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CNAE para farmácia veterinária: o 4771-7/04, por que o pet shop de MEI não vende remédio e o que o MAPA pede

O CNAE para farmácia veterinária é o 4771-7/04, comércio varejista de medicamentos veterinários, que o IBGE descreve com medicamentos para animais, vacinas e produtos farmacêuticos manipulados para uso veterinário. O código não consta do Anexo XI do MEI, enquanto o 4789-0/04, do pet shop sem medicamentos, consta. No Simples Nacional a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I, sem Fator R. O Decreto 5.053/2004 trata do registro no MAPA e da responsabilidade técnica do médico veterinário para produtos de uso veterinário.

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CNAE para farmácia veterinária: o código é o 4771-7/04, comércio varejista de medicamentos veterinários, que o IBGE descreve com remédios para animais e vacinas. Ele não é aceito no MEI, e no Simples Nacional a revenda é tributada pelo Anexo I, sem Fator R.

O ponto que pega é a vizinhança com o pet shop. A ração e o acessório têm outro código, e esse outro código cabe no MEI. A venda de medicamento é o que muda a conta. O pet shop em geral está em CNAE para pet shop: o código da loja, o do banho e tosa, o do hotel e o da clínica, e a clínica que atende o animal, em CNAE para clínica veterinária: o 7500-1/00, o registro no CRMV e o que o Simples muda.

Qual é o CNAE para farmácia veterinária?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4771-7/04, comércio varejista de medicamentos veterinários. A lista traz medicamentos veterinários, remédios para animais, produtos farmacêuticos para uso veterinário e produtos farmacêuticos manipulados para uso veterinário. A nota compreende o comércio de medicamentos veterinários, inclusive vacinas.
  • 4789-0/04, comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, para a ração, o acessório e os produtos veterinários que não são medicamentos. A nota diz que não compreende o comércio de medicamentos veterinários, que vai ao 4771-7/04.
  • 7500-1/00, atividades veterinárias, para a clínica que atende, vacina e opera, e que não se confunde com a loja.

As subclasses de farmácia para uso humano, a 4771-7/01 e a 4771-7/02, descrevem produtos para uso humano, e a nota de cada uma manda o medicamento veterinário para o 4771-7/04. A drogaria de medicamentos humanos está em CNAE para drogaria: o 4771-7/01 e o que muda quando a loja manipula ou vende cosmético.

A farmácia veterinária pode ser MEI?

Não. O 4771-7/04 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo, por código e por palavra, não traz medicamento veterinário.

O contraste é com o comerciante de artigos para animais: o 4789-0/04 aparece no anexo. Isso quer dizer que a casa que vende só ração, coleira e brinquedo pode ser MEI, e a que passa a vender remédio deixa de caber. Quem tem MEI de pet shop e quer incluir medicamento deve tratar da mudança antes, e a lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A farmácia veterinária é comércio, e a LC 123/2006 manda tributar a revenda de mercadorias pelo Anexo I (art. 18, §4º, I). Comércio não entra no Fator R, que vale só para as atividades de serviço dos §§5º-I e 5º-M. O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

O art. 18, §4º, VII, trata da comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas: sob encomenda, com prescrição, produzidos no próprio estabelecimento, vão para o Anexo III, e nos demais casos para o Anexo I.

O IBGE lista no 4771-7/04 os produtos manipulados para uso veterinário. Se a farmácia manipula, a conta deve ser feita pelo contador, caso a caso, porque a lei fala de medicamentos magistrais sem distinguir uso humano ou veterinário.

Há ainda receitas que a lei manda destacar, como as de produtos com tributação concentrada em uma única etapa e as de substituição tributária (art. 18, §4º-A). O que se aplica a cada produto do estoque é conferência do contador com a nota de compra. O tema fiscal do setor está em Contabilidade para veterinários e pet shops: clínica e loja no mesmo CNPJ.

O que conferir antes de abrir a farmácia veterinária?

O primeiro ponto é a regra do Decreto 5.053/2004, que regula a fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os comerciem. O art. 4º exige registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o §3º limita a obrigação do registro, para quem só comercia ou armazena, aos produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais.

O art. 18, §1º, II, exige responsabilidade técnica do médico veterinário para o estabelecimento que apenas comercie ou distribua produto acabado. O art. 20 lista deveres do responsável técnico, como vender na embalagem original, sem fracionar, e observar a prescrição obrigatória do médico veterinário quando a rotulagem a exige. Se o seu estoque entra no §3º, e o que o MAPA e o CRMV pedem da loja, são perguntas para esses órgãos.

O segundo é o conselho. A Lei 5.517/1968, art. 28, manda quem tem atividade passível da ação de médico-veterinário provar que tem profissional habilitado, e o art. 27 trata do registro no CRMV das empresas com atividades peculiares à medicina veterinária.

O terceiro é a inscrição estadual, já que a farmácia revende mercadoria, tema de Inscrição estadual: precisa ou não? Quem é obrigado em São Paulo. A licença sanitária municipal da loja deve ser consultada no portal de licenciamento da cidade, porque esta página não afirma o que se aplica ao 4771-7/04.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir como pet shop, no 4789-0/04, e vender remédio. O IBGE exclui o medicamento veterinário desse código e o manda para o 4771-7/04.

O segundo é usar o código da farmácia de uso humano. O 4771-7/01 e o 4771-7/02 descrevem produtos para uso humano e excluem o veterinário.

O terceiro é acreditar que a loja pode atender o animal. Consulta, vacinação e cirurgia são atividade veterinária, do 7500-1/00, e a loja não as inclui.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da farmácia?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a loja ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender medicamento, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de farmácia veterinária?+

O 4771-7/04, comércio varejista de medicamentos veterinários. O IBGE inclui nele remédios para animais, vacinas e produtos manipulados para uso veterinário.

Farmácia veterinária pode ser MEI?+

Não. O 4771-7/04 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O 4789-0/04, de ração e acessórios sem medicamento, consta.

Em qual anexo do Simples Nacional a farmácia veterinária é tributada?+

No Anexo I, que cobre a revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O medicamento manipulado sob encomenda tem regra à parte no §4º, VII.

Pet shop pode vender remédio?+

Com o 4789-0/04, não: o IBGE exclui o medicamento veterinário desse código. Para vender, a loja precisa do 4771-7/04 e das exigências do Decreto 5.053/2004.

Posso ter mais de um CNAE na loja?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a ração e o medicamento, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771704, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789004, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7500-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7500100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e VII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto 5.053/2004, Regulamento, arts. 4º, §3º, 18 e 20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5053.htm, Planalto, Lei 5.517/1968, arts. 27 e 28 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5517.htm

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