CNAE para criação de coelhos: o código é o 0159-8/99, criação de outros animais não especificados anteriormente, em que o IBGE lista a criação de coelhos, a cunicultura. A criação não consta do Anexo XI do MEI, e o abate, a carne preparada e a venda do animal vivo têm códigos próprios.
A cunicultura mistura mercados que não se parecem: o coelho para carne, o de estimação, o de laboratório e o reprodutor. O código da criação é o mesmo para quase todos, mas o que sai da porteira muda de atividade. A criação de aves, que tem situação parecida, está em CNAE para avicultura: o código do frango de corte, o da postura, o do pinto de um dia e o dos ovos.
Qual é o CNAE para criação de coelhos?
O 0159-8/99 compreende, segundo o IBGE, a criação de coelhos, de minhocas e a produção de húmus, de animais para pesquisa em biotério e de animais silvestres como capivara, paca, javali e tartaruga. A lista de atividades traz "coelho, cunicultura" e "coelhos (lebres)".
A nota da mesma subclasse deixa de fora o abate dos animais, a preparação de produtos de carne e de subprodutos e o curtimento do couro. Por isso o criador que vende só o animal vivo usa um código, e o que abate e embala carne soma outros.
Quais códigos se encaixam na atividade?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 0159-8/99, criação de outros animais não especificados anteriormente, o código da criação de coelhos.
- 1012-1/02, abate de pequenos animais, em que o IBGE cita o abate de coelhos e a carne fresca, refrigerada ou congelada.
- 1013-9/01, fabricação de produtos de carne, que inclui a preparação de produtos de carne de coelhos quando não integrada ao abate.
- 0159-8/02, criação de animais de estimação, que o IBGE descreve com cães, gatos, hamsters e pássaros.
- 4724-5/00, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, em que o IBGE inclui aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.
O abate fica sujeito a fiscalização própria. A Lei 1.283/1950, art. 1º, exige a prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e o art. 2º, a, inclui nela os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos. O criador que pretende vender carne deve procurar o órgão de inspeção antes de comprar o equipamento, e não depois.
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A criação de coelhos pode ser MEI?
A criação, não. O 0159-8/99 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e nenhuma ocupação da lista usa a palavra cunicultura.
O Anexo XI tem duas ocupações vizinhas. O criador de animais domésticos independente está no 0159-8/02. O vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação independente está no varejo de hortifrutigranjeiros (4724-5/00), com ICMS e sem ISS. Vender o coelho de outro produtor, portanto, cabe no MEI, e criar o próprio coelho para carne não.
Para o coelho de estimação a conta é incerta. O IBGE nomeia o coelho na lista do 0159-8/99, e o 0159-8/02 cita cães, gatos, hamsters e pássaros. O código do filhote vendido como pet deve ser confirmado com o contador antes de abrir o MEI. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no imposto?
Para a pessoa física, o código não decide o imposto de renda. O produtor rural que vende com o CPF segue regras próprias, e o caminho entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.
Para a empresa no Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda do coelho criado na própria granja não é citada pelo nome, e o enquadramento é ponto a fechar com o contador. O art. 3º-A estende ao produtor rural pessoa física parte do tratamento favorecido, mas o parágrafo único exclui dessa equiparação o capítulo do Simples Nacional.
A venda de animais exige nota quando quem vende é empresa. O caso do gado, com a lógica que vale para os demais animais, está em Venda de gado e nota fiscal: NF-e do produtor, ICMS, GTA e imposto de renda.
O que conferir antes de abrir a granja?
O primeiro ponto é a forma de produzir. Muita cunicultura nasce em chácara, no fundo do quintal, e a empresa que vende carne ou animais precisa de CNPJ, de inscrição estadual de produtor, quando for o caso, e de endereço compatível. O cadastro está em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural e Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum.
O segundo é o destino do animal. Quem vende o coelho vivo ao consumidor, ao restaurante ou ao laboratório tem clientes e documentos diferentes. Quem vende carne passa pela inspeção da Lei 1.283/1950.
O terceiro é o contrato social, que precisa conter as atividades do cadastro, tema de Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. A criação de ovinos e caprinos, outra pecuária de pequeno e médio porte, está em CNAE para criação de ovinos e caprinos: os dois códigos, o da tosquia e por que a criação não é MEI.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é cadastrar a granja no código de abate (1012-1/02) sem ter estrutura de abate. A criação fica no 0159-8/99, e o abate só entra quando a empresa de fato abate.
O segundo é abrir MEI com o código de pet para vender coelho de corte. O 0159-8/02 não descreve a cunicultura e a ocupação do MEI não cobre o animal para alimentação criado pelo titular.
O terceiro é usar o varejo de hortifrutigranjeiros (4724-5/00) para quem cria. Esse código é de revenda, e a criação continua no 0159-8/99. O pet shop que vende o coelho de estimação ao lado de rações tem outra página, em CNAE para pet shop: o código da loja, o do banho e tosa, o do hotel e o da clínica.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da criação?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa rural está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do abate ou do comércio em um CNPJ que já cria os animais passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua criação.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de criação de coelhos?+
O 0159-8/99, criação de outros animais não especificados anteriormente. A lista do IBGE traz a criação de coelhos, a cunicultura, ao lado de minhocas, cobaias e animais silvestres.
Cunicultura pode ser MEI?+
Não. O 0159-8/99 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O MEI pode ser criador de animais domésticos (0159-8/02) ou vendedor de coelhos de outro produtor.
Abate de coelho tem outro CNAE?+
Tem. O abate de pequenos animais é o 1012-1/02, e a preparação de produtos de carne de coelho, quando não integrada ao abate, é o 1013-9/01. A carne está sujeita à fiscalização da Lei 1.283/1950.
Criação de coelhos paga qual anexo do Simples Nacional?+
A lei não cita a criação pelo nome. A revenda de mercadorias é do Anexo I e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, do Anexo II (art. 18, §4º, I e II), e o enquadramento da produção própria deve ser fechado com o contador.
Posso ter mais de um CNAE na granja?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o abate ou o comércio de animais, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0159-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0159899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0159-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0159802, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1012-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1013-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1013901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4724-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4724500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º-A e art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm
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