CNAE para sociedade de crédito ao microempreendedor: o código é o 6437-9/00, sociedades de crédito ao microempreendedor, empresa que o IBGE descreve como a que concede financiamentos e presta garantias a pessoas físicas e microempresas. Ela não é MEI, e a opção pelo Simples Nacional não pode ser dada como certa.
Há uma confusão frequente entre a sociedade de crédito ao microempreendedor, a SCM, e a Empresa Simples de Crédito, a ESC. São empresas diferentes, com regras e fiscalizadores diferentes. Esta página separa as duas.
Qual é o CNAE para sociedade de crédito ao microempreendedor?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 6437-9/00, sociedades de crédito ao microempreendedor. A nota do IBGE diz que a subclasse compreende as sociedades cujo objetivo exclusivo é a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas e a microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de pequeno porte. Elas não podem captar recursos junto ao público nem emitir títulos e valores mobiliários, e devem usar na denominação a expressão "Sociedade de Crédito ao Microempreendedor".
- 6491-3/00, sociedades de fomento mercantil, a factoring, que o IBGE separa expressamente do 6437-9/00.
- 6436-1/00, sociedades de crédito, financiamento e investimento, as financeiras, que são outra instituição.
- 6499-9/05, concessão de crédito pelas OSCIP, para as organizações da sociedade civil de interesse público autorizadas a conceder crédito.
A busca por "empresa simples de crédito" na tabela de subclasses do IBGE não devolve nenhuma subclasse. Quem abre uma ESC deve conferir com o contador qual código a Junta e a Receita aceitam para o objeto social, em vez de presumir.
SCM e ESC são a mesma coisa?
Não. A Lei 10.194/2001, art. 1º, autoriza as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, com objeto de financiar pessoas físicas e empresas de pequeno porte, e as equipara às instituições financeiras. O Conselho Monetário Nacional disciplina a constituição e o funcionamento, e o Banco Central fiscaliza. Elas ficam impedidas de captar recursos junto ao público.
A ESC é de outra lei. A LC 167/2019, art. 1º, a define como empresa de âmbito municipal, que opera só na sede e nos municípios limítrofes, com recursos próprios, para financiar microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Não pode captar recursos (art. 3º) nem usar expressão de instituição autorizada pelo Banco Central no nome (art. 2º, §1º), e sua receita anual não pode passar do limite da empresa de pequeno porte (art. 4º).
A ESC tem objeto social exclusivo, e o art. 2º limita a forma a empresário individual ou sociedade limitada de pessoas naturais. A remuneração vem só de juros remuneratórios, sem tarifa (art. 5º, I). A SCM é outra coisa: instituição sob autorização e fiscalização do Banco Central.
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Pode ser MEI ou Simples Nacional?
MEI não. O 6437-9/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz atividade de concessão de crédito. A relação do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
No Simples Nacional, a ESC está vedada. O art. 17, I, da LC 123/2006, na redação da LC 167/2019, impede a opção de quem executa operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, com recursos próprios, tendo como contrapartes MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, "inclusive sob a forma de empresa simples de crédito".
Para a SCM, a LC 123/2006, art. 3º, §4º, VIII, veda o tratamento diferenciado a quem exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de sociedade de crédito, financiamento e investimento e de crédito imobiliário, entre outras. A SCM não aparece pelo nome nessa lista.
Como ela é equiparada a instituição financeira, não há como afirmar nesta página que pode optar. A conferência é do contador, com o caso e as normas do Banco Central na mão. As vedações gerais estão em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
Fator R não entra: a lei só o aplica às atividades dos §§5º-I e 5º-M do art. 18.
E o imposto da ESC fora do Simples?
A LC 167/2019 fixou regras para o lucro presumido da ESC. A Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, IV, usa o percentual de 38,4% sobre a receita bruta para as operações de empréstimo, financiamento e desconto realizadas pela ESC, e a mesma LC 167 (art. 12) aplica 38,4% à base da CSLL.
O regime em que a ESC fica, e o cálculo, são conversa para Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. Para a SCM, como equiparada a instituição financeira, o regime é assunto do contador.
O que conferir antes de abrir?
O primeiro ponto é o Banco Central. A SCM segue as normas do Conselho Monetário Nacional e é fiscalizada por ele (Lei 10.194/2001, art. 1º, II e III), e as condições de autorização devem ser conferidas antes de abrir o CNPJ. O segundo é o nome empresarial: a SCM usa a expressão "Sociedade de Crédito ao Microempreendedor" na denominação, segundo o IBGE, e a ESC deve ter "Empresa Simples de Crédito" no nome, sem a palavra banco (LC 167/2019, art. 2º, §1º).
O terceiro é a captação. Nem a SCM nem a ESC podem captar recursos do público. A ESC ainda responde criminalmente se descumprir os limites da lei (art. 9º).
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é abrir a empresa no código da factoring, o 6491-3/00, por achar que "crédito para pequenos" é fomento mercantil. O IBGE separa as duas, e a factoring compra títulos, não concede o financiamento.
O segundo é tratar o correspondente bancário como se fosse crédito próprio. O correspondente recebe pagamentos para um banco e não concede o empréstimo, assunto de CNAE para correspondente bancário: o 6619-3/02, o contrato com o banco e o enquadramento no Simples Nacional.
O terceiro é confundir com a consultoria: quem só orienta a gestão financeira usa outro código, em CNAE para consultoria financeira: o 7020-4/00, a consultoria de investimentos e a vedação do Simples. O método para fechar a lista está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
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Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e mudou de atividade, a alteração passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz o que cabe no seu.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de sociedade de crédito ao microempreendedor?+
O 6437-9/00. O IBGE o descreve como a atividade das sociedades que concedem financiamentos e prestam garantias a pessoas físicas e microempresas.
Sociedade de crédito ao microempreendedor pode ser MEI?+
Não. O 6437-9/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
A Empresa Simples de Crédito pode optar pelo Simples Nacional?+
Não. O art. 17, I, da LC 123/2006, na redação da LC 167/2019, veda a opção de quem faz empréstimo, financiamento e desconto de títulos com recursos próprios, inclusive sob a forma de ESC.
A SCM e a ESC são a mesma coisa?+
Não. A SCM é equiparada a instituição financeira e fiscalizada pelo Banco Central (Lei 10.194/2001). A ESC é municipal, opera com recursos próprios e segue a LC 167/2019.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de crédito?+
Em regra só as atividades que de fato exerce, mas a ESC tem objeto social exclusivo (LC 167/2019, art. 2º), e a SCM, segundo o IBGE, tem como objetivo exclusivo o financiamento e a prestação de garantias.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6437-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6437900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6491-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6491300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6436-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6436100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6499-9/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6499905, Planalto, Lei 10.194/2001, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10194.htm, Planalto, Lei Complementar 167/2019, arts. 1º a 5º, 12 e 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp167.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, VIII, e art. 17, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, IV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf
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