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O que é licença sanitária: quem precisa, como pedir e quando renovar em São Paulo

A licença sanitária, ou Licença de Funcionamento Sanitária, é o documento da Vigilância em Saúde que habilita o funcionamento de estabelecimentos com atividades de interesse da saúde. Na capital paulista, a Portaria SMS.G 266/2025 divide as atividades em três níveis de risco: o baixo é isento, o médio recebe licença automática pelo Portal Integrador Estadual e o alto exige inspeção ou análise prévia. O MEI é dispensado, salvo nas atividades de risco alto.

O que é licença sanitária? É a autorização da Vigilância em Saúde para funcionar, exigida de estabelecimentos cujas atividades têm interesse para a saúde, como alimentação, saúde e estética. Na cidade de São Paulo ela se chama Licença de Funcionamento Sanitária e depende do risco da atividade.

Ela é diferente do alvará: o alvará cuida do uso do imóvel, a licença sanitária cuida das condições sanitárias do que se faz lá dentro. A página dona sobre as licenças além do alvará é Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará, e outras respostas curtas ficam em Perguntas.

O que é licença sanitária e quem concede?

A Covisa, Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Prefeitura, define a Licença de Funcionamento Sanitária como o documento emitido pelos órgãos de vigilância em saúde que habilita, de acordo com a legislação sanitária vigente, o funcionamento dos estabelecimentos de interesse da saúde instalados na capital.

A norma em vigor é a Portaria SMS.G 266/2025, que passou a valer em 11/08/2025 e revogou a Portaria 2.215/2016. Se você encontrar uma orientação que ainda cita a norma antiga, ela está desatualizada.

Quem precisa da licença sanitária?

O art. 4º manda requerer a licença, antes de iniciar as atividades, aos estabelecimentos cujas atividades estejam no Anexo I da portaria, que lista os códigos CNAE sujeitos. Quem fica fora do anexo está no nível de baixo risco e é isento.

Por isso o código de atividade importa tanto na abertura. A orientação para escolher bem está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e o conceito em O que é CNAE e como mudar o código de atividade da sua empresa.

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Os três níveis de risco

O art. 5º classifica as atividades assim:

| Nível | Situação |

|---|---|

| I, baixo | Isento de licenciamento sanitário, por não constar do Anexo I |

| II, médio | Licença simplificada e automática, emitida pelo Portal Integrador Estadual, sem inspeção prévia |

| III, alto | Exige inspeção prévia ou análise documental prévia, pela Declaração de Conformidade de Atividade |

No nível médio, a exceção é o estabelecimento sob responsabilidade de pessoa física, que segue outro caminho de solicitação, informado no site da Covisa (art. 7º, §1º).

Como pedir a licença sanitária?

A solicitação começa no Portal Integrador Estadual, assinalando apenas os CNAE que serão realmente exercidos no local, cada um com sua classificação de risco (art. 7º). O documento que sai de lá, o Certificado de Licenciamento Integrado, equivale para todos os efeitos à Licença de Funcionamento Sanitária (art. 8º).

Cuidado com o que se declara. Se a vistoria encontrar diferença entre as atividades informadas e as do local, a licença é cancelada e o responsável precisa pedir de novo (art. 8º, parágrafo único). A licença começa a valer na data do deferimento e pode ser consultada no sistema do Estado (art. 24).

A licença sanitária vence? Como renovar?

Sim, o período de validade está na coluna "validade da licença" do Anexo I, conforme a atividade (art. 24, parágrafo único). Anote a data no dia em que a licença sair.

Para as atividades sujeitas à renovação, o pedido pode ser feito a partir de 90 dias antes do vencimento, e a autoridade sanitária tem 90 dias para decidir. Sem decisão nesse prazo, a renovação é aprovada de forma tácita, sem impedir inspeção a qualquer momento (art. 26). Deixar de pedir no prazo sujeita o estabelecimento às medidas do Código Sanitário do Município (art. 27).

O MEI precisa da licença sanitária?

Em regra, não. O art. 23 dispensa o MEI da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III, que exigem vistoria prévia e licenciamento mesmo para o MEI. A dispensa não tira a obrigação de cumprir as exigências sanitárias da atividade.

O alvará é outra licença, explicada em O que é alvará de funcionamento: para que serve e quando é exigido.

Como a WJR entra nisso?

Na abertura, o CNAE e o endereço mostram quais licenças podem aparecer no caminho, e esse levantamento faz parte da conversa com o time especializado da WJR, escritório presencial com pessoas reais, 5 estrelas no Google. O serviço mais próximo é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O pedido da licença no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de licença sanitária em São Paulo?+

Não. As atividades fora do Anexo I da Portaria SMS.G 266/2025 estão no risco baixo e são isentas. Quem está no Anexo I precisa da licença antes de começar a funcionar.

Onde se pede a licença sanitária na capital?+

No Portal Integrador Estadual. O Certificado de Licenciamento Integrado emitido ali vale como Licença de Funcionamento Sanitária.

Licença sanitária e alvará de funcionamento são a mesma coisa?+

Não. O alvará, em São Paulo o ALF, autoriza o uso do imóvel. A licença sanitária é da Vigilância em Saúde e trata das condições sanitárias da atividade.

O que muda se eu mudar de endereço ou de atividade?+

A portaria (art. 28) manda comunicar alterações como endereço, ampliação de atividades e fusão. Endereço, ampliação e sucessão geram novos procedimentos de licenciamento, preservado o número do cadastro.

O Certificado de Licenciamento Integrado vale também para o Corpo de Bombeiros?+

A Covisa o descreve como o documento que reúne licenças de órgãos estaduais, como CETESB e Corpo de Bombeiros, e da vigilância sanitária. Para a licença sanitária ele equivale à Licença de Funcionamento Sanitária; o que cada órgão exige depende do risco da atividade. Se você vai abrir um negócio de alimentação, saúde ou estética e quer saber qual licença entra no seu caminho, conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 23, 24, 26 e 45 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Prefeitura de São Paulo, Covisa, Conheça a nova portaria https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/cmvs/369836, Prefeitura de São Paulo, Covisa, Como solicitar https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/cmvs/como-solicitar

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