O CNAE para criação de ostras e mexilhões é o 0321-3/03, "criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra", que o IBGE descreve com a ostreicultura, a mitilicultura, os mariscos, as vieiras e o sururu, e o 0322-1/03, para a criação em água doce. A atividade não pode ser MEI e exige registro como atividade pesqueira.
A malacocultura fica entre o mar e a cozinha: o código de criação vale até a colheita. Depuração, beneficiamento e conserva entram em outras etapas, com outras regras.
Qual é o CNAE para criação de ostras e mexilhões?
A subclasse 0321-3/03 compreende a criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- criação de ostras (ostreicultura);
- criação de mexilhões (mitilicultura);
- criação de mariscos, lambretas, sururu e vieiras.
A subclasse 0322-1/03 compreende o cultivo de ostras e mexilhões em água doce.
O que fica fora desses códigos?
As notas do IBGE excluem:
- a pesca de moluscos, em água salgada (0311-6/02) e em água doce (0312-4/02);
- a preservação de moluscos (1020-1/01);
- a fabricação de conservas de moluscos (1020-1/02).
Quem extrai moluscos de bancos naturais faz pesca, e não criação, tema próximo do tratado em CNAE para pesca de camarão e caranguejo: mar, água doce e o que vem depois. O beneficiamento está em CNAE para processamento de pescado: 1020-1/01 ou 1020-1/02?.
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Que registros a criação exige?
A Lei 11.959/2009 inclui o cultivo de organismos aquáticos na atividade pesqueira (art. 4º) e exige inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, e no Cadastro Técnico Federal, o CTF (art. 24).
O cultivo em mar, baía ou estuário costuma ocupar área de uso público, o que depende de autorização específica e de licença ambiental. Confira com os órgãos responsáveis antes de instalar estruturas como lanternas, mesas ou espinhéis.
Venda do molusco e inspeção sanitária
A Lei 1.283/1950 sujeita os produtos de origem animal, entre eles o pescado, à prévia fiscalização (arts. 1º e 2º). A competência é do Ministério da Agricultura, da Secretaria de Agricultura do estado ou do município, conforme o comércio seja interestadual, intermunicipal ou municipal (art. 4º).
Para quem vende ostras e mexilhões para restaurantes e peixarias, isso significa planejar onde o produto será limpo, depurado, embalado e inspecionado. A venda em peixaria está em CNAE para peixaria: balcão, atacado de frutos do mar e pescado preparado são atividades diferentes.
Criação de ostras pode ser MEI?
Não. As subclasses 0321-3/03 e 0322-1/03 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O maricultor atua como produtor pessoa física ou abre empresa. A comparação está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.
Como fica o CNAE para criação de ostras e mexilhões no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e serviços. A venda da produção própria precisa ser enquadrada antes da primeira apuração, com atenção ao que acontece com o molusco antes da venda: in natura, limpo ou processado.
Se a empresa também beneficiar e embalar com marca, a receita do produto industrializado vai para o Anexo II. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Clientes, sazonalidade e caixa
A demanda por frutos do mar pode variar ao longo do ano, enquanto o ciclo de cultivo leva meses entre a semente e a colheita.
Três cuidados ajudam a organizar o caixa:
- contratos com restaurantes e distribuidores, com volume e preço combinados;
- custos de sementes, estruturas, barco e mão de obra registrados por ciclo;
- reserva para períodos de baixa venda ou de suspensão da colheita.
Com esses números, o produtor sabe quanto pode vender por ciclo e negocia preço com base no custo real.
Que nota o maricultor emite?
Com CNPJ, a venda sai com nota fiscal eletrônica de mercadoria. Como pessoa física, o produtor emite a nota nos moldes definidos pelo estado em que está inscrito. Restaurantes e distribuidores costumam exigir nota e a comprovação da inspeção do produto para comprar com regularidade.
Estruturas e barco: patrimônio da empresa
Lanternas, cordas, boias, mesas de cultivo e embarcação são bens usados por vários ciclos. Registrar esses itens no patrimônio, com a depreciação, mostra o custo real de cada dúzia de ostras ou quilo de mexilhão vendido. Perdas por tempestade ou por mortalidade também precisam ser registradas, porque afetam o resultado e podem pesar na negociação de crédito.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a criação será em água salgada, salobra ou doce;
- se haverá depuração, beneficiamento ou só venda in natura;
- quais autorizações a área de cultivo exige;
- se vai atuar como pessoa física ou com CNPJ.
Outras criações aquáticas estão em CNAE para aquicultura de camarões: o 0321-3/02 é de água salgada e salobra, e o 0322-1/02 é de água doce e CNAE para criação de peixes ornamentais: água doce, água salgada e MEI.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de ostreicultura?+
A 0321-3/03, criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra, que lista a ostreicultura.
Mitilicultura usa o mesmo código?+
Sim, em água salgada e salobra. A 0321-3/03 inclui a criação de mexilhões. Em água doce, o código é a 0322-1/03.
Extração de mariscos de banco natural é criação?+
Não. As notas do IBGE mandam a pesca de moluscos para a 0311-6/02, em água salgada, ou 0312-4/02, em água doce.
Criação de ostras pode ser MEI?+
Não. As subclasses 0321-3/03 e 0322-1/03 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Ostra vendida para restaurante precisa de inspeção?+
A Lei 1.283/1950 sujeita o pescado à prévia fiscalização sanitária, com competência conforme o alcance do comércio (art. 4º).
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0321-3/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0321303, IBGE, 0322-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0322103, IBGE, 0311-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0311602, IBGE, 1020-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1020101, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 11.959/2009, arts. 4º e 24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 1º, 2º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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