O CNAE para extração de argila é o 0810-0/07, "extração de argila e beneficiamento associado", que o IBGE descreve com a extração de argilas para a indústria de cerâmica, de produtos refratários, para artesanato e para uso como meios filtrantes. A atividade não pode ser MEI e depende de título minerário, porque a jazida pertence à União.
Muitas olarias começaram tirando argila do próprio terreno. Extrair e fabricar tijolos são atividades diferentes, com códigos, licenças e impostos próprios.
Qual é o CNAE para extração de argila?
A subclasse 0810-0/07 compreende:
- a extração de argilas para a indústria de cerâmica, de produtos refratários, artesanato e uso como meios filtrantes;
- o beneficiamento de argilas associado ou em continuação à extração.
Entre as atividades listadas pelo IBGE estão a extração de argilas, inclusive refratárias, de bentonita, de andaluzita e de outras argilas, e o beneficiamento associado à extração.
O que fica fora do 0810-0/07?
As notas do IBGE excluem:
- as atividades de apoio à extração de argilas realizadas sob contrato (0990-4/03);
- os beneficiamentos de argilas não associados à extração (2399-1/99).
A fabricação de tijolos e telhas é indústria cerâmica, na 2342-7/02, explicada em CNAE para olaria: o código de tijolos, telhas e manilhas de barro. A olaria que também extrai a própria argila usa os dois códigos, com a principal sendo a atividade de maior receita.
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A jazida é da União: o que isso muda
A Constituição diz que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176). Ou seja, ser dono do terreno não dá, sozinho, o direito de extrair e vender o minério.
O Código de Mineração prevê os regimes de aproveitamento: concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira, entre outros (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º).
O órgão federal que cuida desses títulos é a Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei 13.575/2017 (art. 1º). Além do título minerário, a lavra depende de licença ambiental, conferida com o órgão ambiental competente antes de qualquer investimento.
Qual regime vale para a argila?
A Lei 6.567/1978, art. 1º, permite aproveitar pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei, uma lista de substâncias. Entre elas estão as argilas para indústrias diversas (inciso III). O licenciamento pode ser um caminho para pequenos extratores, mas exige licença local e registro no órgão federal, e o enquadramento depende da substância e do uso.
CFEM: a compensação pela exploração
Quem explora recurso mineral paga a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. Na venda, ela incide sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I), com alíquotas definidas por substância no Anexo da lei.
O enquadramento da argila na tabela depende do uso declarado, e é conferido antes da primeira venda.
Extração de argila pode ser MEI?
Não. A subclasse 0810-0/07 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo XI tem o "oleiro(a)", na 2342-7/02, que fabrica peças cerâmicas, mas essa ocupação não autoriza lavrar jazida. A empresa de extração abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fica o CNAE para extração de argila no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços.
Como a extração vem com beneficiamento associado, o enquadramento da receita é conferido antes da primeira apuração, com base no processo real da empresa. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Máquinas, frete e estoque: o que registrar
A extração exige máquinas pesadas, combustível, manutenção e frete, com financiamento em muitos casos. Três cuidados ajudam:
- máquinas e caminhões no patrimônio, com depreciação e com o financiamento separado da parcela;
- custo por tonelada extraída, somando operação, CFEM, licenças e frete;
- estoque de material extraído e beneficiado conferido com inventário físico.
Com esses números, a empresa negocia preço com o cliente sabendo a sua margem, e consegue mostrar ao banco que a operação se paga.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a empresa vai só extrair ou também fabricar peças cerâmicas;
- qual regime minerário se aplica à área e ao uso da argila;
- quais licenças ambientais e municipais serão necessárias;
- quem são os compradores e como será o frete.
Areia e pedra estão em CNAE para extração de areia e pedra: o código da lavra, o do britamento avulso e o título mineral, rochas ornamentais em CNAE para extração de granito e mármore: códigos, ANM e Simples, e a venda de materiais em CNAE para loja de areia, tijolos e telhas: o depósito de construção. A licença ambiental está em Licença ambiental para pequena empresa: quando é exigida, quem emite e quais tipos existem e o segmento em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE para barreiro de argila?+
A 0810-0/07, extração de argila e beneficiamento associado.
Olaria que tira argila do terreno precisa de outro código?+
Sim. A fabricação de tijolos e telhas é a 2342-7/02; a extração da argila é a 0810-0/07. As duas entram no CNPJ.
Posso extrair argila do meu próprio terreno sem autorização?+
Não. As jazidas pertencem à União (Constituição, art. 176), e o aproveitamento depende de um dos regimes do Código de Mineração.
Extração de argila pode ser MEI?+
Não. A 0810-0/07 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Extração de argila paga CFEM?+
Sim. A CFEM incide na venda sobre a receita bruta, deduzidos os tributos da comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I).
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0810-0/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810007, IBGE, 0990-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0990403, IBGE, 2342-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2342702, Planalto, Lei 6.567/1978, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6567.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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