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CNAE para gestora de recursos: o código, a CVM e por que fica fora do Simples

O CNAE para gestora de recursos é o 6630-4/00, atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, que compreende a administração de carteiras de títulos e valores para terceiros. O exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários depende de autorização prévia da CVM (Lei 6.385/1976, art. 23), e a LC 123/2006 veda o Simples a quem explora gerenciamento de ativos, o asset management (art. 17, I).

Atualizado em

O CNAE para gestora de recursos é o 6630-4/00, "atividades de administração de fundos por contrato ou comissão", que o IBGE descreve como a administração de carteiras de títulos e valores para terceiros. Duas regras pesam antes de abrir: a gestão profissional de carteiras de valores mobiliários depende de autorização prévia da CVM, e a LC 123/2006 veda o Simples Nacional a quem explora gerenciamento de ativos.

Ou seja, a gestora nasce em regime regulado e, em geral, fora do Simples. A seguir, o que o código cobre e como planejar a estrutura.

Qual é o CNAE para gestora de recursos?

A subclasse 6630-4/00 compreende as atividades de administração de carteiras de títulos e valores para terceiros. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:

  • administração de carteira de ações por conta de terceiros;
  • gestão de carteira de fundos de investimento de terceiros;
  • empresa de administração de recursos financeiros de terceiros;
  • gestão personalizada do patrimônio financeiro de terceiros.

As notas excluem os próprios fundos de investimento, que ficam no grupo 64.7, e os serviços de levantamento de fundos sob contrato.

Quais códigos ficam ao lado?

Quem estrutura recebíveis encontra a securitização em CNAE para securitizadora de recebíveis: código, forma de S.A. e regime. Corretagem de criptoativos está em CNAE para corretora de criptoativos: o código e a autorização do Banco Central.

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A gestora precisa de autorização?

Sim, quando administra carteiras de valores mobiliários. A Lei 6.385/1976 diz que o exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários de outras pessoas está sujeito à autorização prévia da CVM (art. 23). O § 1º estende a regra à gestão profissional de recursos entregues ao administrador com autorização para comprar ou vender valores mobiliários por conta do cliente.

As exigências de estrutura, pessoas certificadas, políticas internas e capital seguem as normas da CVM e devem ser conferidas antes de montar a operação.

Gestora de recursos pode ser MEI?

Não. A subclasse 6630-4/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a autorização da CVM exige estrutura incompatível com o MEI.

Como fica o CNAE para gestora de recursos no Simples Nacional?

Tende a ficar de fora. A LC 123/2006 veda o Simples à empresa que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de gerenciamento de ativos (asset management), entre outras atividades financeiras (art. 17, I); confira o seu caso. As restrições estão em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.

Com o Simples vedado, o regime a avaliar é o Lucro Presumido ou o Lucro Real, conforme o caso. Quem pode optar pelo Presumido está em Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita, e o serviço em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Como é a receita de uma gestora?

A gestora costuma ser remunerada por taxa de administração ou de gestão, calculada sobre o patrimônio sob gestão, e por taxa de performance, quando prevista. Essas taxas são a receita da empresa e saem com nota fiscal de serviço. O patrimônio dos fundos e das carteiras é dos clientes e não entra na contabilidade da gestora.

Separar essas duas coisas é o ponto mais sensível da contabilidade do setor, junto com o reconhecimento da taxa de performance, que pode variar muito de um período para outro.

Sócios, capital e entrada de investidores

Gestoras costumam reunir sócios que trabalham na operação e sócios que só investem. O contrato social precisa prever como os resultados serão divididos, quem responde perante o regulador e o que acontece quando um sócio sai. Esses pontos pesam também na hora de buscar capital ou de vender participação, porque o comprador vai olhar as demonstrações e os contratos com os fundos geridos.

Planejar a distribuição de lucros e o pró-labore dos sócios gestores desde a abertura evita retrabalho e discussão quando a gestora começa a crescer.

Demonstrações e controles

A gestora presta contas ao regulador, aos clientes e, muitas vezes, a sócios investidores. Isso exige:

  1. Demonstrações contábeis completas e no prazo, com notas explicativas.
  2. Conciliação mensal das taxas recebidas com os relatórios dos fundos e carteiras.
  3. Controle de despesas por fundo, quando a gestora adianta custos.
  4. Registros de prevenção à lavagem de dinheiro e de conhecimento do cliente.

As demonstrações estão no serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se a empresa vai gerir carteiras de valores mobiliários, o que exige autorização da CVM;
  • se vai só prestar consultoria, que usa outro código;
  • quem serão os responsáveis técnicos e suas certificações;
  • qual regime tributário faz sentido entre Presumido e Real;
  • como serão reconhecidas as taxas de administração e de performance.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de asset management?+

A 6630-4/00, atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, que compreende a administração de carteiras de títulos e valores para terceiros.

Gestora de recursos pode ser do Simples Nacional?+

Em geral, não. A LC 123/2006 veda o Simples a quem explora, de forma cumulativa e contínua, serviços de gerenciamento de ativos (asset management), no art. 17, I.

Gestora precisa de autorização da CVM?+

O exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários de terceiros depende de autorização prévia da CVM (Lei 6.385/1976, art. 23).

Consultoria de investimentos usa o mesmo código?+

Não. Os serviços de consultoria em investimentos financeiros estão listados na subclasse 6619-3/99.

O patrimônio dos fundos entra no faturamento da gestora?+

Não. A receita da gestora são as taxas cobradas pelo serviço. O patrimônio dos fundos e carteiras pertence aos clientes.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6630-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6630400, IBGE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, IBGE, 6612-6/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6612605, IBGE, 6470-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6470101, Planalto, Lei 6.385/1976, art. 23 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 17, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

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