CNAE para floricultura: o código é o 4789-0/02, comércio varejista de plantas e flores naturais. As atividades do IBGE incluem flores naturais, plantas, vasos e cachepots, adubos, sementes e mudas.
Flores e plantas artificiais ficam em outro código, o 4789-0/99, e quem cultiva o que vende tem atividade agrícola. Esta página mostra a fronteira entre os três e o que ela muda no regime.
Quais CNAEs se encaixam em uma floricultura?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4789-0/02, plantas e flores naturais, com vasos, adubos, sementes e mudas.
- 4789-0/99, outros produtos não especificados, que inclui flores, plantas e frutos artificiais, vasos para decoração e velas.
- 4729-6/99, produtos alimentícios em geral, onde o IBGE lista cestas de café da manhã e de produtos alimentares.
- 0122-9/00, cultivo de flores e plantas ornamentais, para quem produz o que vende.
O IBGE registra que a classe do 4789-0/02 não compreende os produtos da flora medicinal, que seguem outra classe. Floricultura que vende erva medicinal está falando de outro tipo de loja.
A floricultura pode ser MEI?
Pode, no comércio. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de plantas, flores naturais, vasos e adubos independente, com o código 4789-0/02. Quem vende flores, plantas e frutas artificiais também consta, no 4789-0/99, e o comerciante de cestas de café da manhã, no 4729-6/99.
O cultivo é outra conversa. O código 0122-9/00 não aparece no Anexo XI. A lista traz o viveirista independente, no código 0121-1/01 de horticultura, e quem produz flor para vender precisa conferir se a sua produção cabe nessa ocupação.
Na coluna de impostos do Anexo XI, o comerciante de plantas e flores naturais aparece com ICMS e sem ISS, e o de flores artificiais também: o imposto vem da mercadoria. Quem monta o arranjo com flor natural, vaso e cachepot continua dentro do mesmo código, porque o IBGE lista os três nas atividades do 4789-0/02.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Floricultura vende em datas de pico, e vale acompanhar o teto mês a mês. O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no imposto?
Para ME e EPP, a revenda de flores e plantas é revenda de mercadoria, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). Natural ou artificial, o anexo é o mesmo. O desenho está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
Se a floricultura monta arranjo e cesta, a venda do arranjo pronto continua sendo venda de mercadoria. Já a decoração de eventos, com montagem no local, tem outra natureza: o IBGE lista a decoração de festas e eventos, exceto organização, no 8299-7/99, e o Anexo XI só traz esse código na ocupação de cartazista e pintor. Quem decora eventos deve conferir o enquadramento antes de oferecer o serviço.
Quem também cultiva as flores que vende tem duas atividades no mesmo negócio, e o enquadramento da receita do cultivo deve ser conferido com o contador antes de a produção começar.
O que conferir antes de abrir a floricultura?
Não há conselho profissional para revender flores e plantas. As checagens são de endereço, canal de venda e logística de entrega.
O endereço precisa aceitar o uso comercial, e em São Paulo o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. A venda no balcão exige nota de consumidor, e a venda por aplicativo ou site precisa de nota também, como em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.
Floricultura que vende também cesta com alimento, chocolate ou vinho deve olhar cada produto: alimento e bebida têm página própria no cluster, como CNAE para loja de bebidas: o código do varejo, o da adega com serviço e o da distribuidora.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é registrar só o 4789-0/99 por ser o "código de outros produtos". Para flor natural, o código certo é o 4789-0/02, e o 4789-0/99 no MEI vale só para ocupações específicas do Anexo XI, entre elas a de flores artificiais.
O segundo é abrir com o código de cultivo quando a loja só revende. O 0122-9/00 é agrícola, e sem plantio a atividade real é de comércio.
O terceiro é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa realmente exerce. Para presentes em geral, o caso está em CNAE para loja de presentes: suvenires, artesanato, artigos de festa e objetos de arte.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da floricultura?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua floricultura.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Quem monta decoração de festa pode olhar CNAE para loja de artigos de festa: o código de decoração, o de descartáveis e o de aluguel. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de floricultura?+
O 4789-0/02, comércio varejista de plantas e flores naturais. Flores artificiais usam o 4789-0/99.
Floricultura pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de plantas, flores naturais, vasos e adubos independente (4789-0/02). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Em qual anexo do Simples Nacional a floricultura é tributada?+
No Anexo I, porque a revenda de mercadorias está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. Flor natural e artificial seguem o mesmo anexo.
Quem cultiva flores pode usar o CNAE de floricultura?+
Não. O 4789-0/02 é de comércio. Quem cultiva tem a atividade de cultivo de flores, o 0122-9/00, que não consta do Anexo XI do MEI.
Posso ter mais de um CNAE na floricultura?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como flores artificiais ou cestas, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0122-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0122900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8299-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8299799, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE Principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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