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CNAE para fábrica de temperos e especiarias: molhos, condimentos e MEI

O CNAE para fábrica de temperos e especiarias é o 1095-3/00, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, que inclui canela, colorau, sal com alho, molhos de tomate, maionese e temperos desidratados. Extrato de tomate, sal refinado e cultivo de especiarias têm outros códigos; o "fabricante de especiarias" está no Anexo XI do MEI, com ICMS, e fora dele a venda vai para o Anexo II do Simples.

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O CNAE para fábrica de temperos e especiarias é o 1095-3/00, "fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos", que o IBGE descreve com canela, baunilha, colorau, mostarda, sal preparado com alho, molhos de tomate, maionese e temperos desidratados, congelados ou em conserva. O "fabricante de especiarias" está no Anexo XI do MEI.

O tempero caseiro vendido em feiras e o molho de pimenta de marca própria usam o mesmo código. A diferença está no porte, na licença sanitária e no rótulo, e no canal de venda escolhido, que define preço, prazo e exigências de embalagem.

Qual é o CNAE para fábrica de temperos e especiarias?

A subclasse 1095-3/00 compreende:

  • a preparação de especiarias e condimentos, como canela, baunilha, colorífico, mostarda e sal preparado com alho;
  • a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva e maionese;
  • a preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados e em conserva.

Entre as atividades listadas pelo IBGE estão ketchup, molho de soja, molho inglês, molhos de mostarda e misturas de condimentos e de especiarias.

O que fica fora do 1095-3/00?

As notas do IBGE excluem:

  • o cultivo de especiarias, que é atividade rural;
  • a fabricação de concentrados de tomate, como extratos, purês e polpas;
  • a fabricação de sal refinado, que fica na 0892-4/03.

Quem compra sal refinado e mistura com alho e ervas fabrica tempero. Quem refina o sal faz outra atividade, ligada à CNAE para extração de sal: sal marinho, sal-gema e o refino. Molhos prontos em escala também estão em CNAE para fábrica de molhos: o 1095-3/00 cobre molho, tempero e condimento.

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Fábrica de temperos pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o "fabricante de especiarias", na subclasse 1095-3/00, com incidência de ICMS. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O MEI tem limite de faturamento e de empregados. Marcas que entram em empórios e mercados podem crescer além desse limite. A venda em empório está em CNAE para empório e delicatessen: por que o IBGE manda cada um para um código e como fica o MEI.

Como fica o CNAE para fábrica de temperos e especiarias no Simples Nacional?

A venda de produto fabricado pela própria empresa vai para o Anexo II do Simples, como venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II). Se a empresa também revender produtos de terceiros, essa receita vai para o Anexo I (inciso I) e precisa ser separada.

O IPI, quando devido, está dentro do DAS (art. 13, II), e a visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

A LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "a", cita "preparações para molhos e molhos preparados" entre os produtos que podem ter ICMS por substituição tributária fora do DAS. Para molhos, vale conferir o código fiscal e a regra do estado.

Licença sanitária e rótulo

Temperos e molhos são alimentos e dependem de licença da vigilância sanitária, conforme as regras do município e do estado. O rótulo precisa trazer ingredientes, validade e as informações exigidas para alimentos embalados. O tema está em O que é licença sanitária: quem precisa, como pedir e quando renovar em São Paulo, e a produção artesanal em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.

Que nota a fábrica emite?

A venda sai com nota fiscal de mercadoria, no campo do ICMS. Até 31/12/2026, o MEI é dispensado de nota na venda para consumidor final pessoa física e na venda para empresa que emita nota de entrada (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 torna a emissão, em regra, obrigatória nas vendas do MEI. Vendas pela internet para outros estados envolvem regras de ICMS interestadual.

Vender para mercados: prazo e capital de giro

Supermercados, atacadistas e distribuidores costumam comprar com prazo de pagamento e podem pedir bonificações, trocas de produtos vencidos e participação em ações de loja. Tudo isso pesa no caixa da fábrica, que paga ingredientes e embalagens antes de receber.

Antes de fechar com uma rede, vale calcular o capital de giro necessário e colocar no preço as trocas e os descontos combinados. As condições devem estar no contrato ou na ficha de cadastro de fornecedor.

Custo de produção: o que registrar

Na indústria de alimentos, o preço certo depende de saber o custo real de cada unidade. Três controles ajudam:

  • ficha técnica de cada produto, com ingredientes, embalagem e rendimento;
  • estoque de matérias-primas conferido, com compras sempre com nota;
  • perdas e validade registradas, porque produto vencido é custo.

Com esses números, a empresa negocia com supermercados e distribuidores sabendo a margem de cada item. Especiarias importadas variam de preço com o câmbio, o que reforça a revisão periódica da ficha técnica.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se o produto é tempero seco, molho ou os dois;
  • se haverá produção de extrato de tomate ou refino de sal;
  • se o faturamento cabe no MEI;
  • se algum produto pode ter ICMS por substituição tributária no estado;
  • se o local atende às exigências sanitárias.

O segmento está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE para tempero caseiro?+

A 1095-3/00, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos.

Molho de pimenta usa o mesmo código?+

Sim. A 1095-3/00 inclui molhos em conserva e preparações de condimentos.

Fábrica de temperos pode ser MEI?+

Pode. O "fabricante de especiarias" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, com ICMS.

Extrato de tomate usa a 1095-3/00?+

Não. As notas do IBGE excluem os concentrados de tomate, como extratos, purês e polpas.

Em qual anexo do Simples fica a fábrica de temperos?+

No Anexo II, como venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1095-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1095300, IBGE, 0892-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0892403, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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