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CNAE para extração de sal: sal marinho, sal-gema e o refino

O CNAE para extração de sal são duas subclasses: 0892-4/01, extração de sal marinho, que inclui a produção por evaporação da água do mar, e 0892-4/02, extração de sal-gema. Moagem, refino e outros tratamentos ficam na 0892-4/03; o "salineiro/extrator de sal marinho" está no Anexo XI do MEI, com ICMS, e o sal-gema paga CFEM de 3% (Lei 8.001/1990, Anexo).

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O CNAE para extração de sal são duas subclasses: a 0892-4/01, extração de sal marinho, que o IBGE descreve com a produção mediante evaporação da água do mar, e a 0892-4/02, extração de sal-gema. A moagem, a purificação e o refino do sal têm código próprio, e o salineiro de sal marinho pode ser MEI.

Sal marinho de salina e sal-gema de mina são atividades muito diferentes em escala e exigências. O código acompanha essa diferença.

Qual é o CNAE para extração de sal?

O IBGE separa pela origem:

  • 0892-4/01, extração de sal marinho: compreende a extração de sal e a produção mediante a evaporação da água do mar. Lista sal de salina, sal grosso e sal marinho;
  • 0892-4/02, extração de sal-gema: compreende a extração de sal-gema.

A nota da 0892-4/01 exclui a moagem, a purificação, o refino e outros tratamentos do sal, e a da 0892-4/02 exclui o beneficiamento do sal-gema; os dois ficam na 0892-4/03, refino e outros tratamentos do sal. As duas notas excluem também as atividades de apoio realizadas sob contrato (0990-4/03).

Salina ou refinaria?

A salina que colhe e vende sal grosso fica na 0892-4/01. A moagem, a purificação e o refino do sal associados à extração ficam na 0892-4/03. A salina que também refina usa os dois códigos. Já a elaboração do sal de cozinha, como o sal iodado, o IBGE coloca na 1099-6/99.

O sal usado em temperos prontos é matéria-prima de outra indústria, tratada em CNAE para fábrica de temperos e especiarias: molhos, condimentos e MEI.

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A jazida é da União: o que isso muda

A Constituição diz que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176). Ou seja, ser dono do terreno não dá, sozinho, o direito de extrair e vender o minério.

O Código de Mineração prevê os regimes de aproveitamento: concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira, entre outros (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º).

O órgão federal que cuida desses títulos é a Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei 13.575/2017 (art. 1º). Além do título minerário, a lavra depende de licença ambiental, conferida com o órgão ambiental competente antes de qualquer investimento.

CFEM: a compensação pela exploração

Quem explora recurso mineral paga a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. Na venda, ela incide sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I), com alíquotas definidas por substância no Anexo da lei.

Para o sal-gema, a alíquota é de 3%. Para o sal marinho, a alíquota segue o enquadramento da substância no Anexo, conferido antes da primeira venda.

Extração de sal pode ser MEI?

Em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o "salineiro/extrator de sal marinho", na subclasse 0892-4/01, com incidência de ICMS. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

A extração de sal-gema (0892-4/02) e o refino (0892-4/03) não estão no Anexo XI. O MEI salineiro também precisa respeitar o limite de faturamento e de empregados, explicado em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e as exigências minerárias e ambientais da área.

Como fica o CNAE para extração de sal no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços.

Como a extração vem com beneficiamento associado, o enquadramento da receita é conferido antes da primeira apuração, com base no processo real da empresa. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Que nota a salina emite?

O sal é mercadoria, e a venda sai com nota fiscal de mercadoria, no campo do ICMS. Até 31/12/2026, o MEI fica dispensado da nota nas vendas a consumidor final pessoa física e nas vendas a empresa que emita nota de entrada, e emite nas demais vendas a empresa (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A Resolução CGSN 190/2026 torna a emissão, em regra, obrigatória nas vendas a partir de 01/01/2027.

Vendas para indústrias, frigoríficos e revendas costumam ser feitas por carga. Ter a nota pronta antes da saída do caminhão evita atraso na entrega.

Máquinas, frete e estoque: o que registrar

A extração exige máquinas pesadas, combustível, manutenção e frete, com financiamento em muitos casos. Três cuidados ajudam:

  • máquinas e caminhões no patrimônio, com depreciação e com o financiamento separado da parcela;
  • custo por tonelada extraída, somando operação, CFEM, licenças e frete;
  • estoque de material extraído e beneficiado conferido com inventário físico.

Com esses números, a empresa negocia preço com o cliente sabendo a sua margem, e consegue mostrar ao banco que a operação se paga.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se a atividade será sal marinho, sal-gema ou refino;
  • se haverá moagem, iodação e embalagem;
  • se o faturamento cabe no MEI, no caso do salineiro;
  • quais títulos e licenças a área exige.

Outras extrações minerais estão em CNAE para extração de gemas: pedras preciosas, garimpo e lapidação, e o segmento em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de salina?+

A 0892-4/01, extração de sal marinho, que inclui a produção por evaporação da água do mar.

Refino de sal usa o mesmo código?+

Não. A moagem, a purificação e o refino do sal associados à extração ficam na 0892-4/03.

Salineiro pode ser MEI?+

Pode, no sal marinho. O Anexo XI traz o salineiro/extrator de sal marinho, na 0892-4/01, com ICMS.

Extração de sal-gema pode ser MEI?+

Não. A 0892-4/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Qual a CFEM do sal-gema?+

Três por cento, conforme o Anexo da Lei 8.001/1990.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0892-4/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0892401, IBGE, 0892-4/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0892402, IBGE, 0892-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0892403, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832

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