O CNAE para extração de sal são duas subclasses: a 0892-4/01, extração de sal marinho, que o IBGE descreve com a produção mediante evaporação da água do mar, e a 0892-4/02, extração de sal-gema. A moagem, a purificação e o refino do sal têm código próprio, e o salineiro de sal marinho pode ser MEI.
Sal marinho de salina e sal-gema de mina são atividades muito diferentes em escala e exigências. O código acompanha essa diferença.
Qual é o CNAE para extração de sal?
O IBGE separa pela origem:
- 0892-4/01, extração de sal marinho: compreende a extração de sal e a produção mediante a evaporação da água do mar. Lista sal de salina, sal grosso e sal marinho;
- 0892-4/02, extração de sal-gema: compreende a extração de sal-gema.
A nota da 0892-4/01 exclui a moagem, a purificação, o refino e outros tratamentos do sal, e a da 0892-4/02 exclui o beneficiamento do sal-gema; os dois ficam na 0892-4/03, refino e outros tratamentos do sal. As duas notas excluem também as atividades de apoio realizadas sob contrato (0990-4/03).
Salina ou refinaria?
A salina que colhe e vende sal grosso fica na 0892-4/01. A moagem, a purificação e o refino do sal associados à extração ficam na 0892-4/03. A salina que também refina usa os dois códigos. Já a elaboração do sal de cozinha, como o sal iodado, o IBGE coloca na 1099-6/99.
O sal usado em temperos prontos é matéria-prima de outra indústria, tratada em CNAE para fábrica de temperos e especiarias: molhos, condimentos e MEI.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
A jazida é da União: o que isso muda
A Constituição diz que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176). Ou seja, ser dono do terreno não dá, sozinho, o direito de extrair e vender o minério.
O Código de Mineração prevê os regimes de aproveitamento: concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira, entre outros (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º).
O órgão federal que cuida desses títulos é a Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei 13.575/2017 (art. 1º). Além do título minerário, a lavra depende de licença ambiental, conferida com o órgão ambiental competente antes de qualquer investimento.
CFEM: a compensação pela exploração
Quem explora recurso mineral paga a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. Na venda, ela incide sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I), com alíquotas definidas por substância no Anexo da lei.
Para o sal-gema, a alíquota é de 3%. Para o sal marinho, a alíquota segue o enquadramento da substância no Anexo, conferido antes da primeira venda.
Extração de sal pode ser MEI?
Em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o "salineiro/extrator de sal marinho", na subclasse 0892-4/01, com incidência de ICMS. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
A extração de sal-gema (0892-4/02) e o refino (0892-4/03) não estão no Anexo XI. O MEI salineiro também precisa respeitar o limite de faturamento e de empregados, explicado em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e as exigências minerárias e ambientais da área.
Como fica o CNAE para extração de sal no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços.
Como a extração vem com beneficiamento associado, o enquadramento da receita é conferido antes da primeira apuração, com base no processo real da empresa. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Que nota a salina emite?
O sal é mercadoria, e a venda sai com nota fiscal de mercadoria, no campo do ICMS. Até 31/12/2026, o MEI fica dispensado da nota nas vendas a consumidor final pessoa física e nas vendas a empresa que emita nota de entrada, e emite nas demais vendas a empresa (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A Resolução CGSN 190/2026 torna a emissão, em regra, obrigatória nas vendas a partir de 01/01/2027.
Vendas para indústrias, frigoríficos e revendas costumam ser feitas por carga. Ter a nota pronta antes da saída do caminhão evita atraso na entrega.
Máquinas, frete e estoque: o que registrar
A extração exige máquinas pesadas, combustível, manutenção e frete, com financiamento em muitos casos. Três cuidados ajudam:
- máquinas e caminhões no patrimônio, com depreciação e com o financiamento separado da parcela;
- custo por tonelada extraída, somando operação, CFEM, licenças e frete;
- estoque de material extraído e beneficiado conferido com inventário físico.
Com esses números, a empresa negocia preço com o cliente sabendo a sua margem, e consegue mostrar ao banco que a operação se paga.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a atividade será sal marinho, sal-gema ou refino;
- se haverá moagem, iodação e embalagem;
- se o faturamento cabe no MEI, no caso do salineiro;
- quais títulos e licenças a área exige.
Outras extrações minerais estão em CNAE para extração de gemas: pedras preciosas, garimpo e lapidação, e o segmento em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE de salina?+
A 0892-4/01, extração de sal marinho, que inclui a produção por evaporação da água do mar.
Refino de sal usa o mesmo código?+
Não. A moagem, a purificação e o refino do sal associados à extração ficam na 0892-4/03.
Salineiro pode ser MEI?+
Pode, no sal marinho. O Anexo XI traz o salineiro/extrator de sal marinho, na 0892-4/01, com ICMS.
Extração de sal-gema pode ser MEI?+
Não. A 0892-4/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Qual a CFEM do sal-gema?+
Três por cento, conforme o Anexo da Lei 8.001/1990.
Leia também
- CNAE para fábrica de artefatos de couro: cintos, carteiras e selaria
CNAE para fábrica de artefatos de couro é o 1529-7/00, que inclui carteiras, porta-documentos, selaria e coleiras. Veja quando pode ser MEI e o anexo do Simples.
- CNAE para fábrica de balcões frigoríficos e câmaras frias
CNAE para fábrica de balcões frigoríficos é o 2823-2/00, que inclui câmaras frias, freezers comerciais e exaustores industriais. Veja instalação, manutenção, MEI e Simples.
- CNAE para fábrica de biscoitos e bolachas: código, MEI e ICMS
CNAE para fábrica de biscoitos e bolachas é o 1092-9/00, que inclui casquinhas de sorvete. O bolacheiro pode ser MEI. Veja Anexo II do Simples, ICMS e o que muda na padaria.
Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0892-4/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0892401, IBGE, 0892-4/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0892402, IBGE, 0892-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0892403, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.