O CNAE para extração de gemas é o 0893-2/00, "extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)", que o IBGE descreve com a extração de minerais-gemas ou rochas-gemas, como água-marinha, diamante, rubi e topázio. A lapidação tem código próprio, e a atividade não pode ser MEI.
Do garimpo à vitrine, a pedra passa por extração, lapidação e comércio. Cada etapa tem código, regra e risco diferentes, e a fiscalização sobre pedras preciosas é rigorosa.
Qual é o CNAE para extração de gemas?
A subclasse 0893-2/00 compreende a extração de minerais-gemas ou rochas-gemas, pedras preciosas e semipreciosas. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão a extração de ametista, berilo, coríndon, diamante, esmeralda, granada e opala, além do beneficiamento de gemas.
O que fica fora do 0893-2/00?
As notas do IBGE excluem:
- as atividades de apoio à extração de gemas realizadas sob contrato (0990-4/03);
- a lapidação de gemas (3211-6/01).
O lapidador independente tem ocupação no Anexo XI do MEI, na 3211-6/01, mas essa ocupação não autoriza extrair. O comércio de joias e pedras está em CNAE para joalheria e ourivesaria: o código da loja, o da oficina e a obrigação de cadastro no Coaf e em CNAE para loja de pedras e minerais: não há código próprio, e o certo muda com a pedra que você vende.
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A jazida é da União: o que isso muda
A Constituição diz que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176). Ou seja, ser dono do terreno não dá, sozinho, o direito de extrair e vender o minério.
O Código de Mineração prevê os regimes de aproveitamento: concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira, entre outros (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º).
O órgão federal que cuida desses títulos é a Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei 13.575/2017 (art. 1º). Além do título minerário, a lavra depende de licença ambiental, conferida com o órgão ambiental competente antes de qualquer investimento.
Garimpo: a permissão de lavra garimpeira
A Lei 7.805/1989 instituiu o regime de permissão de lavra garimpeira, para o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado independentemente de prévios trabalhos de pesquisa (art. 1º). É um dos caminhos para pequenos extratores de gemas, ao lado da autorização e da concessão.
A permissão em área urbana depende de assentimento do órgão competente, conforme o art. 2º da mesma lei. Conferir tudo isso antes de investir evita perder o trabalho e a produção.
CFEM: a compensação pela exploração
Quem explora recurso mineral paga a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. Na venda, ela incide sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I), com alíquotas definidas por substância no Anexo da lei.
Para o diamante, a alíquota é de 2%, a mesma das demais substâncias minerais sem alíquota específica no Anexo.
Quem vende pedras tem obrigação no Coaf
A Lei 9.613/1998, art. 9º, XI, inclui entre as pessoas sujeitas aos mecanismos de controle contra lavagem de dinheiro as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. Essas empresas se cadastram no Coaf ou no órgão regulador do setor e seguem regras de identificação de clientes e de comunicação de operações.
O extrator que vende a própria produção a lapidários e comerciantes deve avaliar esse enquadramento desde o início. A avaliação de pedras por especialista está em CNAE para avaliador de bens, joias e antiguidades: o código e o imposto.
Extração de gemas pode ser MEI?
Não. A subclasse 0893-2/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O extrator atua com o título minerário cabível e, se for empresa, abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fica o CNAE para extração de gemas no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços.
Como a extração vem com beneficiamento associado, o enquadramento da receita é conferido antes da primeira apuração, com base no processo real da empresa. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Origem e documentação das pedras
Em pedras preciosas, a origem é tudo. Notas fiscais, registros de produção e documentos do título minerário provam de onde veio cada lote e protegem o vendedor e o comprador. Sem isso, a pedra perde valor e o negócio fica exposto a apreensões.
Separar estoque bruto, pedras lapidadas e peças vendidas na contabilidade também mostra a margem real de cada etapa.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- qual título minerário será usado na área;
- se haverá lapidação própria ou terceirizada;
- se a empresa vai comercializar pedras e precisa de cadastro no Coaf;
- quais licenças ambientais a área exige.
Rochas ornamentais estão em CNAE para extração de granito e mármore: códigos, ANM e Simples, e o segmento em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de garimpo de pedras preciosas?+
A 0893-2/00, extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas).
Lapidação usa o mesmo código da extração?+
Não. As notas do IBGE excluem a lapidação de gemas, que é a 3211-6/01.
Extração de gemas pode ser MEI?+
Não. A 0893-2/00 não está no Anexo XI. O lapidador tem ocupação no Anexo XI, mas não pode extrair.
Quem vende pedras preciosas precisa de cadastro no Coaf?+
A Lei 9.613/1998, art. 9º, XI, alcança quem comercializa joias, pedras e metais preciosos.
Qual a CFEM do diamante?+
Dois por cento, conforme o Anexo da Lei 8.001/1990.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0893-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0893200, IBGE, 3211-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3211601, Planalto, Lei 7.805/1989, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7805.htm, Planalto, Lei 9.613/1998, art. 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613compilado.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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