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CNAE para escola de circo: o código da aula, o do espetáculo circense e quando entra o Fator R

O IBGE não tem subclasse de ensino de circo; ele cita o circo só na produção de espetáculos, o 9001-9/04. A aula de corpo, movimento e gesto cabe na descrição do 8592-9/02, ensino de artes cênicas exceto dança, e o instrutor de artes cênicas independente consta do Anexo XI do MEI. A escola de artes e a apresentação artística vão ao Anexo III do Simples Nacional sem Fator R (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I e XV), e o ensino de ginástica ou esportes seguiria outra regra.

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CNAE para escola de circo: o IBGE não tem uma subclasse de ensino de circo, e o circo aparece pelo nome só na produção de espetáculos, o 9001-9/04. A aula de corpo, movimento e gesto cabe na descrição do 8592-9/02, ensino de artes cênicas, e o professor que dá aula por conta própria pode ser MEI.

A escola de circo costuma ter duas faces, a turma que treina e o espetáculo de fim de ano. Cada uma tem código próprio, e o enquadramento no Simples muda conforme a escola se apresente como arte ou como ginástica.

Qual é o CNAE para escola de circo?

O 8592-9/02 é o ensino de artes cênicas, exceto dança. A nota do IBGE compreende os cursos independentes que trabalham o aprimoramento dos recursos expressivos, como a voz, o corpo, o movimento e o gesto, e os instrutores independentes de artes cênicas. Ela não cita o circo, o malabarismo nem a acrobacia pelo nome, e por isso a escolha do código é uma leitura da descrição, não uma lista pronta.

O que o IBGE nomeia é o espetáculo. O 9001-9/04 é a produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares, e as atividades listadas incluem o espetáculo circense e a organização de eventos de circo. O fim de ano dos alunos, quando é aberto ao público e cobrado, aproxima a escola dessa subclasse.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8592-9/02, ensino de artes cênicas, exceto dança, o mais próximo da aula de circo pela descrição.
  • 9001-9/04, produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares.
  • 9001-9/99, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas, onde o IBGE põe diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo e a preparação de elenco.
  • 8592-9/99, ensino de arte e cultura não especificado, cuja lista traz artesanato, pintura e escultura, e serve ao ateliê de cenário e figurino que a escola oferece em curso.
  • 9313-1/00, atividades de condicionamento físico, para a turma que é só preparação física, com ginástica e alongamento.
  • 8591-1/00, ensino de esportes, que lista as modalidades esportivas e as artes marciais, sem citar o circo.

A nota do 8591-1/00 exclui o condicionamento físico (9313-1/00). A escola que ensina arte e a que ensina ginástica não caem no mesmo lugar, e é por isso que o texto de apresentação do negócio pesa na escolha.

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A escola de circo pode ser MEI?

O professor, sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o instrutor de artes cênicas independente (8592-9/02) e o instrutor de arte e cultura em geral independente (8592-9/99). A palavra "independente" importa: o MEI trabalha por conta própria, e a escola com sócios e vários professores é outra figura.

A produção de espetáculos circenses, o 9001-9/04, não consta do Anexo XI. O condicionamento físico (9313-1/00) e o ensino de esportes (8591-1/00) também não constam. A lista inteira está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita, no art. 18, §5º-B, I, as escolas de artes e as escolas livres, e no inciso XV as produções artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive em artes cênicas. As duas vão ao Anexo III e, como não estão no §5º-M, I, não passam ao Anexo V pelo Fator R.

A lei não nomeia o circo, e o enquadramento do ensino como escola de artes é uma leitura a fechar com o contador. Se a escola for registrada como academia de atividades físicas ou escola de esportes (§5º-D, III), o caminho muda: a lei põe essas atividades no Anexo III e as manda ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, II). Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

No ISS, a lista da LC 116/2003 traz o espetáculo circense no item 12.03 e a instrução e o treinamento no item 8.02. A escola de dança vizinha está em CNAE para escola de dança: o código da aula, o do espetáculo e por que não é MEI, e a de teatro, que usa o mesmo 8592-9/02, em CNAE para escola de teatro: o 8592-9/02, o código do espetáculo e quando o professor pode ser MEI.

O que conferir antes de abrir a escola?

O primeiro ponto é o espetáculo. A Lei 6.533/1978 regula as profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões, exige o registro de quem exerce a profissão (art. 6º) e a inscrição prévia no Ministério do Trabalho das pessoas físicas ou jurídicas que têm esses profissionais a seu serviço (arts. 3º e 4º). Quem monta espetáculo com artistas contratados deve conferir como isso se aplica ao seu caso.

O segundo é o espaço. Lona, picadeiro e arquibancada são local de reunião de público, e as licenças de bombeiros e de vigilância estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. O código escolhido entra no cadastro do alvará, e por isso só entra o que a escola de fato faz.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é usar só o 9001-9/04 para tudo. Esse código é de quem produz o espetáculo, e a aula semanal dos alunos, que é a receita principal de uma escola, é ensino.

O segundo é registrar a escola como ensino de esportes ou condicionamento por parecer ginástica, caso tratado em CNAE para escola de esportes: escolinha de futebol, natação e luta no mesmo código. O código muda o artigo da lei, e com ele a chance de cair no Fator R.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. Quem também organiza festivais próprios encontra o 8230-0/01 em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da escola de circo?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O escritório presencial tem pessoas reais, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A rotina contábil de quem ensina está em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III. Se a escola ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender espetáculo ou a ensinar outra modalidade, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua escola.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Existe CNAE só para aula de circo?+

Não. O IBGE cita o circo só no 9001-9/04, produção de espetáculos circenses. A aula de corpo, movimento e gesto cabe na descrição do 8592-9/02, ensino de artes cênicas.

Professor de circo pode ser MEI?+

Pode, como instrutor independente. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o instrutor de artes cênicas (8592-9/02) e o de arte e cultura em geral (8592-9/99).

Escola de circo tem Fator R no Simples Nacional?+

Não, se for tratada como escola de artes (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I), que fica no Anexo III. Se for registrada como escola de esportes ou academia, entra o Fator R do §5º-M, II.

O espetáculo de fim de ano usa outro código?+

Se for aberto ao público e cobrado, o IBGE tem o 9001-9/04 para a produção de espetáculos circenses. O ISS dele está no item 12.03 da lista da LC 116/2003.

Posso ter mais de um CNAE na escola?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a aula e o espetáculo, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8592-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8592902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8592-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8592999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9001-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001904, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9001-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8591-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8591100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9313-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9313100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, I e XV, §5º-D, II e III, e §5º-M, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 8.02 e 12.03 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 6.533/1978, arts. 2º, 3º, 4º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6533.htm

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