O CNAE para igreja evangélica é o 9491-0/00, "atividades de organizações religiosas ou filosóficas", que o IBGE descreve com igrejas, templos e a celebração e organização de cultos. A igreja é constituída como organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado prevista no Código Civil, art. 44, IV, e não como empresa.
A Constituição veda a cobrança de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, mas isso não dispensa a igreja de folha, eSocial, declarações e prestação de contas. Essa diferença é a origem de boa parte dos problemas das igrejas com o fisco.
Qual é o CNAE para igreja evangélica?
A subclasse 9491-0/00 compreende as atividades de organizações religiosas ou filosóficas, de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares e as atividades de catequese, celebração ou organização de cultos. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão igreja, templo, casa de oração, casa de bênção e congregação religiosa.
As notas do IBGE excluem dessa subclasse atividades que a igreja pode exercer em paralelo:
- edição e impressão de jornais e revistas por organizações associativas, na divisão 58;
- atividades de educação, saúde e assistência social, nas divisões 85, 86 e 88.
Qual é a natureza jurídica da igreja?
O Código Civil, art. 44, IV, inclui as organizações religiosas entre as pessoas jurídicas de direito privado, ao lado de associações, sociedades e fundações. O § 1º diz que são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, e que o poder público não pode negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos.
A igreja é registrada no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com estatuto e ata de fundação, e depois inscrita no CNPJ. A diferença entre as naturezas jurídicas está em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa.
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Igreja paga imposto?
A Constituição, art. 150, VI, "b", veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. É a imunidade religiosa.
Imunidade é sobre impostos. A igreja com funcionários recolhe as contribuições e o FGTS da folha, retém os tributos devidos sobre pagamentos a terceiros e entrega as declarações a que estiver obrigada.
Que obrigações a igreja continua tendo?
- folha de pagamento e eSocial, para funcionários registrados. Veja eSocial na igreja e na associação: empregados, ministro e voluntário e o serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente;
- retenções sobre serviços contratados de pessoas físicas e jurídicas, quando a lei exigir;
- escrituração e prestação de contas aos membros, conforme o estatuto, com demonstrações organizadas. Veja Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa;
- declarações exigidas das entidades imunes.
A remuneração de pastores e ministros tem tratamento previdenciário específico e precisa ser registrada de forma correta.
Igreja pode ser MEI ou optar pelo Simples?
Não. A subclasse 9491-0/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a organização religiosa não é microempresa nem empresa de pequeno porte. O Simples Nacional é para empresas.
E as atividades paralelas?
Muitas igrejas mantêm livraria, escola, cantina ou projetos sociais. Cada atividade tem código e regras próprias, e algumas podem ficar fora da imunidade se não estiverem ligadas às finalidades essenciais da entidade. Livraria e escola têm páginas em CNAE para livraria: qual código usar para livro novo, papelaria, revista e sebo e CNAE para escola infantil: creche e pré-escola são dois códigos, sem MEI e com autorização. Associações culturais ligadas à igreja estão em CNAE para associação cultural: código, estatuto, projetos e obrigações.
Que cuidados a diretoria deve ter?
- conta bancária em nome da igreja, sem uso para despesas pessoais;
- dízimos e ofertas registrados, com recibos quando pedidos;
- atas de assembleia para decisões de compra de imóveis e eleição de diretoria;
- contratos com prestadores e funcionários no formato correto.
Esses controles protegem a imunidade e a própria diretoria, que responde pela gestão.
Como organizar dízimos, ofertas e doações?
A maior parte da receita de uma igreja vem de dízimos, ofertas e doações. Para que esses valores fiquem documentados:
- registre as entradas por culto ou por período, com contagem feita por mais de uma pessoa;
- deposite os valores na conta da igreja, evitando guardar dinheiro em espécie por longos períodos;
- emita recibo quando o membro ou a empresa doadora pedir;
- separe os recursos de campanhas específicas, como construção ou missões, para prestar contas do uso.
Doações de bens, como imóveis e veículos, precisam de documento formal e entram no patrimônio da igreja. A transparência nesses registros fortalece a confiança dos membros e facilita a aprovação das contas em assembleia.
Igreja pode ter mais de um templo?
Pode. Igrejas que crescem abrem congregações em outros bairros ou cidades. Cada local pode ser registrado como estabelecimento filial no CNPJ, o que facilita contas bancárias, contratos de aluguel e contas de consumo em nome da igreja. As regras de cada filial, como representante local e prestação de contas à sede, devem constar do estatuto ou de regimento interno.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- o estatuto, com finalidade, forma de administração e destinação do patrimônio;
- se haverá funcionários e como os ministros serão remunerados;
- se haverá atividades paralelas, como livraria ou escola;
- quem fará a escrituração e a prestação de contas.
O segmento está em Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de igreja?+
A 9491-0/00, atividades de organizações religiosas ou filosóficas, que inclui igrejas, templos e organização de cultos.
Igreja é empresa?+
Não. É organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado prevista no Código Civil, art. 44, IV.
Igreja paga impostos?+
A Constituição veda impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b"). Contribuições da folha e obrigações declaratórias continuam.
Igreja precisa ter contador?+
A igreja tem obrigações de folha, retenções, declarações e prestação de contas que exigem escrituração organizada.
Igreja pode optar pelo Simples Nacional?+
Não. O Simples é para microempresas e empresas de pequeno porte, e a organização religiosa não se enquadra.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9491-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9491000, Planalto, Código Civil, art. 44 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Constituição, art. 150, VI, b" https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
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