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CNAE para depilação a laser: o 9602-5/02, a sala de laser em parceria e quando o médico muda o código

O CNAE para depilação a laser é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, em que o IBGE lista expressamente os serviços de depilação a laser. O código é o mesmo da depilação com cera, e o depilador independente consta do Anexo XI do MEI. A Lei 12.592/2012 permite a parceria entre o salão e o depilador, e a cota-parte do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão. Se o laser é feito dentro de clínica dermatológica com recursos médicos, o código passa ao grupo 8630-5.

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CNAE para depilação a laser: o código é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, em que a tabela do IBGE lista "serviços de depilação a laser" ao lado da depilação com cera. A troca de técnica não troca o CNAE, e o depilador independente consta do Anexo XI do MEI.

O que muda com o laser é o modelo de negócio: a sala com aparelho caro costuma ser dividida entre quem tem o equipamento e quem atende. Esta página trata dessa divisão e do ponto em que o laser deixa de ser estética. A depilação em geral, com cera e sobrancelha, está em CNAE para depilação: o código de cera, de laser e de sobrancelha, e quando o MEI de depilador serve, e esta página não repete o que está lá.

Qual é o CNAE para depilação a laser?

Conferido na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/02, estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A lista de atividades traz "depilação a laser; serviços de", "depilação com cera; serviços de" e "depilação; serviços de", e a nota diz que a subclasse compreende a atividade de depilação.
  • 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, onde o IBGE põe a clínica dermatológica com esses recursos. A nota do 9602-5/02 manda essa clínica para o grupo 8630-5.

Não há subclasse de "clínica de laser". A tabela descreve a atividade pelo serviço e pelo profissional, e não pelo aparelho. Por isso a clínica de depilação a laser, sem médico, usa o 9602-5/02 como atividade principal, e a venda do creme ou do protetor ao cliente entra no comércio de cosméticos como atividade secundária.

O depilador a laser pode ser MEI?

O Anexo XI traz o depilador independente no 9602-5/02, junto com o esteticista e o maquiador independentes. Quem atende sozinho, como pessoa que depila, pode ser MEI. O teto é de R$ 81.000,00 por ano, e o que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

O anexo descreve a ocupação, e não o aparelho que ela usa. A empresa com sócio, com funcionários além do limite do MEI ou com várias salas de laser já é outra figura. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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Como funciona a sala de laser em parceria?

A Lei 12.592/2012, art. 1º-A, permite ao salão de beleza celebrar contrato de parceria, por escrito, com o depilador e os demais profissionais da beleza. O salão-parceiro centraliza os pagamentos e retém a sua cota-parte, e a parte do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão (art. 1º-A, §§ 2º, 3º e 5º). O §7º diz que o profissional-parceiro pode ser microempresário ou MEI perante o fisco.

O contrato precisa ter cláusulas obrigatórias, entre elas o percentual de retenção e o direito do profissional ao uso dos bens materiais necessários à atividade (art. 1º-A, §10). Sem contrato formalizado, a lei configura vínculo de emprego (art. 1º-C). Quem aluga a sala e o laser deve ler isso com o contador antes de assinar qualquer papel, e o modelo dos salões está em CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, a depilação a laser não aparece entre as atividades que a LC 123/2006 manda para outro anexo. O Anexo III da lei reúne a locação de bens móveis e a prestação de serviços não relacionados no §5º-C do art. 18, e a estética cai nessa regra, sem Fator R.

A cota-parte do profissional-parceiro não conta como receita bruta do salão (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, §5º), e a do salão é receita dele. A tributação do conjunto deve ser calculada com o contador, com o contrato de parceria em mãos.

O que conferir antes de abrir o espaço de laser?

A Lei 12.592/2012, art. 4º, manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias, com esterilização de materiais e utensílios. O aparelho de laser, o registro dele e quem pode operá-lo são assuntos de saúde, e esta página não afirma regra sobre eles: pergunte à Vigilância Sanitária do município, e ao conselho de qualquer profissional de saúde que vá atuar na clínica.

Em São Paulo, a licença sanitária começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Consulte o resultado do 9602-5/02 antes de assinar o aluguel.

O alvará e as demais licenças seguem o caminho de qualquer espaço comercial, e a escolha de códigos, o de Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é buscar um "CNAE de laser" e escolher um código de saúde. O IBGE põe a depilação a laser na estética, e o código de saúde descreve a clínica médica com recursos cirúrgicos.

O segundo é o contrário: ter médico atendendo, com procedimento clínico, e registrar tudo como estética. A clínica dermatológica com recursos para procedimentos fica no grupo 8630-5, como mostra CNAE para clínica de dermatologia: quando é o 8630-5/01, quando é o 8630-5/02 e onde termina a estética.

O terceiro é montar a parceria sem contrato por escrito. A lei trata a ausência dele como vínculo de emprego.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa realmente exerce. A estética em geral está em CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do espaço de laser?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu espaço.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O tema do salão e da parceria está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE para clínica de depilação a laser?+

O 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A tabela do IBGE lista a depilação a laser nessa subclasse.

Depilação a laser pode ser MEI?+

O depilador independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 no 9602-5/02. Quem atende sozinho pode ser MEI, e o teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Depilação a laser tem CNAE diferente da cera?+

Não. O IBGE lista as duas no 9602-5/02, e a mudança de técnica não cria outra atividade.

Em qual anexo do Simples Nacional a depilação a laser é tributada?+

No Anexo III, que reúne a locação de bens móveis e os serviços não relacionados no §5º-C do art. 18 da LC 123/2006. Não há Fator R para a estética.

Posso ter mais de um CNAE no espaço de laser?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda de cosméticos, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B e Anexo III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A, 1º-B e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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