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CNAE para guarda-móveis e self storage: depósito ou aluguel de box?

O CNAE para guarda-móveis e self storage é o 5211-7/02, para guarda de móveis, documentos e arquivos não associada a mudanças, e o 5211-7/99, para depósito de mercadorias de terceiros. O guardador de móveis está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e pode ser MEI; o cuidado é o modelo do contrato, porque guarda de bens é serviço (LC 116/2003, subitem 11.04), enquanto a locação de imóveis próprios é vedada no Simples (LC 123/2006, art. 17, XV).

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O CNAE para guarda-móveis e self storage é o 5211-7/02, "guarda-móveis", para guarda de móveis, documentos e arquivos não associada a mudanças, e o 5211-7/99, para depósito de mercadorias de terceiros, como o estoque de lojas virtuais. O guardador de móveis pode ser MEI, mas o ponto que mais pesa é o modelo do contrato: guarda de bens é serviço, enquanto aluguel de imóvel próprio é vedado no Simples.

O self storage cresceu nas cidades grandes com apartamentos menores e lojas sem estoque. A seguir, os códigos, a escolha do contrato e o regime.

Qual é o CNAE para guarda-móveis e self storage?

O IBGE tem duas subclasses na classe 52.11, armazenamento:

  • 5211-7/02, guarda-móveis: compreende o serviço de guarda-móveis, guarda de documentos e arquivos, não associados ao transporte de mudanças;
  • 5211-7/99, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis: armazenamento e depósito de todo tipo de produto por conta de terceiros, inclusive guarda-volumes não vinculada a transporte, sem emissão de warrants.

Self storage voltado a pessoas físicas, que guardam móveis e objetos, tende à 5211-7/02. Quando os clientes são empresas que guardam mercadorias, entra a 5211-7/99. Muitos operadores registram as duas.

O que fica em outros códigos?

As notas do IBGE fazem três exclusões importantes:

Operações maiores, com recebimento, separação e expedição de pedidos, estão em CNAE para armazém e logística: o código do depósito de terceiros, da carga e descarga e da organização logística.

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Guarda-móveis pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o guardador de móveis, na subclasse 5211-7/02, com incidência de ISS. É o caso de quem tem um galpão pequeno e guarda móveis de vizinhos e clientes de mudança.

O MEI tem limite de faturamento e de empregados, e a LC 238/2026 prevê mudanças nesses limites a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029. Self storage com dezenas de boxes, controle de acesso e seguro costuma abrir como microempresa.

Serviço de guarda ou aluguel de box?

Essa é a decisão que define o imposto. Há dois modelos de contrato no mercado:

  • serviço de guarda e depósito: a empresa recebe os bens, guarda e responde por eles. A lista da LC 116/2003 traz, no subitem 11.04, o "armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie", que é serviço sujeito ao ISS;
  • locação do espaço: a empresa cede o uso de um box, e o cliente guarda o que quiser, com chave própria. Nesse modelo, o contrato se aproxima da locação de imóvel.

O modelo escolhido aparece no contrato, na nota e na forma de cobrança, e o fisco olha a operação real, não só o nome do contrato.

Por que o modelo importa no Simples?

A LC 123/2006 veda o Simples para quem "realize atividade de locação de imóveis próprios" (art. 17, XV), na redação da LC 214/2025, com efeitos desde 01/01/2025 (LC 214/2025, arts. 516 e 544, II). Um self storage estruturado como aluguel de espaço em imóvel próprio pode cair nessa vedação.

Já o serviço de guarda e depósito não está nos parágrafos que mandam atividades para os Anexos IV ou V e entra na regra geral dos demais serviços, no Anexo III (art. 18, § 5º-F). A lista de vedações está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades, e o anexo em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

Se o imóvel é alugado de terceiros e a empresa presta serviço de guarda, o cenário é diferente de quem é dono do galpão e só cede boxes. Essa análise é feita antes de abrir, porque mudar depois mexe em contratos com todos os clientes.

E se o modelo for mesmo de locação?

Então o caminho costuma ser o Lucro Presumido, com regras próprias para receita de aluguel, explicadas em Lucro Presumido no aluguel de imóveis: os 32% e a condição do objeto social. Locação de imóveis em geral está em CNAE para aluguel de imóveis: o código muda se o imóvel é seu ou de terceiros. A comparação entre os modelos, com os números do negócio, é feita no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

O que conferir antes de abrir

  • se o cliente principal é pessoa física (móveis) ou empresa (mercadorias);
  • se o contrato será de guarda de bens ou de cessão de espaço;
  • se o imóvel é próprio ou alugado de terceiros;
  • seguro dos bens guardados e regras de acesso;
  • se o faturamento cabe no MEI ou pede ME.

O segmento de logística está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de self storage?+

Depende do cliente: 5211-7/02 para guarda de móveis, documentos e arquivos e 5211-7/99 para depósito de mercadorias de terceiros.

Guarda-móveis pode ser MEI?+

Pode. O guardador de móveis está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, na subclasse 5211-7/02, com incidência de ISS.

Self storage pode ser Simples Nacional?+

Pode, se for serviço de guarda e depósito. Se for locação de imóvel próprio, cai na vedação do art. 17, XV, da LC 123/2006.

Guarda-móveis da empresa de mudanças usa a 5211-7/02?+

Não. Quando integrado ao transporte de mudanças, o guarda-móveis fica na subclasse 4930-2/04, conforme as notas do IBGE.

Self storage paga ISS?+

O serviço de armazenamento, depósito e guarda de bens está no subitem 11.04 da lista da LC 116/2003, sujeito ao ISS.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211702, IBGE, 5211-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211799, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025, arts. 516 e 544 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 116/2003, lista anexa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 238/2026, arts. 2º, 3º e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm

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