Para saber se a empresa é ME ou EPP, olhe a receita bruta do ano: microempresa (ME) fatura até R$ 360.000,00 por ano, e empresa de pequeno porte (EPP) fatura acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00. Os dois limites estão na Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I e II, e o porte é declarado na Junta Comercial.
Este texto é para quem está abrindo empresa e precisa marcar o porte no registro, ou para quem já tem empresa e cresceu. O porte não é imposto e não é regime tributário, mas é ele que dá acesso a tratamentos da LC 123 e a descontos como o do INPI. Errar a declaração, ou esquecer de atualizá-la, gera cadastro que não bate com a realidade.
ME ou EPP: os limites da LC 123
A tabela resume o art. 3º da LC 123, com a redação dada pela LC 155/2016.
| Porte | Receita bruta no ano-calendário | Base |
|---|---|---|
| Microempresa (ME) | até R$ 360.000,00 | LC 123, art. 3º, I |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 | LC 123, art. 3º, II |
O caput do mesmo artigo diz quem pode ser ME ou EPP: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. O tipo de empresa que você escolhe aparece no código de natureza jurídica, explicado em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa.
E o MEI? Ele é uma figura à parte dentro da LC 123, com limite próprio, bem abaixo do teto da ME. O limite e o que acontece quando ele estoura estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
O limite no ano de abertura é proporcional
Quem abre a empresa no meio do ano não tem 12 meses para faturar. Por isso o art. 3º, §2º, manda aplicar o limite de forma proporcional ao número de meses em que a empresa exerceu atividade, inclusive as frações de mês.
Um exemplo ajuda. Uma empresa que começa a funcionar em julho terá seis meses de atividade no primeiro ano. O limite de ME e o de EPP naquele ano ficam proporcionais a esses seis meses, e não aos valores anuais cheios.
Esse detalhe pega quem abre a empresa no segundo semestre e fatura bem logo de cara. A receita parece pequena perto do limite anual, mas pode passar do limite proporcional.
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Como a empresa se enquadra como ME ou EPP
O enquadramento não depende de autorização prévia. Pelo manual de registro da sociedade limitada do DREI, item 5.2, o enquadramento, o reenquadramento e o desenquadramento de ME e EPP são feitos mediante declaração, sob as penas da lei, em cláusula do contrato social ou em instrumento próprio arquivado na Junta.
A IN DREI 81, art. 10, §1º, II, trata essas informações como meramente cadastrais. Ou seja: a Junta registra o que o empresário declara, e quem declara responde pela informação.
Na prática, o caminho é este:
- Na abertura, você estima a receita do primeiro ano, levando em conta a proporcionalidade.
- Declara o porte no contrato social ou em instrumento próprio.
- A Junta arquiva a declaração junto com o registro.
- Se a receita muda de faixa, você faz o reenquadramento ou o desenquadramento, também por declaração.
Como a declaração é feita sob as penas da lei, vale fazer a conta com números realistas: contratos já fechados, clientes que você já atende e o preço que pretende cobrar. Uma estimativa otimista ou pessimista demais obriga a corrigir o porte logo no primeiro ano.
ME ou EPP no nome da empresa: não pode mais
Muita empresa antiga ainda tem "ME" ou "EPP" no fim do nome. Hoje isso é vedado: a IN DREI 81, art. 22, V, proíbe nome empresarial que traga designação de porte ao seu final.
Na prática, o porte muda com o faturamento, e o nome não precisa mudar junto. O porte fica como informação de cadastro (IN DREI 81, art. 10, §1º, II), separado do nome. As outras regras do nome estão em Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger.
O que muda na prática por ser ME ou EPP
O porte abre portas que a empresa comum não tem. Alguns efeitos concretos:
- Registro sem certidões. Pela LC 123, art. 9º, §1º, ME e EPP são dispensadas de apresentar, entre outras exigências, certidão de inexistência de condenação criminal e prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito.
- Acesso ao Simples Nacional. Só ME e EPP podem optar pelo Simples, respeitadas as vedações da própria lei.
- Desconto no INPI. ME, EPP e MEI pagam 50% das retribuições de marca. Os valores estão em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.
Ser ME ou EPP não é o mesmo que ser do Simples
Essa é a confusão mais comum. ME e EPP são portes, definidos pela receita. O Simples Nacional é um regime tributário, uma opção que a empresa faz à parte. Uma ME pode estar no Lucro Presumido, e uma EPP pode estar no Simples.
No Lucro Presumido, por exemplo, a opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, §1º). Como escolher o regime na abertura está em Qual regime tributário escolher na abertura da empresa: Simples, Presumido ou Real.
Quando a EPP passa de R$ 4,8 milhões
A LC 123 trata do excesso no art. 3º. Pelo §9º, a EPP que passa do limite de R$ 4.800.000,00 no ano fica excluída do tratamento da lei no mês seguinte ao excesso. Pelo §9º-A, se o excesso não passar de 20%, o efeito fica para o ano-calendário seguinte.
Para quem está no Simples, o excesso também mexe no regime, com regras e prazos próprios. Esse caminho está em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
Como a WJR cuida do porte da sua empresa
Na abertura feita pela WJR, o porte é declarado no registro junto com o resto do contrato social. A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise do seu caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.
Depois de aberta, a WJR atende todos os regimes tributários e, para quem está no Simples, acompanha a RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade. Os outros guias de abertura estão em Abrir empresa.
Perguntas frequentes
Qual o faturamento máximo de uma ME?+
R$ 360.000,00 de receita bruta no ano-calendário (LC 123, art. 3º, I). No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
A partir de quanto a empresa vira EPP?+
Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano (LC 123, art. 3º, II).
Preciso pedir autorização para mudar de ME para EPP?+
Não. O reenquadramento é feito por declaração do empresário, arquivada na Junta Comercial, como diz o manual do DREI.
Posso colocar "ME" no nome da empresa?+
Não. A IN DREI 81, art. 22, V, veda nome empresarial com designação de porte no final.
Toda ME está no Simples Nacional?+
Não. ME e EPP são portes; o Simples é um regime que depende de opção e de a empresa não estar em nenhuma vedação da LC 123. Se você vai abrir empresa e quer o porte e o regime definidos desde o registro, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI 81/2020) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, DREI, Instrução Normativa DREI 81/2020 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112e88de2022.pdf, Planalto, Lei 9.430/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430compilada.htm, INPI, Descontos https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/descontos
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