O CNAE para fábrica de suplementos alimentares é o 1099-6/07, "fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares", que o IBGE descreve com complementos alimentares e dietéticos e produtos alimentícios enriquecidos com vitaminas ou proteínas. A atividade não pode ser MEI e depende de regularização sanitária.
O mercado de suplementos tem três modelos que costumam se misturar: a fábrica, a marca que terceiriza a produção e a loja que revende. Cada um tem código e obrigação diferentes.
Qual é o CNAE para fábrica de suplementos alimentares?
A subclasse 1099-6/07 compreende a fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- preparação de alimentos dietéticos;
- produção de complementos alimentares;
- fabricação de complementos dietéticos;
- preparação de produtos alimentícios enriquecidos com vitaminas ou proteínas.
Suplemento ou medicamento?
Suplemento é alimento. Medicamento é outra indústria, na divisão 21 da CNAE, como a 2121-1/01, fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano. A diferença não está só no código: as exigências sanitárias, o registro e a responsabilidade técnica são muito diferentes.
Produto que promete tratar ou curar doença pode ser enquadrado pela Anvisa como outra categoria, e não como alimento. Por isso, rótulo e propaganda pedem cuidado desde o início.
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Fábrica, marca terceirizada ou revenda?
- Fábrica própria: produz em instalação licenciada e usa a 1099-6/07.
- Marca que terceiriza: contrata uma fábrica para produzir com a marca dela. O enquadramento dessa empresa depende do contrato e de quem responde pelo produto perante a vigilância sanitária, e deve ser analisado antes do registro. O envase sob contrato está em CNAE para envase e empacotamento terceirizado: código, MEI e notas.
- Revenda: compra pronto e vende, como loja ou e-commerce. Usa código de comércio, explicado em CNAE para loja de suplementos: o código de suplementos, o de cosméticos e o que fica fora.
Quem importa suplementos encontra as regras em Importação de suplementos: notificação na Anvisa, composição e rótulo.
Fábrica de suplementos pode ser MEI?
Não. A subclasse 1099-6/07 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A fábrica abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fica o CNAE para fábrica de suplementos alimentares no Simples Nacional?
A venda de produto fabricado pela própria empresa vai para o Anexo II do Simples, como venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II). Se a empresa também revender produtos de terceiros, essa receita vai para o Anexo I (inciso I) e precisa ser separada.
O IPI, quando devido, está dentro do DAS (art. 13, II), e a visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Na marca que terceiriza, o enquadramento da receita depende de a empresa ser considerada industrial ou revendedora, conforme o contrato. Essa análise muda o anexo e precisa ser feita antes da primeira venda.
Regularização sanitária
Fábrica de suplementos é indústria de alimentos e depende de licença da vigilância sanitária e da regularização dos produtos conforme as normas da Anvisa. O tema geral está em O que é licença sanitária: quem precisa, como pedir e quando renovar em São Paulo.
Vale planejar o tempo e o custo dessa regularização no plano de negócio, antes de comprar máquinas ou encomendar embalagens. A indústria de cosméticos, com lógica parecida, está em CNAE para fabricação de cosméticos: o 2063-1/00, o que ele inclui e o que a Anvisa pede.
Que nota a fábrica emite?
A venda sai com nota fiscal de mercadoria, no campo do ICMS, e, conforme o produto, com IPI, que no Simples está dentro do DAS. Vendas pela internet para consumidores de outros estados envolvem regras de ICMS interestadual.
Vender para mercados: prazo e capital de giro
Supermercados, atacadistas e distribuidores costumam comprar com prazo de pagamento e podem pedir bonificações, trocas de produtos vencidos e participação em ações de loja. Tudo isso pesa no caixa da fábrica, que paga ingredientes e embalagens antes de receber.
Antes de fechar com uma rede, vale calcular o capital de giro necessário e colocar no preço as trocas e os descontos combinados. As condições devem estar no contrato ou na ficha de cadastro de fornecedor.
Custo de produção: o que registrar
Na indústria de alimentos, o preço certo depende de saber o custo real de cada unidade. Três controles ajudam:
- ficha técnica de cada produto, com ingredientes, embalagem e rendimento;
- estoque de matérias-primas conferido, com compras sempre com nota;
- perdas e validade registradas, porque produto vencido é custo.
Com esses números, a empresa negocia com supermercados e distribuidores sabendo a margem de cada item.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a empresa terá fábrica própria, marca terceirizada ou só revenda;
- quem será o responsável técnico;
- quais produtos e alegações vão no rótulo;
- quanto custa e quanto tempo leva a regularização sanitária;
- quais canais de venda serão usados.
O segmento está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo e a visão do Simples para a indústria em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de fábrica de whey protein?+
A 1099-6/07, fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares, que inclui produtos enriquecidos com proteínas.
Fábrica de suplementos pode ser MEI?+
Não. A 1099-6/07 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Marca própria terceirizada usa a 1099-6/07?+
Depende do contrato e de quem responde pelo produto. O enquadramento é analisado antes do registro.
Suplemento é medicamento para a CNAE?+
Não. Suplemento é alimento, na 1099-6/07; medicamentos ficam na divisão 21, como a 2121-1/01.
Em qual anexo do Simples fica a fábrica de suplementos?+
A venda de produto fabricado pela empresa vai para o Anexo II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099607, IBGE, 2121-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2121101, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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