CNAE para farmácia de manipulação: o código é o 4771-7/02, comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas, e ele não é aceito no MEI. No Simples Nacional, a fórmula manipulada sob prescrição vai ao Anexo III e o restante da venda ao Anexo I.
O que torna a farmácia de manipulação diferente da drogaria é isso: a mesma loja tem duas receitas com regras de imposto diferentes. A rotina contábil do setor, com monofásico e ICMS, está em Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico. Esta página trata do código e do anexo.
Qual o CNAE para farmácia de manipulação?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4771-7/02, comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas. A nota do IBGE compreende os produtos manipulados no próprio estabelecimento por fórmulas magistrais (receitas médicas) e pela farmacopeia brasileira.
- 4771-7/01, comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, que é a drogaria.
- 4771-7/03, comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos, com manipulação de fórmula, as farmácias homeopáticas e os produtos fitoterápicos.
- 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
A nota do 4771-7/02 manda para fora dele os medicamentos produzidos em unidades centrais de manipulação, que o IBGE coloca na classe 21.21-1, e as atividades de drogaria. A farmácia que manipula e também revende medicamento pronto usa o mesmo 4771-7/02, porque a Lei 5.991/1973, art. 4º, X, define a farmácia como o estabelecimento de manipulação de fórmulas e de comércio de drogas e medicamentos.
A farmácia de manipulação pode ser MEI?
Não. O 4771-7/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada de ocupações permitidas ao MEI, e o mesmo vale para o 4771-7/01 e o 4771-7/03. Nem a palavra farmácia aparece na lista de ocupações.
A farmácia abre como microempresa ou empresa de pequeno porte desde o início. Quem quer saber o que o MEI pode exercer encontra a lista em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Aqui a farmácia de manipulação tem regra própria. A LC 123/2006, art. 18, §4º, VII, trata a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas de duas maneiras:
- a) sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente em caráter pessoal, mediante prescrição de profissional habilitado ou indicação do farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial: Anexo III;
- b) nos demais casos: Anexo I.
A letra "a" descreve a fórmula feita para aquela pessoa. A letra "b" fica com o que não se encaixa nisso, e a revenda de medicamento industrializado é revenda de mercadoria, pelo Anexo I (art. 18, §4º, I). O desenho dos dois anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Há ainda o monofásico. A LC 123 manda segregar a receita de operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (art. 18, §4º-A, I), e boa parte do medicamento revendido está nessa situação, como explica PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda. O enquadramento de cada item deve ser decidido com o contador.
O que conferir antes de abrir a farmácia?
O primeiro ponto é o farmacêutico. A Lei 5.991/1973, art. 15, diz que a farmácia e a drogaria terão obrigatoriamente a assistência de técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e o §1º exige a presença dele durante todo o horário de funcionamento. O art. 16 manda comprovar a responsabilidade técnica pelo contrato social, pelos estatutos ou pelo contrato de trabalho.
O segundo é o conselho. A Lei 3.820/1960, art. 24, obriga as empresas que exploram serviços para os quais é necessária atividade de profissional farmacêutico a provar ao conselho que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
O terceiro é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). As demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. Esta página não detalha as normas da Anvisa sobre manipulação, e o farmacêutico responsável é quem as conhece.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir com o código da drogaria, o 4771-7/01, e manipular. O 4771-7/01 é o comércio sem manipulação, e o 4771-7/02 existe justamente para a farmácia que manipula.
O segundo é supor que toda a receita da loja vai para o Anexo III. A regra da letra "a" vale para a fórmula sob encomenda, feita no próprio estabelecimento depois do atendimento inicial. O que não cabe nela vai ao Anexo I, e as duas receitas devem ser separadas.
O terceiro é vender cosméticos, suplementos e itens de conveniência sem olhar o código. A venda de cosméticos tem página em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode e a de produtos naturais, em CNAE para loja de produtos naturais: qual código usar para alimentos naturais, cosméticos e granel.
O quarto é incluir códigos que a farmácia não exerce. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da farmácia de manipulação?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e sede na Mooca, em São Paulo. O atendimento é presencial, com pessoas reais, e também online, e comércio e clínicas estão entre os tipos de cliente da casa.
Para abrir a farmácia, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Para a drogaria que passa a manipular, a inclusão do código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Como separar as receitas do seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O time especializado segue depois pelo grupo de WhatsApp, e os demais códigos por atividade ficam em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de farmácia de manipulação?+
O 4771-7/02, comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas. A drogaria é o 4771-7/01 e a farmácia homeopática, o 4771-7/03.
Farmácia de manipulação pode ser MEI?+
Não. O 4771-7/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
Em qual anexo do Simples Nacional a farmácia de manipulação é tributada?+
Na fórmula manipulada sob prescrição ou indicação do farmacêutico, produzida no estabelecimento, é o Anexo III. Nos demais casos, é o Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, VII).
Farmácia de manipulação precisa de farmacêutico?+
Sim. A Lei 5.991/1973, art. 15, exige o técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia, presente durante todo o horário de funcionamento.
Posso ter mais de um CNAE na farmácia?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e VII, e §4º-A, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 5.991/1973, arts. 4º, X, 15 e 16 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm, Planalto, Lei 3.820/1960, art. 24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3820.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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