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CNAE para extração de argila: código, título minerário e a ligação com a olaria

O CNAE para extração de argila é o 0810-0/07, extração de argila e beneficiamento associado, que compreende a argila para cerâmica, refratários, artesanato e meios filtrantes. As argilas para indústrias diversas podem ser aproveitadas pelo regime de licenciamento ou de autorização e concessão (Lei 6.567/1978, art. 1º, III); a jazida é da União, a atividade paga CFEM e não está no Anexo XI do MEI.

Atualizado em

O CNAE para extração de argila é o 0810-0/07, "extração de argila e beneficiamento associado", que o IBGE descreve com a extração de argilas para a indústria de cerâmica, de produtos refratários, para artesanato e para uso como meios filtrantes. A atividade não pode ser MEI e depende de título minerário, porque a jazida pertence à União.

Muitas olarias começaram tirando argila do próprio terreno. Extrair e fabricar tijolos são atividades diferentes, com códigos, licenças e impostos próprios.

Qual é o CNAE para extração de argila?

A subclasse 0810-0/07 compreende:

  • a extração de argilas para a indústria de cerâmica, de produtos refratários, artesanato e uso como meios filtrantes;
  • o beneficiamento de argilas associado ou em continuação à extração.

Entre as atividades listadas pelo IBGE estão a extração de argilas, inclusive refratárias, de bentonita, de andaluzita e de outras argilas, e o beneficiamento associado à extração.

O que fica fora do 0810-0/07?

As notas do IBGE excluem:

  • as atividades de apoio à extração de argilas realizadas sob contrato (0990-4/03);
  • os beneficiamentos de argilas não associados à extração (2399-1/99).

A fabricação de tijolos e telhas é indústria cerâmica, na 2342-7/02, explicada em CNAE para olaria: o código de tijolos, telhas e manilhas de barro. A olaria que também extrai a própria argila usa os dois códigos, com a principal sendo a atividade de maior receita.

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A jazida é da União: o que isso muda

A Constituição diz que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176). Ou seja, ser dono do terreno não dá, sozinho, o direito de extrair e vender o minério.

O Código de Mineração prevê os regimes de aproveitamento: concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira, entre outros (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º).

O órgão federal que cuida desses títulos é a Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei 13.575/2017 (art. 1º). Além do título minerário, a lavra depende de licença ambiental, conferida com o órgão ambiental competente antes de qualquer investimento.

Qual regime vale para a argila?

A Lei 6.567/1978, art. 1º, permite aproveitar pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei, uma lista de substâncias. Entre elas estão as argilas para indústrias diversas (inciso III). O licenciamento pode ser um caminho para pequenos extratores, mas exige licença local e registro no órgão federal, e o enquadramento depende da substância e do uso.

CFEM: a compensação pela exploração

Quem explora recurso mineral paga a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. Na venda, ela incide sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I), com alíquotas definidas por substância no Anexo da lei.

O enquadramento da argila na tabela depende do uso declarado, e é conferido antes da primeira venda.

Extração de argila pode ser MEI?

Não. A subclasse 0810-0/07 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo XI tem o "oleiro(a)", na 2342-7/02, que fabrica peças cerâmicas, mas essa ocupação não autoriza lavrar jazida. A empresa de extração abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como fica o CNAE para extração de argila no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços.

Como a extração vem com beneficiamento associado, o enquadramento da receita é conferido antes da primeira apuração, com base no processo real da empresa. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Máquinas, frete e estoque: o que registrar

A extração exige máquinas pesadas, combustível, manutenção e frete, com financiamento em muitos casos. Três cuidados ajudam:

  • máquinas e caminhões no patrimônio, com depreciação e com o financiamento separado da parcela;
  • custo por tonelada extraída, somando operação, CFEM, licenças e frete;
  • estoque de material extraído e beneficiado conferido com inventário físico.

Com esses números, a empresa negocia preço com o cliente sabendo a sua margem, e consegue mostrar ao banco que a operação se paga.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se a empresa vai só extrair ou também fabricar peças cerâmicas;
  • qual regime minerário se aplica à área e ao uso da argila;
  • quais licenças ambientais e municipais serão necessárias;
  • quem são os compradores e como será o frete.

Areia e pedra estão em CNAE para extração de areia e pedra: o código da lavra, o do britamento avulso e o título mineral, rochas ornamentais em CNAE para extração de granito e mármore: códigos, ANM e Simples, e a venda de materiais em CNAE para loja de areia, tijolos e telhas: o depósito de construção. A licença ambiental está em Licença ambiental para pequena empresa: quando é exigida, quem emite e quais tipos existem e o segmento em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE para barreiro de argila?+

A 0810-0/07, extração de argila e beneficiamento associado.

Olaria que tira argila do terreno precisa de outro código?+

Sim. A fabricação de tijolos e telhas é a 2342-7/02; a extração da argila é a 0810-0/07. As duas entram no CNPJ.

Posso extrair argila do meu próprio terreno sem autorização?+

Não. As jazidas pertencem à União (Constituição, art. 176), e o aproveitamento depende de um dos regimes do Código de Mineração.

Extração de argila pode ser MEI?+

Não. A 0810-0/07 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Extração de argila paga CFEM?+

Sim. A CFEM incide na venda sobre a receita bruta, deduzidos os tributos da comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I).

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0810-0/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810007, IBGE, 0990-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0990403, IBGE, 2342-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2342702, Planalto, Lei 6.567/1978, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6567.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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