CNAE para instalação de gás encanado: o código é o 4322-3/01, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, e a nota do IBGE compreende as ligações de gás e a instalação, a manutenção e o reparo de rede para distribuição de gases em construções. O encanador independente, nesse mesmo código, consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ou seja, pode ser MEI.
O código cobre o trabalho dentro do imóvel, e não a distribuição do gás. A página do CNAE para encanador: o código de instalação hidráulica, o gás e o que fica em outro código trata da hidráulica em geral, e aqui o assunto é o que o gás encanado acrescenta: a concessionária, a responsabilidade técnica e a fronteira entre serviço e obra.
Qual é o CNAE para instalação de gás encanado?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4322-3/01, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás. A lista traz "instalações hidráulicas, sanitárias e de gás (construção)", "redes para distribuição de gases e fluidos; instalação de" e a preparação de instalações de gás prediais para o uso de aparelhos domésticos. A nota compreende as ligações de gás e a instalação de sistemas de aquecimento a gás.
- 7112-0/00, serviços de engenharia, que compreende a elaboração e a gestão de projetos nas áreas de engenharia civil e hidráulica, para quem vende o projeto da rede e não a execução.
- 4744-0/03, comércio varejista de materiais hidráulicos, com canos, tubos e conexões, para quem também vende o material.
- 4784-9/00, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, que o IBGE descreve como a venda de GLP em botijões.
A nota do 4322-3/01 ainda diz que a instalação de aquecimento elétrico fica no 4321-5/00, e o 4321-5/00 devolve ao 4322-3/01 a instalação de sistemas de aquecimento a gás. A venda do botijão é comércio, e não instalação, e o tema está em CNAE para revenda de gás de cozinha: o código do GLP, a autorização da ANP e por que não é MEI.
O instalador de gás pode ser MEI?
Pode, na ocupação de encanador. O Anexo XI traz o encanador independente e o bombeiro hidráulico independente, os dois com o código 4322-3/01, marcados com ISS e sem ICMS, por serem serviço. O comerciante de materiais hidráulicos (4744-0/03) é outra ocupação, com ICMS.
Não constam do Anexo XI o 4784-9/00, a revenda de GLP, nem o 7112-0/00, os serviços de engenharia. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o que acontece ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no imposto?
Para o MEI, o imposto é o DAS fixo. Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a LC 123/2006 tem dois textos que se aproximam. O art. 18, §5º-B, IX, põe "serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral" no Anexo III. O §5º-C, I, põe "construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada" no Anexo IV, com a contribuição patronal fora do DAS.
O instalador que conserta o aquecedor e troca o ponto de gás olha o primeiro. O que executa a rede de gás de um prédio novo, contratado por uma construtora, olha a fronteira com o segundo, e a resposta depende de como o serviço é contratado. O desenho dos anexos está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS e em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
No ISS, a LC 116/2003 traz a execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, com a instalação de produtos e equipamentos, no item 7.02, e o conserto e a manutenção de equipamentos no item 14.01. O art. 3º, III, diz que, no item 7.02, o imposto é devido no local da execução da obra, o que importa para quem atende em outra cidade.
O que conferir antes de abrir como instalador de gás?
O primeiro ponto é de quem é a rede. A Constituição, art. 25, §2º, diz que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Ou seja, a rede da rua é da distribuidora do estado.
O que a empresa instaladora pode executar e o que exige aprovação da concessionária deve ser perguntado a ela e ao regulador estadual antes do primeiro contrato. Não li essas normas para esta página e por isso não afirmo credenciamento.
O segundo é o conselho de engenharia. A Lei 5.194/1966, art. 59, diz que as empresas organizadas para executar obras ou serviços de engenharia só podem iniciar a atividade depois de registrar-se no CREA.
A Lei 6.496/1977, art. 1º, sujeita a Anotação de Responsabilidade Técnica todo contrato para serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. Se o seu serviço de gás se enquadra como engenharia, como o projeto e a execução de uma rede, o registro e a ART entram. Para o conserto simples, confirme no CREA. O outro lado dessa fronteira está em CNAE para engenharia civil: projeto e consultoria usam um código, execução de obra usa outro.
O terceiro é o alvará e o endereço, para quem mantém depósito ou oficina. A reforma completa de um imóvel é outro serviço, descrito em CNAE para reforma e manutenção predial: quando é construção, quando é ofício e quando é conservação.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir com o 4784-9/00 para quem instala. Esse código é a venda de GLP em botijões, comércio com ICMS, e não a instalação da rede.
O segundo é usar o 4322-3/02, de ar-condicionado e refrigeração, para qualquer instalação de aparelho. O aquecimento a gás está no 4322-3/01.
O terceiro é abrir como MEI encanador e assumir contrato de projeto ou de obra completa. O MEI cobre a ocupação listada, e o projeto de engenharia tem outro código e, em regra, outro profissional. A lógica geral da escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do instalador?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a fazer rede de gás, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu serviço.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de instalação de gás encanado?+
O 4322-3/01, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás. A nota do IBGE compreende as ligações de gás e a rede para distribuição de gases em construções.
Instalador de gás pode ser MEI?+
Pode, como encanador ou bombeiro hidráulico independente, no código 4322-3/01, que consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Em qual anexo do Simples Nacional a instalação de gás é tributada?+
Depende do enquadramento. A instalação e a manutenção em geral vão ao Anexo III (art. 18, §5º-B, IX, da LC 123/2006), e a construção e as obras de engenharia, ao Anexo IV (§5º-C, I).
Instalador de gás precisa de registro no CREA?+
Se o serviço é de engenharia, como projeto e execução de rede, a Lei 5.194/1966, art. 59, exige o registro da empresa. Para o serviço simples, confirme com o CREA e com a distribuidora.
Posso ter mais de um CNAE na empresa?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4322-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4322301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4784-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4784900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7112-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7112000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4321-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4321500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, IX, e §5º-C, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 25, §2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, arts. 6º e 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Planalto, Lei 6.496/1977, arts. 1º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º, III, e itens 7.02 e 14.01 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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