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CNAE para cobrança e recuperação de crédito: o 8291-1/00 existe, mas o Simples tem uma vedação que precisa ser lida

O CNAE da cobrança e recuperação de crédito é o 8291-1/00, atividades de cobranças e informações cadastrais, cuja lista do IBGE traz a cobrança de faturas e dívidas e a recuperação e renegociação de crédito. A ação judicial é privativa de advogado, e a compra de créditos é factoring, no 6491-3/00. O Anexo XI do MEI traz o cobrador de dívidas independente. No Simples, o art. 17, I, da LC 123 veda quem explora de forma cumulativa e contínua a gestão de crédito, a administração de contas a receber e o factoring, e a empresa deve conferir se a sua atividade cai nessa regra.

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CNAE para cobrança e recuperação de crédito: o código é o 8291-1/00, atividades de cobranças e informações cadastrais, cuja lista do IBGE traz a cobrança de faturas e dívidas e a recuperação e renegociação de crédito. É a atividade de cobrar em nome do cliente, sem comprar o crédito dele e sem entrar na Justiça.

O código é simples de achar e difícil de enquadrar. A LC 123/2006 veda o Simples a quem explora, de forma cumulativa e contínua, gestão de crédito e administração de contas a receber, e a empresa de cobrança precisa ler essa regra antes de optar pelo regime.

Qual o CNAE para cobrança e recuperação de crédito?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 8291-1/00, atividades de cobranças e informações cadastrais. A nota compreende a cobrança de faturas e dívidas para clientes e o repasse dos pagamentos recebidos, e a lista cita "recuperação e renegociação de crédito; serviços especializados de".
  • 8220-2/00, atividades de teleatendimento, o call center, quando a operação é o contato por telefone e a empresa não faz a gestão da dívida.
  • 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial. A lista cita "assessoria creditícia", para quem orienta a política de crédito do cliente.
  • 6911-7/01, serviços advocatícios, que o IBGE separa da cobrança de dívidas.
  • 6491-3/00, sociedades de fomento mercantil, o factoring, que compra créditos com desconto.
  • 6619-3/99, outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, cuja nota traz a intermediação na obtenção de empréstimos.

A fronteira mais importante é a do crédito. Quem cobra em nome do cliente usa o 8291-1/00. Quem compra a carteira com desconto e cobra por conta própria faz outra atividade, e o IBGE a trata no 6491-3/00.

A cobrança judicial pode ser feita pela empresa de cobrança?

Não por conta própria. A Lei 8.906/1994, art. 1º, I, diz que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advocacia. A nota do 8291-1/00 também não compreende os serviços advocatícios.

Na prática, a empresa de cobrança trabalha na fase extrajudicial: contato, renegociação, acordo e parcelamento. Quando a dívida vai ao processo, entra o advogado do credor, e o escritório tem página em CNAE para escritório de advocacia: o 6911-7/01, o registro na OAB e o Anexo IV do Simples Nacional.

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O cobrador pode ser MEI?

O cobrador individual pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cobrador de dívidas independente, ligado ao 8291-1/00. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e uma carteira de clientes com contratos recorrentes pode passar dele.

Uma empresa de recuperação com equipe, carteira de terceiros e sistema de discagem já não é o cobrador individual da lista. O MEI tem limite de contratação e de atividade, e a visão geral está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

Aqui está o ponto mais delicado. O art. 17, I, da LC 123/2006 veda o Simples à empresa que explora atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ou compra de direitos creditórios (factoring).

A lei não cita a cobrança de dívidas pelo nome, mas os termos "gestão de crédito" e "administração de contas a receber" estão próximos do que muitas empresas de cobrança fazem. Se a atividade cai ou não na vedação deve ser analisado caso a caso, antes da opção. A lista das vedações está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.

Se a empresa pode optar, a regra dos serviços sem previsão expressa leva ao Anexo III (art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F). A consultoria e a gestão aparecem no §5º-I, IX, no Anexo V, que passa ao Anexo III com 28% ou mais de folha (§5º-J). Qual dessas linhas descreve a cobrança não está escrito na lei, e o enquadramento deve ser fechado com o contador.

No ISS, a lista da LC 116/2003 traz os serviços de cobrança "por conta de terceiros" no item 15.10, e a compilação e o fornecimento de dados e cadastro no item 17.01.

O que conferir antes de abrir a empresa de cobrança?

O primeiro ponto é o tratamento do devedor. O Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça (art. 42), e tipifica como crime a cobrança com ameaça, coação ou afirmação falsa (art. 71).

O segundo é o cadastro. O art. 43 do mesmo código garante ao consumidor o acesso às informações dos cadastros e proíbe informação negativa por período superior a cinco anos. A empresa que consulta e negativa nomes deve ter esse controle desde o início.

O terceiro são os dados pessoais. A empresa de cobrança trata dados de devedores em nome do credor, e a LGPD define como operador quem realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII), que deve seguir as instruções do contratante (art. 39). O resumo está em Pequena empresa precisa se adequar à LGPD? O que muda para ME, EPP e MEI.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é abrir como factoring sem querer. Comprar a carteira do cliente com desconto muda a atividade para o 6491-3/00, e é a hipótese que a LC 123 cita pelo nome como vedada.

O segundo é optar pelo Simples sem ler o art. 17, I. Descobrir a vedação depois da opção traz retrabalho e risco, e é mais seguro analisar antes.

O terceiro é prometer a cobrança judicial. Sem advogado, a empresa não pode postular em juízo.

O quarto é incluir códigos demais, como crédito e consultoria, sem exercê-los. As secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce, e a visão de consultoria financeira está em CNAE para consultoria financeira: o 7020-4/00, a consultoria de investimentos e a vedação do Simples. O correspondente bancário, que intermedeia crédito de banco, tem outra página em CNAE para correspondente bancário: o 6619-3/02, o contrato com o banco e o enquadramento no Simples Nacional.

Como a WJR ajuda quem abre uma empresa de cobrança?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e consultorias estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a cobrar carteiras de terceiros, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como o regime e os códigos ficam na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O perfil de consultores está em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, e as demais atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de cobrança e recuperação de crédito?+

O 8291-1/00, atividades de cobranças e informações cadastrais. A lista do IBGE traz a cobrança de faturas e dívidas e a recuperação e renegociação de crédito.

Empresa de cobrança pode optar pelo Simples Nacional?+

Depende de a atividade cair ou não no art. 17, I, da LC 123/2006, que veda a gestão de crédito e a administração de contas a receber de forma cumulativa e contínua. A análise deve vir antes da opção.

Cobrador de dívidas pode ser MEI?+

O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o cobrador de dívidas independente, no 8291-1/00, dentro do teto de R$ 81.000,00 por ano.

A empresa de cobrança pode entrar na Justiça?+

Não. A postulação ao Judiciário é atividade privativa de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º, I), e a empresa atua na fase extrajudicial.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de cobrança?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o teleatendimento, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8291-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8291100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8220-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8220200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6911-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6911701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6491-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6491300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, I, e §2º, art. 18, §§5º-F, 5º-I, IX, e 5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.906/1994, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm, Planalto, Lei 8.078/1990, arts. 42, 43 e 71 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 15.10 e 17.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 13.709/2018, arts. 5º e 39 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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