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CNAE para geração de energia elétrica: usina solar, PCH e geração distribuída

O CNAE para geração de energia elétrica é o 3511-5/01, que compreende a geração de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica e solar, inclusive a manutenção de redes e a medição quando feitas pela geradora. A LC 123/2006, art. 17, VII, veda o Simples Nacional para quem seja geradora de energia elétrica, a atividade não está no Anexo XI, e a micro e minigeração distribuída tem marco legal próprio na Lei 14.300/2022.

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O CNAE para geração de energia elétrica é o 3511-5/01, que o IBGE descreve com a geração de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica e solar, entre outras. A LC 123/2006, art. 17, VII, veda o Simples Nacional para quem seja geradora de energia elétrica, então a usina abre fora do Simples e não pode ser MEI.

É o código das usinas solares de investimento, das pequenas centrais hidrelétricas e das térmicas a biomassa. Quem só instala painéis em telhados de clientes faz outra atividade, com outro código e outro tratamento.

Qual é o CNAE para geração de energia elétrica?

A subclasse 3511-5/01 compreende, segundo as notas do IBGE, a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, com carvão, gás, diesel ou combustíveis renováveis, nuclear, eólica e solar.

A subclasse compreende também a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo, quando feitas pela própria geradora. Entre as atividades listadas estão a geração de eletricidade por biomassa, pelas marés e geotérmica e a energia elétrica de autoprodutor.

O que fica de fora?

As notas excluem:

  • a transmissão de energia elétrica (3512-3/00);
  • o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00);
  • a distribuição de energia elétrica (3514-0/00);
  • a geração por incineração de resíduos, que fica na 3821-1/00.

A 3511-5/02 trata da coordenação e controle da operação da geração e transmissão, atividade de operador do sistema. A instalação de painéis solares em clientes está em CNAE para instalação de energia solar: instalar painel, projetar e vender equipamento são três atividades, a manutenção de redes por terceiros em CNAE para redes de distribuição de energia elétrica: obra e manutenção e a venda de painéis em CNAE para loja de painéis solares: vender o painel e instalar o sistema são códigos diferentes.

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Geração de energia elétrica pode ser MEI ou Simples?

Não pode ser MEI: a subclasse 3511-5/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

E não pode ser Simples. A LC 123/2006, art. 17, VII, veda o Simples Nacional para a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica. As vedações estão em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.

A usina abre no Lucro Presumido ou no Lucro Real. O Presumido é um dos regimes a avaliar; o regime está em O que é Lucro Presumido: o regime que calcula o imposto sobre um lucro fixado em lei e o serviço em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Usina solar e geração distribuída

A micro e a minigeração distribuída têm marco legal na Lei 14.300/2022. O art. 1º define conceitos como o autoconsumo local e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, e o art. 2º obriga as distribuidoras a atender as solicitações de acesso de unidades com micro ou minigeração distribuída.

Na prática, há modelos diferentes:

  • autoconsumo: a empresa gera energia para o próprio uso, compensando na conta;
  • geração compartilhada ou remota: a usina gera e os créditos são distribuídos a outras unidades;
  • usina para venda de energia: modelo de geradora, com regras do setor elétrico.

Cada modelo tem contrato, tributação e regulação diferentes. A empresa que instala placas no próprio telhado só para reduzir a conta está numa situação diferente da usina que existe para gerar receita, e o enquadramento de cada caso deve ser conferido antes de alterar o CNPJ.

Como estruturar a empresa da usina

Usinas solares costumam ser montadas em sociedade própria, separada de outros negócios dos sócios, às vezes com investidores e financiamento de longo prazo. Isso traz pontos de atenção:

  • sociedade específica para o projeto, que isola riscos e facilita a entrada de investidores;
  • regime tributário escolhido com projeção de receita, já que o Simples está vedado;
  • depreciação dos equipamentos e controle do imobilizado;
  • contratos com a distribuidora e com os consumidores bem amarrados.

A comparação entre Lucro Presumido e Real, com os números do projeto, entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Receitas, custos e depreciação

A usina tem custo alto no início e receita distribuída ao longo de muitos anos. Isso torna a contabilidade do projeto decisiva:

  • imobilizado bem registrado, com painéis, inversores, estruturas e obras civis separados;
  • depreciação de acordo com a vida útil, que afeta o resultado e, no Lucro Real, o imposto;
  • fluxo de caixa de longo prazo, compatível com as parcelas do financiamento.

Investidores e bancos analisam esses números antes de aportar recursos.

Que nota a usina emite?

O documento fiscal depende do modelo de negócio e das regras do setor elétrico e do ICMS do estado. Em modelos de compensação, o faturamento passa pela distribuidora; em modelos de venda, a geradora emite seus próprios documentos. Esse desenho precisa ser definido antes da operação.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se a usina vai gerar para autoconsumo, compartilhar créditos ou vender energia;
  • se terá investidores e financiamento;
  • se a empresa também vai instalar sistemas para terceiros;
  • qual regime, Presumido ou Real, cabe na projeção de receita e custos.

As respostas definem os códigos, o regime e os contratos.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos no IBGE e as vedações do Simples antes do registro.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE para usina solar?+

A 3511-5/01, geração de energia elétrica, que inclui a geração de origem solar, eólica, hidráulica e térmica.

Usina solar pode ser do Simples Nacional?+

Não. A LC 123/2006, art. 17, VII, veda o Simples para quem seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.

Instalador de painel solar usa a 3511-5/01?+

Não. A instalação de sistemas para clientes é serviço de instalação, com outro código. A 3511-5/01 é para quem gera energia.

Geração de energia pode ser MEI?+

Não. A subclasse 3511-5/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Qual lei trata da geração distribuída?+

A Lei 14.300/2022, marco legal da micro e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 3511-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3511501, IBGE, 3511-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3511502, IBGE, 3821-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3821100, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, art. 17, VII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 14.300/2022, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm

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