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CNAE para extração de areia e pedra: o código da lavra, o do britamento avulso e o título mineral

O CNAE da extração de areia, cascalho ou pedregulho é o 0810-0/06, e o da extração e britamento de pedras para construção é o 0810-0/99. O britamento sem extração é o 2391-5/01, o apoio sob contrato é o 0990-4/03 e a revenda é o 4744-0/04. A extração não consta do Anexo XI do MEI, mas o britador independente e o comerciante de cal, areia e pedra britada constam. A Lei 6.567/1978 prevê o licenciamento da areia e da pedra britada para construção.

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CNAE para extração de areia e pedra: o código da areia, do cascalho e do pedregulho é o 0810-0/06, e o da pedra britada na própria lavra é o 0810-0/99. Extrair não é aceito no MEI, e o CNPJ não vale sem o título que autoriza a lavra.

Esta página é para quem pretende lavrar areia ou rocha para construção. Britar pedra comprada, revender areia e terraplanar um terreno são atividades diferentes, com código próprio e, em parte, com ocupação no MEI.

Qual é o CNAE para extração de areia e pedra?

O 0810-0/06 compreende a extração de areia, cascalho e pedregulho e o beneficiamento associado. A lista traz areia lavada para construção, areias quartzosas e silicosas e cascalho natural.

O 0810-0/99 compreende a extração e o britamento de pedras e outros materiais em bruto para construção, assim como o britamento e outros beneficiamentos ligados à extração. A lista traz arenito, pedra britada associada à extração, pedra rolada e pedras para construção.

As duas notas excluem as atividades de apoio realizadas sob contrato, que ficam no 0990-4/03, e o britamento que não está associado à extração, que é o 2391-5/01.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0810-0/06, extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado.
  • 0810-0/99, extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado.
  • 2391-5/01, britamento de pedras, exceto associado à extração, para quem brita pedra que não lavrou.
  • 0990-4/03, atividades de apoio à extração de minerais não metálicos, prestadas por contrato: perfuração, drenagem, bombeamento e prospecção.
  • 4744-0/04, comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
  • 0810-0/04, extração de calcário e dolomita, só se a empresa também lavra esse mineral.

Quem escava para uma obra, sem lavrar para vender o material, está em outro lugar: o IBGE diz que a terraplenagem não compreende a escavação de minas para extração. Esse caso está em CNAE para terraplenagem: o código da obra, o da demolição e o do aluguel de máquina.

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Quem extrai areia ou pedra pode ser MEI?

A extração, não. Nem o 0810-0/06 nem o 0810-0/99 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI.

Constam duas ocupações da cadeia. O britador independente tem o código 2391-5/01, justamente o britamento não associado à extração. E o comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente tem o 4744-0/04. O MEI pode, portanto, britar pedra que comprou e vender areia que adquiriu, mas não lavrar. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, I e II, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A areia comprada e revendida é revenda, no Anexo I. O britamento da pedra comprada é industrialização, tema de Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

O art. 17 da LC 123 lista as atividades que não podem recolher pelo Simples, e a extração de areia ou pedra não consta dele. A lei também não cita a venda do material lavrado pelo nome, e o anexo e o ICMS dessa receita são pontos a fechar com o contador antes de optar pelo regime.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é o título mineral. O Código de Mineração prevê os regimes de concessão, autorização e licenciamento (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º). A Lei 6.567/1978 permite o licenciamento para areias, cascalhos e saibros de uso imediato na construção civil e para rochas britadas de uso imediato na construção, com área máxima de cinquenta hectares (art. 1º).

O segundo é quem pode pedir. O licenciamento é facultado ao proprietário do solo ou a quem tenha autorização expressa dele (art. 2º). Depende de licença específica da autoridade local do município onde está a jazida e de registro no órgão federal (art. 3º), que era o DNPM e foi sucedido pela Agência Nacional de Mineração (Lei 13.575/2017).

O terceiro é o licenciamento ambiental. A Lei 6.938/1981 exige o prévio licenciamento ambiental para estabelecimentos e atividades que usam recursos ambientais ou podem degradar o ambiente (art. 10). O órgão responsável e as etapas devem ser conferidos no município e no estado.

O quarto são as demais licenças do local, tema de Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir um CNPJ de comércio de areia, com o 4744-0/04, para quem retira a areia do terreno ou do rio. A venda é de material que a empresa lavra, e a atividade principal, que é a extração, fica fora do cadastro.

O segundo é abrir como MEI britador para quem tem pedreira. O 2391-5/01 é o britamento sem extração, e o IBGE separa os dois.

O terceiro é achar que o CNPJ resolve o direito de lavrar. O código descreve a atividade, e o título mineral e a licença ambiental são conferências à parte.

O quarto é incluir códigos demais. A empresa registra o que de fato exerce, e o método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. A loja que revende areia e tijolo está em CNAE para loja de material de construção: o código geral, areia e tijolo, madeira e pedras, e a pedra serrada em CNAE para marmoraria: o código do corte de pedra, a fronteira com a loja de pedras e o imposto da instalação.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp. A visão geral está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Se o negócio vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a lavrar ou a britar, a inclusão do código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de extração de areia?+

O 0810-0/06, extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado. A pedra britada na lavra é o 0810-0/99.

Extração de areia pode ser MEI?+

Não. O 0810-0/06 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Consta o britador independente, no 2391-5/01, que é britamento sem extração.

Pedreira e britador usam o mesmo código?+

Não, se o britador não lavra. O 0810-0/99 compreende o britamento associado à extração, e o 2391-5/01 o britamento não associado.

Extração de areia precisa de licença?+

Sim. A Lei 6.567/1978 prevê licença da autoridade local e registro no órgão federal para o licenciamento (art. 3º), e a Lei 6.938/1981 exige o licenciamento ambiental (art. 10).

Posso extrair e revender no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0810-0/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810006, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0810-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2391-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2391501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0990-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0990403, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744004, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4313-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4313400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 6.567/1978, arts. 1º a 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6567.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração), art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 6.938/1981, art. 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17 e art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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