixas de 7,5%, 15% e 22,5%.

Acima de R$ 4.664,68 a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. Esse é o teto da tabela: não existe faixa maior no carnê-leão.

Existe ainda um redutor criado para 2026, que zera o imposto mensal para rendimento até R$ 5.000,00 e vai diminuindo até R$ 7.350,00, pelas Leis 15.191/2025 e 15.270/2025. Ele é aplicado depois, sobre o imposto já apurado.

Do outro lado está a empresa. A comparação honesta é entre esses 27,5% no topo e a alíquota inicial do anexo em que a sua atividade entra, somando o pró-labore do sócio e o custo de manter a empresa em ordem.

No pró-labore, a empresa desconta 11% do sócio que trabalha e recolhe até o dia 20 do mês seguinte, respeitado o teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026. Isso entra na conta antes de qualquer conclusão.

Empresa não é automaticamente mais barata. Tem infoprodutor que sai melhor na empresa e tem quem, no começo do faturamento, não sai: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Se a conclusão for abrir CNPJ, o passo a passo está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a escolha de regime aparece em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR faz a contabilidade para infoprodutores

A WJR atua desde 1995, são mais de 30 anos atendendo do pequeno ao grande porte, com 5 estrelas no Google. O atendimento é presencial e online, e cada cliente tem um time dentro do grupo de WhatsApp da empresa.

Na rotina, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia.

O acompanhamento mensal do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, o que importa para quem cresce rápido em lançamento. A WJR também faz todo o processo de opção pelo Simples e atende Lucro Presumido e Lucro Real.

Todas as mensagens recebidas da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. Quem vende em plataforma e marketplace tem as regras fiscais cadastradas junto com o cliente, e a WJR tem emissor de notas fiscais próprio.

A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. Quem já tem CNPJ conta com a condução do processo de NFS-e nacional.

Nas palavras de um cliente, João Pedro: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Infoprodutor pode ser MEI?+

Pode, nos códigos 8599-6/04 e 8599-6/99, que constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações de instrutor de cursos gerenciais independente e professor particular independente. O limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano.

Qual anexo do Simples Nacional o infoproduto usa?+

Infoproduto é serviço, e serviço fica entre o Anexo III e o Anexo V conforme o Fator R. Com folha igual ou acima de 28% da receita bruta dos últimos doze meses, a tributação vai para o Anexo III; abaixo disso, vai para o Anexo V.

Comissão de afiliado precisa de nota fiscal?+

Precisa. A comissão remunera um serviço de intermediação prestado pela sua empresa, e é isso que a nota descreve. Ela entra na receita bruta do período e influencia a alíquota efetiva do mês.

O que é retenção na fonte na venda de infoproduto?+

É o tributo que o pagador recolhe no lugar de quem recebe, descontando do valor pago. O comprovante de retenção é o documento que permite o ajuste na sua apuração. O optante do Simples Nacional não sofre a retenção de 4,65% da Lei 10.833/2003.

Preciso abrir empresa para vender curso online?+

Não é obrigatório para começar: quem recebe na pessoa física apura o carnê-leão mês a mês, com alíquota que chega a 27,5%. A empresa entra na conta quando o faturamento e a estrutura justificam, e a comparação correta é com a alíquota inicial do anexo da atividade.

Vender para aluno no exterior muda o imposto?+

Muda a apuração, porque a receita de exportação de serviço tem regra própria de PIS, Cofins e ISS e é segregada no PGDAS-D. Receber em moeda estrangeira, sozinho, não basta para caracterizar exportação. O detalhamento está na página de youtubers.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, NFS-e nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br

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