O CNAE para criação de aves exóticas é o 0155-5/04, "criação de aves, exceto galináceos", que o IBGE descreve com perus, codornas, gansos, patos, marrecos, galinhas-d'angola e avestruzes, além de aves silvestres como perdizes, faisões e emas. Quando a espécie é silvestre, o comércio exige origem legalizada.
O código é o mesmo para o pato doméstico e para o faisão, mas as exigências não. Separar o que é doméstico do que é fauna silvestre é o primeiro passo antes de abrir.
Qual é o CNAE para criação de aves exóticas?
A subclasse 0155-5/04 compreende:
- a criação de outras aves domésticas: perus, codornas, gansos, patos, marrecos, galinhas-d'angola e avestruzes;
- a criação de outras aves silvestres, como perdizes, faisões e emas.
Entre as atividades listadas pelo IBGE está também a produção de esterco de aves, que costuma ser vendido como adubo. A codorna está nessa mesma subclasse e tem página própria em CNAE para criação de codornas: a ave no 0155-5/04, o ovo no 0155-5/05 e a conserva na indústria.
O que fica fora do 0155-5/04?
As notas do IBGE excluem:
- a criação de frangos para corte (0155-5/01);
- a produção de pintos de um dia (0155-5/02), explicada em CNAE para incubatório de aves: qual código usar e o que muda no CNPJ;
- a produção de ovos de galinha e a produção de ovos das aves desta subclasse (0155-5/05);
- o abate de aves (1012-1/01);
- a preparação de produtos de carne de aves (1013-9/01).
Ou seja, quem cria patos e vende os ovos usa também a 0155-5/05, tratada em CNAE para produtor de ovos: o código da granja, o da classificação e o da venda. A avicultura de galinhas está em CNAE para avicultura: o código do frango de corte, o da postura, o do pinto de um dia e o dos ovos.
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Ave doméstica ou silvestre?
A Lei 5.197/1967, art. 3º, proíbe o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha. O § 1º excetua os espécimes de origem legalizada.
Para o criador, isso significa que o comércio de aves silvestres, como as emas, só é possível com origem legalizada, o que passa pelo órgão ambiental competente. Para perdizes, faisões e as demais espécies, a exigência depende da espécie e da origem. Antes de comprar matrizes, confira a situação da espécie e das aves com o órgão ambiental.
Abate e venda de carne
Vender a ave viva é atividade rural. Abater e vender carne é outra etapa, com inspeção sanitária. A Lei 1.283/1950 sujeita os produtos de origem animal à prévia fiscalização (arts. 1º e 2º) e distribui a competência entre o Ministério da Agricultura, a Secretaria de Agricultura do estado e o município, conforme o comércio seja interestadual, intermunicipal ou municipal (art. 4º).
Quem pretende vender carne de pato ou de avestruz para fora do município precisa planejar o abate em estabelecimento inspecionado. O frigorífico está em CNAE para abatedouro e frigorífico: o código depende do animal e de quem é dono dele.
Criação de aves exóticas pode ser MEI?
Não. A subclasse 0155-5/04 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O criador atua como produtor rural pessoa física ou abre empresa. A comparação está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.
Como fica o CNAE para criação de aves exóticas no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços. A venda de aves criadas pela própria empresa precisa ser enquadrada antes da primeira apuração.
Se a empresa também revender aves de terceiros, essa receita é revenda, no Anexo I. Se abater e processar carne em estrutura própria, a receita passa a ser de produto industrializado. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Funrural e comprador
Na venda da produção rural, há contribuição previdenciária sobre a receita, o Funrural, com regras diferentes para pessoa física e jurídica e casos em que o comprador desconta e recolhe. O tema está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.
Que nota o criador emite?
Com CNPJ, a venda das aves sai com nota fiscal eletrônica de mercadoria. Como pessoa física, o produtor emite a nota de produtor nos moldes do estado em que está inscrito. Em qualquer caso, o transporte de animais vivos pode exigir também documentos sanitários próprios, conferidos com o órgão de defesa agropecuária do estado antes da primeira venda.
Plantel é patrimônio: o que registrar
Matrizes e reprodutores são bens que geram receita por anos, enquanto as aves para venda são estoque. Separar os dois na contabilidade mostra o custo real de cada lote.
Também vale registrar mortalidade, consumo de ração e vendas por lote. Esses números mostram se a criação dá resultado, quanto custa cada ave entregue e sustentam pedidos de crédito rural.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- quais espécies serão criadas e se alguma é silvestre;
- se haverá venda de ovos, de aves vivas ou de carne;
- onde será feito o abate, se houver;
- se vai atuar como pessoa física ou com CNPJ.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de criação de avestruz?+
A 0155-5/04, criação de aves, exceto galináceos, que lista a criação de avestruzes.
Criação de patos usa qual código?+
A mesma 0155-5/04, que inclui patos, marrecos, gansos e perus.
Ovos de pata e codorna usam a 0155-5/04?+
Não. As notas do IBGE mandam a produção de ovos das aves desta subclasse para a 0155-5/05.
Posso criar faisão ou ema sem autorização?+
Depende da espécie e da origem das aves. A Lei 5.197/1967, art. 3º, proíbe o comércio de fauna silvestre, salvo espécimes de origem legalizada (§ 1º), e o órgão ambiental diz o que cada espécie exige.
Criação de aves exóticas pode ser MEI?+
Não. A 0155-5/04 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0155-5/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0155504, IBGE, 0155-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0155502, IBGE, 1012-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012101, IBGE, 1013-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1013901, Planalto, Lei 5.197/1967, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 1º, 2º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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