CNAE para creperia: quando a casa serve crepe no local sem serviço completo, o código é o 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Se ela funciona como restaurante, com serviço completo, o código é o 5611-2/01, e se só entrega, o 5620-1/04.
O IBGE não traz a palavra "creperia" na lista de nenhuma subclasse. A escolha, portanto, não vem do nome da loja, e sim da forma de servir, e é isso que esta página destrincha.
Qual o CNAE para creperia: lanchonete ou restaurante?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. A nota descreve o serviço de alimentação para consumo no local em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, e a lista inclui a casa de doces e salgados, a gelateria, a sorveteria e o fast-food.
- 5611-2/01, restaurantes e similares. A nota descreve vender e servir comida preparada ao público em geral, com serviço completo.
- 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, para a creperia que prepara e entrega, sem consumo no local.
- 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação, que traz o food truck, o trailer, a carrocinha e o quiosque.
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê, para a estação de crepe em festa e casamento.
- 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, para o prato pronto congelado.
A nota do 5611-2/03 afasta o serviço ambulante, e a do 5620-1/04 afasta os restaurantes e o bufê. A creperia de shopping, com balcão e mesas sem garçom, fica no primeiro grupo, e a de salão, com cardápio de jantar e atendimento à mesa, tende ao segundo.
A creperia pode ser MEI?
Pode, desde que a ocupação conste do Anexo XI. A lista traz o proprietário de lanchonete independente (5611-2/03) e o proprietário de restaurante independente (5611-2/01), ambos com ICMS marcado e ISS não. Traz também o ambulante de alimentos (5612-1/00).
O bufê é diferente. As ocupações do 5620-1/02 no Anexo XI são as que atendem em domicílio, como o churrasqueiro e o pizzaiolo, e a lista não traz uma ocupação de crepeiro. A estação de crepe em eventos deve ser conferida antes de entrar no MEI.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Casa com salão e equipe passa dele com facilidade, e o tema está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. As ocupações permitidas estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no imposto?
O código sozinho não troca o anexo do Simples. A LC 123/2006 manda tributar a revenda de mercadorias pelo Anexo I e a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte pelo Anexo II (art. 18, §4º, I e II). Em qual deles cai o crepe feito na hora e vendido ao cliente da casa é matéria de enquadramento, tratada na página dona do segmento, Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.
O crepe congelado, feito para vender embalado em outro lugar, é outra receita, e a lei manda destacar cada receita no pagamento. A bebida comprada pronta também pode ter o ICMS já recolhido por substituição tributária, e a lei manda segregá-la (art. 18, §4º-A, I). A creperia não tem Fator R, porque não consta das listas de serviços com Fator R da LC 123.
O que conferir antes de abrir a creperia?
O primeiro ponto é o endereço. O código entra na análise do alvará, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco, e o imóvel precisa aceitar o uso.
O segundo é a vigilância sanitária. Em São Paulo, o pedido de licença começa no Portal Integrador Estadual, e o responsável marca apenas os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Se a vigilância encontrar atividade diferente da informada, a licença é cancelada (art. 8º, parágrafo único).
O MEI é dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III (art. 23). Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam esses códigos a um conselho profissional.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir como creperia de loja e passar a viver de aplicativo. Quando quase tudo sai em entrega, o código que descreve a operação é o 5620-1/04, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada.
O segundo é registrar a barraca de feira ou o food truck no 5611-2/03. O IBGE separa o ponto fixo do ambulante, e o caso do caminhão está em CNAE para food truck: o código do serviço ambulante, o do ponto fixo e o que o MEI aceita.
O terceiro é achar que "creperia" é restaurante só porque tem cardápio de jantar. O que decide é o serviço completo, e a comparação entre os dois está em CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria e CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery. A creperia que vende café e sobremesa como parte principal da receita deve olhar também CNAE para cafeteria: o código de quem serve no local, o de quem vende grão e o de quem torra. A lógica geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da creperia?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a creperia ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a entregar ou a fazer eventos, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de loja de crepe?+
O 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, quando a loja serve no local sem serviço completo. O IBGE não cita a palavra creperia, e o código vem da forma de servir.
Creperia é lanchonete ou restaurante?+
Depende do serviço. Sem serviço completo, é o 5611-2/03. Com serviço completo, é o restaurante, o 5611-2/01, segundo as notas do IBGE.
Creperia pode ser MEI?+
Pode, nas ocupações que constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: o proprietário de lanchonete e o de restaurante. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Qual o CNAE de crepe de feira ou de food truck?+
O 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação. O IBGE traz nele o food truck, a barraca, o trailer e a carrocinha.
Posso ter mais de um CNAE na creperia?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a entrega ou o bufê, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5612-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5612100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, §4º-A, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 7º, 8º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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