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CNAE para extração de calcário: código, regimes minerários e o que fica fora

O CNAE para extração de calcário é o 0810-0/04, extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado, que inclui a trituração e fragmentação de pedras para cal, cimento e construção. A fabricação de cal é a 2392-3/00; os calcários usados como corretivo de solo podem ser aproveitados por licenciamento (Lei 6.567/1978, art. 1º, IV), a jazida é da União e a atividade não está no Anexo XI do MEI.

Atualizado em

O CNAE para extração de calcário é o 0810-0/04, "extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado", que o IBGE descreve também com a trituração e a fragmentação de pedras para uso como fundente, como matéria-prima de cal e cimento ou como material de construção. A atividade não pode ser MEI e depende de título minerário.

O calcário abastece a agricultura, a construção e a indústria. O uso do produto ajuda a definir o regime minerário, e a etapa industrial seguinte tem código próprio.

Qual é o CNAE para extração de calcário?

A subclasse 0810-0/04 compreende a extração de calcário e dolomita e o beneficiamento associado ou em continuação à extração. As notas dizem que ela compreende também a trituração e a fragmentação de pedras para serem utilizadas como fundentes e como matéria-prima para a produção de cal e cimento ou como material para construção.

Entre as atividades listadas pelo IBGE estão a extração de calcário, de conchas calcárias, de crê e de dolomita, com o beneficiamento associado.

O que fica fora do 0810-0/04?

As notas do IBGE excluem:

  • a extração de minerais para a fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos (0891-6/00);
  • as atividades de apoio à extração realizadas sob contrato (0990-4/03);
  • a fabricação de cal (2392-3/00);
  • os beneficiamentos de calcário e dolomita não associados à extração (2399-1/99).

Quem compra calcário bruto para moer e vender, sem extrair, faz beneficiamento não associado, com outro código.

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A jazida é da União: o que isso muda

A Constituição diz que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176). Ou seja, ser dono do terreno não dá, sozinho, o direito de extrair e vender o minério.

O Código de Mineração prevê os regimes de aproveitamento: concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira, entre outros (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º).

O órgão federal que cuida desses títulos é a Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei 13.575/2017 (art. 1º). Além do título minerário, a lavra depende de licença ambiental, conferida com o órgão ambiental competente antes de qualquer investimento.

Qual regime vale para o calcário?

A Lei 6.567/1978, art. 1º, permite aproveitar pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei, entre outros, os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura (inciso IV) e os carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas (inciso VI). Calcário para outros usos pode seguir outro regime. O enquadramento depende do uso declarado e da área.

CFEM: a compensação pela exploração

Quem explora recurso mineral paga a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. Na venda, ela incide sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I), com alíquotas definidas por substância no Anexo da lei.

A alíquota do calcário depende do enquadramento da substância e do uso, conferido antes da primeira venda.

Extração de calcário pode ser MEI?

Não. A subclasse 0810-0/04 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A mineradora abre como microempresa ou empresa de pequeno porte, e o porte da operação pode exigir estrutura de empresa desde o início.

Como fica o CNAE para extração de calcário no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços.

Como a extração vem com beneficiamento associado, o enquadramento da receita é conferido antes da primeira apuração, com base no processo real da empresa. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Calcário agrícola: venda e frete

Boa parte do calcário corretivo é vendida a produtores rurais, muitas vezes com frete incluído. Separar no preço e na nota o que é produto e o que é transporte evita imposto errado e ajuda a comparar o custo de entregar em cada região.

Vendas a revendas de insumos e cooperativas também exigem nota correta em cada carga. A revenda de insumos está em CNAE para loja de sementes e insumos agrícolas: o que é varejo, o que é atacado e o que exige registro.

Máquinas, frete e estoque: o que registrar

A extração exige máquinas pesadas, combustível, manutenção e frete, com financiamento em muitos casos. Três cuidados ajudam:

  • máquinas e caminhões no patrimônio, com depreciação e com o financiamento separado da parcela;
  • custo por tonelada extraída, somando operação, CFEM, licenças e frete;
  • estoque de material extraído e beneficiado conferido com inventário físico.

Com esses números, a empresa negocia preço com o cliente sabendo a sua margem, e consegue mostrar ao banco que a operação se paga.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • qual será o uso principal do calcário extraído;
  • se haverá moagem e beneficiamento na própria mina;
  • qual regime minerário se aplica à área;
  • quais licenças ambientais serão necessárias.

Outras extrações estão em CNAE para extração de areia e pedra: o código da lavra, o do britamento avulso e o título mineral, CNAE para extração de argila: código, título minerário e a ligação com a olaria e CNAE para extração de granito e mármore: códigos, ANM e Simples. A licença ambiental está em Licença ambiental para pequena empresa: quando é exigida, quem emite e quais tipos existem e o segmento em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de mineradora de calcário?+

A 0810-0/04, extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado.

Fabricação de cal usa o mesmo código?+

Não. As notas do IBGE excluem a fabricação de cal, que é a 2392-3/00.

Calcário agrícola pode ser extraído por licenciamento?+

A Lei 6.567/1978, art. 1º, IV, inclui os calcários empregados como corretivo de solo entre as substâncias que podem seguir o licenciamento ou a autorização e concessão.

Extração de calcário pode ser MEI?+

Não. A 0810-0/04 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Moer calcário comprado de terceiros usa a 0810-0/04?+

Não. O beneficiamento de calcário não associado à extração fica na 2399-1/99.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0810-0/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810004, IBGE, 0990-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0990403, Planalto, Lei 6.567/1978, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6567.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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