Ir para o conteúdo

ITR: o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem paga

ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal anual cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O contribuinte apura o imposto e entrega a DITR à Receita Federal, que homologa depois; o imposto é calculado sobre o Valor da Terra Nua Tributável, com alíquota que depende da área total e do grau de utilização.

ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, um tributo federal cobrado todo ano de quem tem a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel rural. O fato gerador acontece em 1º de janeiro, e quem é contribuinte entrega a declaração (DITR) à Receita Federal e paga o imposto que ela apurar.

Quem tem sítio, chácara ou fazenda, em nome próprio ou de empresa, costuma ouvir falar do ITR só quando o prazo já está perto. Esta página explica o básico: o que é o imposto, quem paga e o que se faz a cada ano. Cada tema tem a sua página própria, linkada ao longo do texto.

O que é o ITR e quem cobra?

O ITR é um imposto da União, administrado pela Receita Federal. A Receita o define como o imposto sobre a propriedade territorial rural, com período de apuração anual.

Quem faz a conta é o próprio contribuinte, e não a Receita. A apuração é feita por ele, sem procedimento prévio da administração, e fica sujeita à homologação posterior da Receita, que pode revisar o que foi declarado.

Qual é o fato gerador do ITR?

O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O que importa é a situação nessa data.

Dois pontos pegam muita gente:

  • Zona rural é a que a lei do município define. Imóvel na zona urbana, mesmo explorado com atividade rural, fica fora do ITR, segundo a Receita.
  • Imóvel rural é área contínua. Para o ITR, é a área formada por uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, ainda que sobre parte dela haja só a posse.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Quem é contribuinte do ITR?

É contribuinte, na data em que apresenta a declaração, o proprietário, o titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) e o possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Vale para pessoa física e para pessoa jurídica.

Quem tem só um contrato de arrendamento, comodato ou parceria não é contribuinte, porque não tem a posse plena. Quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa, todas são contribuintes, e um dos condôminos entrega a declaração. A lista completa de quem declara está em Quem precisa declarar o ITR: dono, possuidor, condômino, espólio e quem fica de fora.

Como o ITR é calculado?

A base de cálculo é o Valor da Terra Nua Tributável. O imposto sai da multiplicação dessa base por uma alíquota que varia com a área total do imóvel e com o grau de utilização, ou seja, com a parte da área aproveitável que de fato é usada na atividade rural.

Em nenhuma hipótese o imposto devido é menor que R$ 10,00. O passo a passo, com a tabela de alíquotas e um exemplo, está em Como calcular o ITR: passo a passo com a tabela de alíquotas e um exemplo, e o valor da terra, que é o ponto mais sensível da conta, em VTN, valor da terra nua: o que entra, o que sai e por que o número importa.

Quem não paga ITR?

A Constituição prevê imunidade para a pequena gleba rural explorada pelo dono que não tem outro imóvel, além de outros casos, como imóveis de entes públicos e de templos. A lei prevê isenção para assentamentos da reforma agrária, para o conjunto de imóveis pequenos de um mesmo dono e para áreas de remanescentes de quilombos.

Cada caso tem requisitos cumulativos. Quem se enquadra em imunidade ou isenção não é obrigado a entregar a DITR, e os requisitos estão em Quem precisa declarar o ITR: dono, possuidor, condômino, espólio e quem fica de fora.

O que o dono do imóvel precisa fazer todo ano?

A rotina anual tem quatro partes:

  1. Conferir se o imóvel está inscrito no cadastro da Receita e informar o número do CIB na declaração.
  2. Levantar área total, áreas não tributáveis, áreas utilizadas e o valor da terra nua.
  3. Entregar a DITR dentro do prazo e pagar o imposto em quota única ou em até quatro quotas.
  4. Guardar os documentos que sustentam as informações, que não são anexados à declaração e ficam à disposição da Receita.

Para a DITR do exercício de 2026, a Receita fixou entrega de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. As datas mudam por exercício, e a página Prazo de entrega do ITR: a DITR 2026 foi de 10 de agosto a 30 de setembro mostra o que vale agora e o que muda quando sai a instrução normativa seguinte.

ITR e holding rural: a terra na empresa muda o contribuinte?

Sim. O contribuinte é quem tem a propriedade ou a posse, então, se a terra passa a pertencer a uma empresa, a empresa passa a ser a contribuinte do ITR. Esse desenho, e o que ele muda no imposto de renda, está em Holding rural: o que muda no ITR, no imposto de renda e na sucessão.

Para o produtor que fatura mais e vende para empresas, a reforma tributária traz regras novas de IBS e CBS, que não substituem o ITR. Elas estão em Reforma tributária para o produtor rural: limite, crédito e insumos.

Como o Diagnóstico WJR ajuda quem tem imóvel rural

O Diagnóstico WJR é o primeiro passo: gratuito, sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se a dúvida é entender quem é o contribuinte do seu imóvel e que obrigações vêm junto, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Para olhar o imposto do imóvel junto com o da pessoa física ou da empresa que o possui, veja Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

O ITR é um imposto federal ou municipal?+

Federal. O ITR é da União e é administrado pela Receita Federal, que recebe a DITR e cobra o imposto. O município só entra na definição da zona urbana, que é fixada por lei municipal.

Quem paga ITR, o dono ou o arrendatário?+

O dono, o titular do domínio útil ou o possuidor com posse plena. O arrendatário, o comodatário e o parceiro não são contribuintes, porque o contrato não lhes dá a posse plena.

Todo imóvel rural precisa entregar a DITR?+

Não. Imóveis imunes ou isentos não precisam entregar a declaração. Os demais, pertencentes a quem é contribuinte, precisam.

O ITR é pago uma vez por ano?+

A apuração é anual. O pagamento pode ser em quota única ou em até quatro quotas mensais iguais, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50,00.

Existe valor mínimo de ITR?+

Sim. Em nenhuma hipótese o imposto devido é inferior a R$ 10,00. Se o seu imóvel rural está em nome de pessoa física e a conversa passa a ser de empresa, o Diagnóstico WJR começa por Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Outros temas do ITR e da atividade rural estão em Rural.

Leia também

Fontes: Receita Federal, ITR Perguntas e Respostas 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2026-v1-0-19082026.pdf, Receita Federal, DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/ditr-2026-prazo-de-entrega-comeca-em-10-de-agosto, Receita Federal, DITR legislação e orientações https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr/legislacao-orientacoes

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR